Cartão Recorrente: R$ 250,00 / Mês
PIX Recorrente: R$ 275,00 / mês
OPORTUNIDADE: 5 primeiros meses são referentes apenas ao pagamento do curso.
Ao prosseguir, declaro ter lido e aceito integralmente o CONTRATO DO SISTEMA NEUROPLAY®.
*** É obrigatório realizar a Adesão antes, CLIQUE AQUI.***
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CONTRATO DO SISTEMA NEUROPLAY® – CURA ATIVA MENTE® (LOCAÇÃO, LICENCIAMENTO OPERACIONAL, USO DE SOFTWARE E LICENCIAMENTO INSTITUCIONAL DE MARCAS E PERSONAGENS)
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em comum acordo as partes abaixo:
CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA – SBN, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob nº 08.276.678/0001-03, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
CONTRATANTE: Profissional ou empresa identificada e cadastrada em nossa plataforma eletrônica (www.neurometria.com.br), conforme dados apresentados no pedido de compra da Adesão e do Plano Mensal do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, doravante denominada “CONTRATANTE”.
As partes resolvem firmar o presente instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
DEFINIÇÕES
- CONTRATADA: empresa proprietária dos equipamentos, softwares, marcas, personagens e identidade visual do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, responsável por seu licenciamento, controle de qualidade, atualizações e auditorias.
- CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica à qual a CONTRATADA concede o licenciamento operacional, a locação e o uso controlado do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, bem como o uso institucional das marcas e personagens, conforme os limites deste instrumento e os dados constantes do pedido de compra e do cadastro em nossa plataforma.
- Regras de Uso: documentos contidos no termo de aceite de instalação do software e nos termos de registro disponíveis na plataforma da CONTRATADA, que complementam este contrato e contêm orientações técnicas obrigatórias sobre o uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão e na atuação diária do CONTRATANTE.
CONSIDERANDO QUE:
I – A CONTRATADA é proprietária integral dos equipamentos, softwares, marcas registradas e personagens relacionados ao Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, todos protegidos pelas legislações de Propriedade Industrial, Direitos Autorais e Regulamentação Sanitária;
II – O CONTRATANTE declara estar ciente de que não existe promessa de lucro, faturamento ou desempenho comercial por parte da CONTRATADA, assumindo integral responsabilidade pela operação de seu estabelecimento;
III – O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® inclui: console, • sensores fisiológicos e cerebrais, • software proprietário, • módulo infantil Cura Ativa Mente®, • personagens, identidade visual e storytelling, • plataforma on-line, • laudos e análises cientificamente validados;
IV – O software NeuroPlay® encontra-se, durante a contratação inicial, em fase BETA apenas no que envolve funções operacionais não clínicas (ex.: seleção de músicas, jogos, interface gráfica, navegação), sendo plenamente validados e definitivos: algoritmos de análise, • motores neurométricos, • cálculos fisiológicos e encefálicos, • protocolos, • laudos, • aferições e processamento de sinais;
V – Em razão dessa fase BETA operacional, a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE um valor promocional e reduzido, exclusivamente enquanto durar a fase beta-test, conforme condições estabelecidas na Cláusula de Preço;
VI – O objetivo principal deste contrato é proteger o cliente, preservar a segurança operacional do equipamento e manter a regularidade funcional e científica do uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é o licenciamento, locação, uso operacional, técnico e institucional do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, que compreende:
- cessão temporária e revogável do console;
- licenciamento de uso do software NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®;
- licenciamento institucional limitado das marcas, personagens e identidade visual Cura Ativa Mente®, conforme limites estabelecidos neste contrato;
- acesso à plataforma on-line e atualizações técnicas;
- suporte técnico remoto conforme regras da CONTRATADA;
- uso interno em clínica, consultório ou estabelecimento do CONTRATANTE, conforme endereço cadastrado.
1.2. O licenciamento é concedido apenas durante o período contratado, sendo proibida qualquer forma de: venda, cessão, sublocação, compartilhamento, transferência, franquia, sublicenciamento,
de qualquer parte do sistema, salvo autorização expressa da CONTRATADA.
1.3. Para utilização do software e da plataforma on-line, o CONTRATANTE deverá possuir provedor próprio de acesso à internet, sendo a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por instabilidades, falhas ou indisponibilidade do serviço contratado por terceiros.
1.4. O CONTRATANTE reconhece que o uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® exige observância integral deste contrato, especialmente no tocante ao uso das marcas e personagens infantis, comunicação institucional, auditorias e regulamentações.
1.5. O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® deverá ser utilizado exclusivamente no endereço fixo cadastrado pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA, sendo expressamente proibido seu uso, instalação, transporte ou disponibilização em:
- outras unidades, filiais, sucursais, consultórios ou pontos de atendimento não cadastrados;
- condomínios residenciais ou comerciais, áreas comuns de edifícios, clubes, associações de moradores ou espaços compartilhados;
- escolas, academias, estúdios, clínicas de terceiros, empresas parceiras, instituições públicas ou privadas que não sejam o próprio estabelecimento do CONTRATANTE;
- lan houses, cyber cafés, coworkings, espaços de uso coletivo, salas alugadas por hora ou por período, ambientes itinerantes ou estruturas móveis;
1.5.1. O descumprimento do previsto neste item caracteriza uso irregular do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® e poderá ensejar o bloqueio imediato de acesso ao software, à plataforma on-line e às marcas, bem como a rescisão contratual prevista na Cláusula Sétima, sem prejuízo da cobrança de multas, indenizações e demais medidas cíveis e criminais cabíveis.
1.6. A CONTRATADA se reserva o direito de atualizar, modificar, melhorar ou alterar qualquer parte do software e da plataforma do sistema NeuroPlay®, sempre visando segurança, desempenho, proteção e regularidade científica, podendo tais atualizações exigir: adaptação do Windows, atualizações de driver, ajustes no computador do CONTRATANTE, inclusão de novas funcionalidades, modificação da interface operacional, revisões de navegação, menus ou módulos visuais.
Tais modificações não geram desconto, abatimento ou suspensão de pagamento, pois fazem parte da evolução tecnológica do equipamento.
1.7. O CONTRATANTE está ciente de que a fase BETA do software refere-se apenas ao manuseio operacional (interface, menus, jogos, seleção de mídia, painel de controle etc.), não afetando:
- cálculos, algoritmos e parâmetros científicos;
- captação neurométrica de sinais;
- processamentos fisiológicos e encéfalos;
- laudos automáticos;
- protocolos clínicos;
- segurança eletromédica;
- validade científica dos marcadores usados, não se tratando de pesquisa clínica experimental, mas de fase de refinamento exclusivamente operacional da interface do sistema.
1.8. Em razão dessa fase BETA operacional, o CONTRATANTE receberá valor promocional reduzido, conforme Cláusula Segunda, durante o período de testes, iniciando-se o valor integral após período estabelecido em tabela vigente.
1.9. Não faz parte do objeto deste contrato:
- suporte técnico a computadores, instalação de Windows, formatação, drivers, antivírus, plug-ins ou softwares de terceiros;
- manutenção de internet, roteadores, rede Wi-Fi ou configuração de firewall;
- notebook, periféricos, acessórios externos ou reparos físicos não pertencentes ao equipamento NeuroPlay®;
- produtos de consumo (eletrodos, pastas, gaze, lenços etc.);
- sensores externos não homologados;
- suporte clínico, diagnóstico, consultoria terapêutica, condutas ou orientações profissionais, que são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
1.10. O CONTRATANTE é integralmente responsável por garantir que:
- o equipamento seja operado apenas por profissional habilitado e capacitado;
- o ambiente esteja regularizado perante vigilância sanitária local (quando aplicável);
- todos os atendimentos sigam ética profissional e regulamentação de seu conselho.
1.11. A CONTRATADA transfere ao CONTRATANTE apenas a posse direta e temporária do equipamento, permanecendo sempre como proprietária exclusiva de todo hardware, software, personagens, marcas e conteúdos.
1.12. O não cumprimento de qualquer cláusula contratual autoriza a CONTRATADA a retomar imediatamente a posse do Sistema NeuroPlay®, sem necessidade de aviso prévio, aplicando-se as penalidades previstas na Cláusula Sétima.
1.13. Anualmente, ou em prazo inferior caso assim venham a exigir normas técnicas e metrológicas aplicáveis, todos os sensores fisiológicos e neurométricos vinculados ao Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® instalados no estabelecimento do CONTRATANTE deverão ser submetidos a ensaio laboratorial obrigatório, em laboratório próprio da CONTRATADA ou por ela expressamente indicado, com a finalidade de calibração, verificação metrológica, segurança e rastreabilidade técnica.
1.13.1. A perda do prazo para realização do ensaio laboratorial pelo CONTRATANTE acarretará multa no valor correspondente ao próprio ensaio laboratorial de cada equipamento e/ou sensor, de acordo com a tabela vigente da CONTRATADA à época da cobrança, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e da possibilidade de suspensão ou rescisão do presente contrato.
1.13.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o ensaio laboratorial é condição essencial para a manutenção da segurança, da confiabilidade dos resultados e da proteção de usuários, não podendo alegar desconhecimento ou dificuldade operacional como justificativa para o descumprimento deste item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Para dar início ao licenciamento do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento dos valores contratados em nossa plataforma, que compreenderão:
- Adesão NEUROPLAY® – valor único estabelecido na tabela vigente;
- Plano Mensal de Locação e Licenciamento NEUROPLAY® – Cura Ativa Mente®;
- Curso Inicial obrigatório para habilitação do profissional responsável;
- eventuais acessórios, sensores, materiais adicionais ou upgrades selecionados.
Os valores serão pagos pela plataforma digital, conforme regras estabelecidas e meios de pagamento disponíveis (PIX, cartão recorrente, transferência bancária etc.).
2.1-A. DA GARANTIA PREMIUM DE FÁBRICA – “PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY”
2.1-A.1. A Adesão NEUROPLAY, exclusivamente na modalidade de locação e licenciamento operacional do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, inclui automaticamente 12 (doze) meses de Garantia Premium de Fábrica sobre o equipamento NeuroPlay® (console e isolador), comercialmente denominada “PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY”, contados a partir da data de ativação do licenciamento. Durante este período inicial, o CONTRATANTE terá direito integral às coberturas previstas no contrato específico de Garantia Premium de Fábrica firmado com a CONTRATADA, limitado aos itens nele descritos.
2.1-A.2. A Garantia Premium de Fábrica incluída na Adesão NEUROPLAY refere-se apenas ao primeiro período anual. Após o término dos 12 (doze) meses, a continuidade da cobertura será opcional e dependerá de nova contratação e pagamento separados, mediante aceite do contrato próprio de Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente oferecido pela CONTRATADA.
2.1-A.3. A cobertura da Garantia Premium de Fábrica, no âmbito da PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY, é condicionada ao cumprimento das regras técnicas, metrológicas, operacionais e documentais previstas no contrato específico de Garantia Premium de Fábrica, incluindo, mas não se limitando a: realização e manutenção do ensaio laboratorial vigente; uso adequado do equipamento; observância das exclusões; e envio tempestivo da documentação exigida em caso de evento coberto. O descumprimento de tais requisitos poderá suspender, limitar ou cancelar a cobertura, sem afastar a obrigação de pagamento das mensalidades e demais encargos deste contrato.
2.1-A.4. A inclusão da Garantia Premium de Fábrica na Adesão NEUROPLAY, sob a denominação comercial PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY, não autoriza, em nenhuma hipótese, abatimento, desconto, suspensão ou isenção de pagamento de mensalidades, anuidades, adesão, cursos ou quaisquer valores contratados, nem compensação por atendimentos, planos, pacotes ou serviços prestados pelo CONTRATANTE a seus clientes ou pacientes, ainda que o equipamento esteja temporariamente em análise, conserto ou processo de substituição no âmbito da Garantia Premium de Fábrica.
PERÍODO PROMOCIONAL REFERENTE À FASE BETA DO SOFTWARE
2.2. Durante a fase BETA OPERACIONAL do software NeuroPlay®, o CONTRATANTE terá acesso a um valor promocional e reduzido, válido por período determinado na Tabela de Valores, desde que concorde expressamente com:
- utilizar o software com a interface em fase beta (apenas parte operacional);
- relatar eventuais dificuldades técnicas ao suporte;
- manter o sistema atualizado;
- não utilizar o software de forma inadequada ou fora das diretrizes técnicas.
2.3. A CONTRATADA declara que:
– o desconto refere-se exclusivamente à fase de navegação e interface beta,
– os módulos científicos, cálculos e análises já são definitivos e validados,
– nenhuma função clínica está sendo testada em fase experimental.
2.4. Findo o período promocional, o valor mensal será automaticamente atualizado para o valor integral vigente, conforme tabela pública da CONTRATADA.
DA FORMA DE PAGAMENTO
2.5. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
- Adesão única, via PIX, depósito, transferência ou cartão;
- Mensalidade recorrente via cartão de crédito ou PIX recorrente;
- Parcelamento do curso inicial, quando aplicável;
- Tributos e encargos vigentes;
- Frete, envio e retorno de equipamentos quando necessário.
2.6. A Adesão, o Curso e a Mensalidade somente serão considerados ativos após a compensação financeira total. O contrato entra em vigor imediatamente após essa confirmação.
2.7. O acesso à plataforma on-line e ao software é automaticamente liberado após aprovação de pagamento. O prazo para envio físico do equipamento NeuroPlay® poderá ser de até 15 dias, sem que isso gere: abatimento, suspensão, prorrogação de mensalidade, créditos, restituições, por constituir parte do cálculo da locação.
2.8. O CONTRATANTE é responsável por manter seus dados cadastrais, endereço, telefone e e-mail atualizados, sendo o único responsável por falhas de comunicação decorrentes de dados incorretos.
INADIMPLÊNCIA
2.9. O não pagamento de qualquer mensalidade na data prevista:
- gera multa de 2%;
- juros de 1% ao mês;
- atualização monetária;
- pode gerar bloqueio imediato do software e da plataforma;
- pode gerar suspensão dos direitos de uso das marcas e personagens;
- poderá ensejar o cancelamento do contrato, conforme Cláusula Sétima.
2.10. O CONTRATANTE deverá regularizar pendências diretamente em seu perfil na plataforma, sendo totalmente responsável por acompanhar seus vencimentos.
2.11. Caso a mensalidade recorrente falhe por motivos bancários, operacionais ou administrativos, o CONTRATANTE continuará obrigado ao pagamento integral, seguindo o procedimento de regularização, entrando em contato com a secretaria da CONTRATADA.
RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
2.12. O equipamento enviado pela CONTRATADA será considerado entregue em perfeito funcionamento se não houver reclamação formal no prazo de 3 (três) dias após recebimento.
Após esse prazo, presume-se: perfeito estado de funcionamento, ausência de defeitos de envio, responsabilidade total do CONTRATANTE por avarias posteriores.
PROTESTO, NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA
2.13. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu critério, promover o protesto das parcelas, mensalidades, anuidades e demais cobranças decorrentes deste contrato que estiverem inadimplidas, em cartório de títulos ou instituição equivalente, bem como efetuar a inscrição do nome do CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito (como SPC, SERASA e/ou similares), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o vencimento, bastando, para tanto, o documento de cobrança e o presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro. Permanecendo o atraso por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, após notificação extrajudicial encaminhada ao endereço físico e/ou eletrônico cadastrado pelo CONTRATANTE, promover a inscrição do nome do CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA e/ou equivalentes), sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Parágrafo Segundo. As despesas decorrentes de protesto, negativação, cartas de cobrança, cartórios e ajuizamento de ações serão acrescidas ao débito principal e suportadas integralmente pelo CONTRATANTE.
CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS E DIÁRIAS
2.14. O CONTRATANTE, utilizando ou não o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, obriga-se a realizar os pagamentos de adesão, mensalidade, anuidade e demais valores devidos de forma contínua, durante toda a vigência contratual, sem interrupções, salvo nos casos de rescisão formalizada nos termos da Cláusula Sétima.
Parágrafo Único. Caso o CONTRATANTE esteja de posse do equipamento NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® e não tenha iniciado ou mantido ativo o pagamento recorrente das mensalidades pelo meio contratado (cartão de crédito recorrente, PIX recorrente ou similar), fica desde já ajustado entre as partes que o CONTRATANTE passará a pagar diárias de uso do equipamento, com valor específico definido na tabela de preços vigente da CONTRATADA para o período, consultável em sua plataforma oficial, até a efetiva regularização da forma de pagamento ou devolução integral do equipamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças devidas.
TAXA DE HORA TÉCNICA
2.15. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa fixa de hora técnica, conforme tabela de preços vigente, sempre que, em mais de um chamado aberto dentro do mesmo mês, for constatado que o console NeuroPlay®, os sensores, cabos, isoladores e demais acessórios encontram-se em perfeito estado de funcionamento, sendo o problema exclusivamente decorrente de:
- erro de operação do CONTRATANTE ou de sua equipe;
- falhas no computador, sistema operacional Windows, drivers, antivírus, firewall ou softwares de terceiros;
- instabilidades de internet, rede local, roteadores, switches ou equipamentos de terceiros;
- configurações inadequadas de segurança, permissões de administrador, bloqueios de rede ou similares.
Parágrafo Único. Para os fins deste item, considera-se distinta a situação de defeito técnico do equipamento NeuroPlay® – de responsabilidade da CONTRATADA – daquela decorrente de mau uso, desconhecimento operacional ou falhas no ambiente tecnológico do CONTRATANTE, sujeitando-se este último à cobrança da taxa de hora técnica aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, além das demais obrigações previstas neste instrumento:
- Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados, bem como preservar a conformidade do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®.
- Atender às solicitações técnicas do CONTRATANTE exclusivamente relacionadas ao funcionamento do Sistema NeuroPlay®, de acordo com as limitações e condições previstas neste contrato.
- Informar ao CONTRATANTE sobre alterações relevantes na prestação dos serviços, incluindo eventuais mudanças tecnológicas que impactem o uso do software, dos equipamentos ou da plataforma.
- Comunicar ao CONTRATANTE, com a maior antecedência possível, sobre interrupções programadas para manutenção das plataformas on-line.
- Emitir cobranças e atualizações de pagamentos.
- Entregar ao CONTRATANTE os equipamentos, acessórios, software e credenciais de acesso necessários para utilização do Sistema NeuroPlay®, observados os prazos e condições deste contrato.
3.2. Caso o CONTRATANTE solicite reparo ou manutenção do equipamento, caberá a ele enviar o equipamento à sede da CONTRATADA, por conta própria, utilizando transportadora, SEDEX, PAC ou entrega pessoal. O prazo de reparo dentro da fábrica poderá ser de até 10 (dez) dias úteis, sem gerar qualquer abatimento ou desconto das mensalidades ou anuidades, uma vez que esse período integra o ciclo normal de locação e licenciamento.
3.3. A CONTRATADA não será responsável, em hipótese alguma, por danos, prejuízos, lucros cessantes, perdas financeiras, falência, má gestão, perda de clientes, ou quaisquer outros prejuízos que o CONTRATANTE venha a sofrer por motivos ligados à operação de seu estabelecimento, incluindo, mas não se limitando a: manutenção de computadores; defeitos de Windows, drivers, antivírus ou rede; queda de energia; instabilidades de internet; cancelamento de atendimentos; erros de operação causados pelo CONTRATANTE ou sua equipe.
3.4. A CONTRATADA não realiza consultoria, diagnóstico, tratamento, análise clínica ou conduta profissional. A responsabilidade clínica e ética dos atendimentos com o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® é exclusiva do CONTRATANTE e de seus profissionais, conforme regras de seus respectivos conselhos de classe.
Parágrafo único. O período de transporte do equipamento até a fábrica e o retorno ao CONTRATANTE não integra o prazo de 10 dias úteis previsto para reparo e é de responsabilidade integral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
- Efetuar pontualmente os pagamentos de adesão, mensalidades, anuidades, cursos e demais cobranças previstas neste contrato.
- Manter padrão adequado de qualidade nos atendimentos, zelando pelo uso correto, seguro e responsável dos equipamentos, sensores, acessórios, software e plataforma on-line do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, comprometendo-se a inspecionar regularmente o estado de conservação, funcionamento e integridade física de todos os componentes, e a comunicar à CONTRATADA quaisquer anomalias, falhas, avarias ou suspeitas de defeito que venha a detectar.
- Responsabilizar-se pela utilização do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® por terceiros, profissionais auxiliares, colaboradores, prepostos e responsável técnico que atuem dentro do seu estabelecimento, garantindo que estejam obrigatoriamente treinados, habilitados e devidamente cadastrados na plataforma da CONTRATADA. Não terá a CONTRATADA qualquer responsabilidade pela seleção, recrutamento, contratação, treinamento, supervisão ou fiscalização desses profissionais, inexistindo entre eles e a CONTRATADA qualquer vínculo trabalhista, previdenciário, societário, associativo ou de subordinação jurídica.
- As partes reconhecem expressamente que o presente contrato não gerará, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como entre a CONTRATADA e os funcionários, empregados, estagiários, prestadores de serviço, sócios, representantes, prepostos, agentes, procuradores ou quaisquer terceiros contratados pelo CONTRATANTE, sendo obrigação exclusiva deste cumprir integralmente a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária aplicável à sua equipe.
- Providenciar local adequado e infraestrutura tecnológica apropriada para instalação e uso do Sistema NeuroPlay®, incluindo manutenção regular do computador e dos periféricos necessários.
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, acessórios e sensores, responsabilizando-se por perdas, furtos, roubos, avarias estéticas ou funcionais, dano parcial ou total, sem prejuízo da obrigação de continuar pagando a locação até a devolução ou indenização completa do bem.
- Possuir e manter computador compatível com os requisitos mínimos de hardware e software divulgados pela CONTRATADA, arcando com custos de atualização quando necessário.
- Restituir todos os equipamentos ao término da vigência contratual, no estado em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural de uso regular.
- Submeter previamente à aprovação da CONTRATADA qualquer material publicitário, fachada, banners, artes, publicações, vídeos, stories, uso de personagens, campanhas, uniformes, impressos, materiais de ponto de venda ou quaisquer itens que contenham elementos da identidade Cura Ativa Mente®.
- Respeitar estritamente as regras de uso das marcas, personagens e storytelling infantil, conforme capítulos específicos deste contrato, abstendo-se de criar materiais próprios, variações, modificações ou adaptações não autorizadas.
- Não praticar preços abaixo daqueles sugeridos pela CONTRATADA, salvo atendimentos gratuitos para pessoas carentes, assegurando concorrência leal entre clínicas licenciadas.
- Manter cadastro atualizado na plataforma da CONTRATADA, incluindo e-mail, dados do responsável técnico, endereço do estabelecimento e documentos necessários.
- Em caso de falha no sistema automático de liberação de acesso ao software, contatar a central de atendimento em horário comercial, sem que isso gere desconto ou suspensão de valores contratados.
- Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer fato que possa impedir o uso regular do equipamento, como incêndio, alagamento, roubo, interdição sanitária ou alteração estrutural.
- Não abrir, desmontar, adulterar, intervir ou modificar qualquer parte física ou lógica do Sistema NeuroPlay®, incluindo console, sensores, firmware, selos, etiquetas ou números de série, sob pena de cancelamento imediato do contrato e aplicação de penalidades legais.
- Exercer o direito de arrependimento, se assim desejar, em até 7 dias após assinatura ou recebimento do sistema, conforme previsto em lei, observadas as condições de devolução.
- Estar ciente de que, caso o CONTRATANTE ou qualquer profissional por ele indicado esteja bloqueado ou com acesso restrito em qualquer das plataformas, softwares ou sistemas da CONTRATADA, a liberação do acesso somente poderá ser solicitada após a regularização de todas as pendências financeiras, documentais, técnicas, ou operacionais, não gerando prorrogação de vigência, descontos, créditos, abatimentos ou devolução de quaisquer valores já pagos.
- Reconhecer que, caso clientes do CONTRATANTE utilizem plataformas on-line, aplicativos, áreas do paciente ou qualquer ambiente digital disponibilizado pela CONTRATADA, o acesso e a liberação desses usuários estarão automaticamente vinculados à situação cadastral do CONTRATANTE, de modo que eventuais bloqueios, suspensões ou restrições aplicados ao CONTRATANTE poderão refletir em limitações, suspensão temporária ou bloqueio integral dos acessos dos referidos clientes, até a plena regularização das pendências.
- Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos atendimentos, avaliações, diagnósticos, laudos, condutas terapêuticas, encaminhamentos, prescrições, reabilitações e quaisquer intervenções realizadas com o auxílio do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, respondendo diretamente perante seus clientes, pacientes, familiares, responsáveis legais e respectivos conselhos profissionais, inclusive quanto à adequação das indicações, contraindicações, acompanhamento, evolução clínica e desfechos obtidos.
- Esclarecer de forma clara e suficiente aos seus clientes e pacientes que o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® constitui ferramenta técnico-científica complementar, integrando-se ao raciocínio clínico do profissional, não substituindo o exame clínico completo, pareceres médicos ou tratamentos de saúde indicados por outros profissionais, sendo vedado prometer cura, resultados garantidos, remissão total de sintomas ou qualquer benefício certo e determinado, sob pena de responder diretamente por eventual propaganda enganosa, expectativa frustrada ou alegações de erro profissional.
- Obter e manter, sempre que juridicamente exigido, o consentimento informado dos pacientes e/ou responsáveis legais, com registro em prontuário ou documento equivalente, incluindo explicação sobre a natureza do atendimento, os objetivos do uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, seus limites, possíveis desconfortos e alternativas existentes, bem como sobre o caráter não garantidor de resultados dos procedimentos realizados.
- Isentar e manter indene a CONTRATADA de quaisquer reclamações, notificações, processos administrativos, éticos, cíveis, criminais ou trabalhistas movidos por clientes, pacientes, funcionários, ex-funcionários, estagiários, prestadores de serviço ou terceiros em geral, quando decorrentes, no todo ou em parte, de atos, omissões, condutas profissionais, postura clínica, salários, custos, gestão de pessoal, falhas de comunicação, falhas de consentimento, propaganda, gestão de agenda e demais atividades que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA venha a ser demandada ou condenada em tais hipóteses, o CONTRATANTE deverá ressarcir integralmente todos os valores despendidos, inclusive honorários advocatícios, custas e indenizações.
- Zelar pela higiene, limpeza, descontaminação e desinfecção adequadas dos equipamentos, sensores, cabos, eletrodos, suportes, mobiliário e demais superfícies que entrem em contato direto ou indireto com clientes ou usuários, bem como os protocolos internos de seu estabelecimento, responsabilizando-se integralmente por danos decorrentes de contaminações, infecções cruzadas, acidentes biológicos ou descumprimento de tais normas.
- O CONTRATANTE declara ser o único responsável técnico perante seus clientes, pacientes, familiares e respectivos conselhos profissionais, assumindo integral responsabilidade pelos atendimentos, interpretações, decisões clínicas, protocolos, pareceres, laudos, terapias, encaminhamentos e condutas adotadas com o auxílio do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, isentando a CONTRATADA de qualquer corresponsabilidade técnica, ética, profissional ou clínica.
- O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® é ferramenta técnico-científica complementar e não substitui avaliação clínica completa, diagnóstico profissional, parecer médico, psicológico ou terapêutico, tampouco garante resultados, cura, evolução específica ou desfechos determinados. Toda interpretação e decisão clínica é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e de sua equipe habilitada.
4.2. É terminantemente proibido ao CONTRATANTE realizar manutenção, reparo, intervenção ou diagnóstico técnico no console, sensores, cabos, isoladores ou qualquer parte do sistema, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros.
4.3. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a adotar todas as medidas legais e policiais necessárias para apuração de fraudes, danos, apropriação indevida ou qualquer prejuízo causado ao patrimônio da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUIPAMENTO NEUROPLAY®
5.1. O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, objeto deste licenciamento temporário, compreende exclusivamente o equipamento, seus acessórios e o software associado, sendo composto pelos seguintes itens mínimos:
- HARDWARE (Console NeuroPlay®): unidade principal denominada “Console NeuroPlay®”, contendo gabinete e placa de circuito impresso com firmware embarcado, pertencente integralmente à CONTRATADA, incluindo 6 (seis) canais de conexão para sensores fisiológicos e neurométricos.
- Alimentação: o Console NeuroPlay® é alimentado via porta USB. Em caso de falha, porta com baixa energia, conflitos de driver ou problemas no computador, caberá ao CONTRATANTE contratar técnico próprio de informática para ajustes necessários, incluindo a possibilidade de uso de HUB USB ativo.
- Comunicação com o Software: a correta operação depende de drivers do Windows, bibliotecas, versões de sistema operacional e permissões adequadas, cabendo ao CONTRATANTE manter o computador atualizado e compatível.
- SOFTWARE NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®: sistema operacional da neurometria infantil criado e mantido pela CONTRATADA, incluindo módulos de: captação neurométrica, análise encefálica, análise fisiológica, processamento emocional, dashboard de controle, módulo infantil Cura Ativa Mente®, jogos e interações para engajamento, música e multimídia terapêutica, laudos e relatórios automáticos.
- Proteção de segurança: o software só poderá ser utilizado em um único computador do CONTRATANTE, sendo vinculado ao e-mail cadastrado. Existe sistema automático de proteção contra uso em múltiplas máquinas, múltiplos endereços, unidades paralelas ou compartilhamento não autorizado.
- Licenciamento de Acesso: caso o CONTRATANTE permita que outro profissional utilize o software em outro endereço ou computador, sem autorização da CONTRATADA, será aplicada multa equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
5.1.1. As seguintes partes e peças NÃO fazem parte da locação e pertencem integralmente à CONTRATADA: Cabo USB, Isolador, Sensores de Variabilidade Cardíaca, Sensor de Biomiografia Funcional, Sensor de Resposta Fisiológica, Sensor de Controle de Ansiedade, Sensor de Neurometria Encefálica, Sensor de Respiração Funcional, Manuais e acessórios específicos.
A quebra, perda, deterioração ou dano exige compra de reposição, conforme tabela vigente da CONTRATADA, não havendo abatimentos ou compensações sobre mensalidades.
ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE NEUROPLAY®
5.1.2. A CONTRATADA manterá atualizações regulares do software NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, acompanhando a evolução tecnológica e promovendo correções, melhorias de desempenho, interface e segurança. A CONTRATADA não será responsável por alterações ou incompatibilidades decorrentes de:
- atualizações do sistema operacional Windows realizadas pelo próprio CONTRATANTE ou por terceiros por ele contratados;
- falhas decorrentes de vírus, malware, spyware, firewall, antivírus, proxy, filtros de conteúdo ou demais soluções de segurança instaladas no computador ou na rede do CONTRATANTE;
- computadores obsoletos, abaixo dos requisitos mínimos, com hardware defeituoso ou com recursos insuficientes para rodar o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®;
- softwares de terceiros instalados no computador do CONTRATANTE (incluindo, mas não se limitando a programas de gestão, jogos, aplicativos de vídeo, drivers de outros equipamentos, ferramentas de captura de tela ou gravação, programas de acesso remoto não homologados etc.);
- problemas em portas USB, hubs, cabos, conectores, energia elétrica, quedas de tensão ou qualquer outra condição de infraestrutura do CONTRATANTE que prejudique a comunicação entre o console NeuroPlay® e o computador.
Parágrafo Único. Qualquer período em que o CONTRATANTE fique total ou parcialmente impossibilitado de utilizar o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® por motivos relacionados, direta ou indiretamente, ao computador, à rede, à internet, aos dispositivos USB, à infraestrutura tecnológica de seu estabelecimento, a ações ou omissões de seus próprios técnicos de informática ou de terceiros por ele contratados, já se encontra integralmente considerado na formação do preço global deste contrato e, por isso, não gerará direito a: (i) prorrogação de vigência; (ii) desconto, abatimento, crédito ou restituição de mensalidades, anuidades, adesão, cursos ou quaisquer valores contratados; (iii) indenização por atendimentos cancelados, remarcados ou não realizados; ou (iv) qualquer compensação financeira pela eventual perda de faturamento, clientes, pacotes ou planos de tratamento vendidos pelo CONTRATANTE a seus próprios clientes e pacientes, assumindo este, de forma exclusiva, o risco operacional de sua infraestrutura de TI. Não haverá desconto, suspensão ou restituição de valores caso o CONTRATANTE precise ajustar seu computador para compatibilidade.
5.1.3. O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® registra automaticamente logs de acesso, uso, tentativas de login, identificação do computador, endereço IP, horários, datas, operações realizadas, módulos acessados e informações técnicas de operação, exclusivamente para fins de segurança, auditoria, rastreabilidade e proteção da integridade do sistema, nos termos da legislação aplicável e da LGPD.
INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.2. O software será instalado via instalador automático ou com suporte remoto da CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá fornecer o endereço IP e demais informações técnicas solicitadas.
O CONTRATANTE é responsável por: liberação em antivírus, Windows Defender, firewall e rede local; permissões de administrador; estabilidade da internet; funcionamento geral de seu computador.
O acesso remoto da CONTRATADA depende de liberação pelo CONTRATANTE em sua rede, cabendo a este, se necessário, contratar técnico próprio para viabilizar tais permissões.
BLOQUEIOS AUTOMÁTICOS
5.3. O sistema possui módulos automáticos de bloqueio para prevenir: uso irregular, acesso por profissionais não cadastrados, múltiplos computadores, inadimplência, tentativas de modificação do software, uso fora do endereço registrado.
5.4. DA GARANTIA PREMIUM DE FÁBRICA E DOS RISCOS DO EQUIPAMENTO NEUROPLAY®
5.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, por padrão, a locação e o licenciamento de uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, objeto deste contrato, não transferem à CONTRATADA os riscos de perda, furto, roubo, dano parcial ou total, incêndio, queda, impacto, mau uso, negligência, imperícia, imprudência, atos de terceiros, eventos da natureza ou quaisquer outras ocorrências que venham a afetar a integridade física do equipamento, sensores, cabos, isoladores ou demais acessórios físicos, permanecendo tais riscos, via de regra, sob sua exclusiva responsabilidade, salvo nas hipóteses em que houver cobertura vigente por meio de Garantia Premium de Fábrica contratada com a CONTRATADA.
5.4.1. Quando a Adesão NEUROPLAY incluir, nos termos da cláusula 2.1-A deste contrato, a Garantia Premium de Fábrica (PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY) por 12 (doze) meses, ou quando o CONTRATANTE vier a contratar, de forma separada, Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente oferecido pela CONTRATADA, a existência, a extensão, os riscos cobertos, os valores de reposição, as exclusões, carências, prazos de análise e demais condições aplicáveis serão exclusivamente aqueles descritos no respectivo contrato/certificado de Garantia Premium de Fábrica, não se presumindo, em nenhuma hipótese, qualquer cobertura além da ali expressamente prevista.
5.4.2. Na ocorrência de perda, furto, roubo, dano irreversível ou inutilização do equipamento NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® e/ou de seus acessórios, e inexistindo cobertura vigente pela Garantia Premium de Fábrica, ou estando o evento enquadrado em alguma hipótese de exclusão prevista no contrato específico, o CONTRATANTE deverá indenizar diretamente a CONTRATADA pelos valores correspondentes de reposição dos bens atingidos, conforme tabela de preços vigente à época do fato, sem prejuízo da continuidade da obrigação de pagamento das mensalidades, adesão e demais encargos até a efetiva quitação das indenizações devidas ou até a devolução de eventuais bens remanescentes em condições de uso.
5.4.3. Mesmo na hipótese de existência de Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente, o período de análise de eventos cobertos, bem como o tempo necessário para conserto, substituição ou reposição do equipamento e/ou de seus acessórios, já se encontram considerados na formação do preço global deste contrato e, por isso, não gerarão ao CONTRATANTE direito a prorrogação de vigência, desconto, abatimento, crédito, reembolso, compensação financeira ou qualquer outra forma de indenização relativa às mensalidades, anuidades, adesão, cursos, atendimentos ou serviços prestados pelo CONTRATANTE a seus clientes e pacientes.
O bloqueio não gera abatimentos ou suspensão de pagamento, sendo responsabilidade do CONTRATANTE manter os requisitos de uso em conformidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO USO DAS MARCAS, PERSONAGENS, IDENTIDADE VISUAL E ELEMENTOS DO SISTEMA “CURA ATIVA MENTE®”
6.1. A CONTRATADA é titular exclusiva das marcas registradas “SBN®”, “Neurometria®”, “NeuroPlay®”, “Cura Ativa Mente®” e de todos os seus personagens infantis, elementos de identidade visual, ilustrações, músicas, gráficos, modelos tridimensionais, animações, materiais pedagógicos e toda obra intelectual associada ao universo Cura Ativa Mente®, conforme registros no INPI, CBL e nas legislações de direitos autorais e propriedade intelectual.
6.2. Pelo presente contrato, a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE, em caráter limitado, não exclusivo, intransferível, temporário e revogável, o direito de uso institucional das marcas e personagens somente para fins internos de atendimento, ambientação e comunicação institucional da clínica, nos limites expressos nesta cláusula.
6.3. É expressamente proibido ao CONTRATANTE:
- sublicenciar, ceder, transferir, franquear ou compartilhar os direitos de uso das marcas e personagens;
- registrar ou utilizar domínios, perfis, páginas, redes sociais ou contas digitais contendo as marcas sem autorização por escrito da CONTRATADA;
- modificar, distorcer ou reinterpretar personagens, incluindo alteração de traço, cor, função, personalidade, voz ou narrativa;
- criar personagens derivados, mascotes próprios baseados nos personagens, variações estilizadas, adaptações ou versões alternativas;
- associar as marcas a conteúdos políticos, religiosos, sensacionalistas, discriminatórios, de apostas ou que possam gerar prejuízo reputacional;
- utilizar personagens para indicar cura, diagnósticos, tratamentos garantidos, resultados prometidos ou mensagens que extrapolem a finalidade técnica e lúdica do sistema;
- utilizar qualquer material que não tenha sido previamente aprovado pela CONTRATADA.
6.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as marcas e personagens fazem parte de um universo narrativo padronizado, com storytelling, diretrizes éticas e manuais oficiais que deverão ser seguidos integralmente.
USO PERMITIDO (LIMITADO E INSTITUCIONAL)
6.5. O CONTRATANTE poderá, mediante aprovação prévia e expressa da CONTRATADA:
- utilizar artes previamente autorizadas em ambientes internos da clínica (salas, recepção, portas, paredes);
- utilizar o selo institucional “Clínica Licenciada SBN – Neurometria & Cura Ativa Mente®”;
- realizar postagens institucionais ou educativas em suas próprias redes sociais, desde que enviadas previamente à CONTRATADA para aprovação;
- distribuir materiais oficiais (kits, cartilhas, impressos, manuais ou brindes) adquiridos ou homologados pela CONTRATADA.
6.6. É proibida a divulgação ou promoção externa que extrapole caráter institucional ou educativo sem autorização específica, incluindo:
- campanhas publicitárias;
- outdoors;
- anúncios pagos;
- vídeos promocionais;
- eventos públicos;
- aparições de personagens;
- ações comerciais ou promocionais;
- publicações de grande alcance (TV, rádio, imprensa, influenciadores).
COMUNICAÇÃO INFANTIL – OBSERVÂNCIA DO ECA, CONANDA E CONAR
6.7. Toda comunicação que utilize personagens, artes ou elementos do Sistema Cura Ativa Mente® deverá respeitar integralmente:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Diretrizes do CONANDA;
- Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR;
- Normas de proteção da infância aplicáveis em território nacional.
6.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelo cumprimento dessas normas e reconhece que: publicidade infantil abusiva é proibida; não pode haver apelos diretos ao público infantil; é vedado usar personagens para estimular compras, tratamentos ou serviços; toda comunicação deverá ter caráter educativo, informativo ou institucional.
6.9. Caso a CONTRATADA seja autuada, acionada ou penalizada por irregularidades decorrentes de comunicação infantil indevida realizada pelo CONTRATANTE, este deverá ressarcir integralmente todas as despesas, multas, custas e indenizações.
MERCHANDISING, PRODUTOS E ITENS COMERCIAIS
6.10. É proibida, sem contrato específico adicional, a produção, fabricação, distribuição ou comercialização de produtos contendo marcas, personagens, ilustrações ou elementos do Sistema Cura Ativa Mente®, incluindo, mas não se limitando a:
- camisetas, jalecos e uniformes;
- cadernos, material escolar, adesivos, impressos;
- brinquedos, jogos físicos ou digitais;
- copos, squeezes, garrafas, canecas;
- produtos de saúde, cosméticos, alimentos, suplementos;
- itens de decoração e presentes.
6.11. Qualquer interesse comercial deverá ser objeto de aditivo específico, definindo: royalties; tiragem; modelo de venda; canais permitidos; exigências regulatórias (ANVISA, MAPA, Vigilância Sanitária).
AUDITORIA E CONTROLE DE QUALIDADE
6.12. A CONTRATADA poderá auditar a clínica do CONTRATANTE, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, para verificar:
- correto uso das marcas;
- uso adequado dos personagens;
- conformidade com storytelling e diretrizes internas;
- regularidade dos ambientes decorados;
- comunicações internas e redes sociais.
6.13. Constatadas irregularidades, o CONTRATANTE terá 15 (quinze) dias para saná-las.
O não cumprimento poderá acarretar: suspensão imediata do direito de uso das marcas; bloqueio de publicações; suspensão temporária do sistema; cancelamento contratual conforme Cláusula Sétima.
TREINAMENTO OBRIGATÓRIO
6.14. Cada unidade licenciada deverá ter ao menos um profissional responsável técnico certificado pela CONTRATADA no curso oficial de: “Boas Práticas, Ética Infantil e Uso dos Personagens Cura Ativa Mente®”.
6.15. A falta de profissional treinado suspende automaticamente o direito de uso de marcas e personagens até regularização.
REVOGAÇÃO DO DIREITO DE USO
6.16. A CONTRATADA poderá revogar a qualquer momento a autorização de uso das marcas caso:
- haja violação das diretrizes;
- o uso seja inadequado, abusivo ou incorreto;
- o CONTRATANTE publique peças sem aprovação;
- haja associação indevida a conteúdos não permitidos;
- e) tenha ocorrido inadimplência superior a 30 dias.
Em todos os casos, a revogação não gera qualquer indenização.
RETIRADA DE MATERIAL APÓS RESCISÃO
6.17. Em até 10 (dez) dias úteis, após rescisão ou suspensão do contrato, o CONTRATANTE deverá retirar: todas as imagens; materiais impressos; posts; artes; banners; adesivos; fachadas; itens digitais e físicos que contenham as marcas e personagens.
6.18. O descumprimento deste item poderá acarretar cobrança de multa diária, correspondente a 1 (um) salário mínimo.
INDENIZAÇÃO
6.19. O CONTRATANTE indenizará integralmente a CONTRATADA por qualquer dano, prejuízo, multa, condenação ou desgaste reputacional causado por uso irregular das marcas, personagens, artes ou storytelling.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO, SUSPENSÃO E IRREGULARIDADES
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
- por acordo ou desistência simples de qualquer das partes, mediante aviso prévio, sem ônus de multa rescisória, respeitadas as obrigações pendentes;
- por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo CONTRATANTE;
- por decisão judicial;
- em caso de falência, dissolução, interdição ou insolvência de qualquer das partes;
- por força maior ou caso fortuito que inviabilize o cumprimento contratual por mais de 90 dias;
- por reincidência de inadimplência do CONTRATANTE;
- quando houver uso indevido do equipamento, software, marcas, personagens ou conteúdo intelectual da CONTRATADA;
- uso não autorizado do software em múltiplos computadores, unidades diferentes ou por profissionais não habilitados;
- não realização do ensaio laboratorial obrigatório dos sensores, na forma deste contrato;
- uso das marcas e personagens em desacordo com a Cláusula Sexta.
- utilização do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® em endereço diverso daquele cadastrado, bem como em condomínios, escolas, academias, empresas de terceiros, coworkings, espaços compartilhados, ou quaisquer outros locais não autorizados nos termos do item 1.5 deste contrato.
7.2. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente o acesso ao software, à plataforma on-line e ao uso das marcas nos seguintes casos:
- inadimplência acima de 1 (um) dia;
- irregularidades no uso das marcas e personagens;
- detecção de fraude, tentativa de burlar o sistema ou adulteração de hardware/software;
- ausência de profissional habilitado e treinado conforme Cláusula Sexta;
- indícios de uso em endereço diferente do cadastrado;
- irregularidades sanitárias ou estruturais no local de atendimento;
- pendências documentais com a CONTRATADA.
7.3. Em caso de rescisão, o CONTRATANTE deverá devolver todos os equipamentos e produtos no prazo máximo de 7 (sete) dias, por sua conta e risco, sendo responsável por perdas, danos, extravios e custos de transporte.
7.4. Caso não devolva os equipamentos no prazo previsto, fica a CONTRATADA autorizada a:
- cobrar, em parcela única, o valor integral de um equipamento NeuroPlay® novo (valor vigente conforme tabela atualizada), para cada unidade não devolvida;
- cobrar valores proporcionais de reparo ou substituição de peças;
- reter quaisquer bens da CONTRATADA eventualmente ainda sob posse do CONTRATANTE como garantia do pagamento da dívida, sem que isso configure ilícito;
- acionar medidas judiciais para reintegração de posse e cobrança de valores.
7.5. Em qualquer hipótese de rescisão, não haverá devolução de valores já pagos, incluindo adesão, mensalidades, curso, acessórios ou quaisquer importâncias investidas pelo CONTRATANTE.
7.6. A comunicação de cancelamento, mesmo quando realizada pelo CONTRATANTE, não o exime da obrigação de quitar valores vencidos e devolver o equipamento dentro do prazo.
7.7. Ocorrida a rescisão do presente contrato, seja por iniciativa do CONTRATANTE, seja por iniciativa da CONTRATADA ou por qualquer outro motivo previsto neste instrumento, eventual interesse futuro do CONTRATANTE em voltar a utilizar o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® não acarretará reativação deste contrato ou reaproveitamento de condições anteriores, devendo obrigatoriamente ser formalizado novo contrato, com nova adesão e sujeição integral aos valores, taxas, planos, prazos, condições comerciais e políticas vigentes à época da nova contratação.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese o fato de o CONTRATANTE ter sido cliente em período anterior implicará direito adquirido à gratuidade, isenção, desconto, manutenção de preços antigos, reaproveitamento de adesão já paga ou quaisquer condições comerciais anteriormente praticadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato vigorará pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do término da vigência.
8.2. A vigência contratual não será suspensa em razão de: manutenção de site, instabilidade de internet, queda de energia, ajustes técnicos no Windows ou computador do CONTRATANTE, necessidade de reparo no equipamento, atualizações de software, bloqueios automáticos por uso irregular, falhas do CONTRATANTE em liberar antivírus/firewall.
8.3. A CONTRATADA poderá realizar, periodicamente, manutenções programadas em seus sites, servidores, plataformas on-line, banco de dados e demais sistemas de tecnologia da informação utilizados pelo Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, inclusive com eventuais janelas de indisponibilidade total ou parcial de acesso, quando necessárias para atualização, correção, melhoria de desempenho, segurança, backup ou adequação a novas exigências legais e tecnológicas.
Parágrafo Único. As manutenções programadas, bem como eventuais intervenções emergenciais indispensáveis à preservação da segurança, integridade e continuidade dos serviços, já se encontram consideradas na formação do preço global deste contrato e, por isso, não gerarão ao CONTRATANTE direito a: prorrogação de vigência, desconto, abatimento, crédito, reembolso, compensação financeira ou qualquer forma de indenização, ainda que coincidam com horários ou dias em que o CONTRATANTE realizaria atendimentos com seus clientes ou pacientes.
Estas situações fazem parte do cálculo e composição do valor da locação.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
9.1. Não estão incluídos nos valores contratados quaisquer tributos incidentes sobre os serviços, sendo de responsabilidade integral do CONTRATANTE todos os encargos aplicáveis conforme legislação vigente.
9.2. Havendo alteração de alíquotas, criação de novos tributos ou mudanças interpretativas da legislação fiscal, os valores poderão ser ajustados imediatamente pela CONTRATADA, mediante simples comunicação eletrônica ao CONTRATANTE.
9.3. Os valores contratados serão reajustados anualmente, com base na variação positiva do índice IGPM/FGV acumulado nos 12 (doze) meses anteriores. Na ausência do IGPM, será utilizado o índice oficial que mais se aproxime da variação inflacionária do período. Se a variação apurada for negativa, não haverá redução dos valores, permanecendo o último valor praticado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato não confere exclusividade ao CONTRATANTE para uso do sistema ou das marcas da CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, disponibilizar novos produtos, serviços, módulos ou cursos, que não serão automaticamente incluídos neste contrato, salvo contratação adicional.
10.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o suporte técnico disponibilizado pela CONTRATADA tem caráter estritamente técnico-operacional, limitado ao funcionamento do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® (equipamento, software e integração entre ambos), não incluindo, em hipótese alguma:
- consultoria, assessoria, parecer, orientação ou supervisão de natureza clínica, terapêutica, psicológica, médica, nutricional, educacional ou equivalente;
- consultoria em gestão de negócios, marketing, finanças, precificação, captação de clientes ou estratégias comerciais;
- elaboração, revisão ou aprovação de materiais de divulgação, artes, textos publicitários, vídeos, roteiros, campanhas, postagens em redes sociais ou qualquer tipo de conteúdo sob encomenda;
- instalação de Windows, formatação de computadores, configuração de redes, roteadores, Wi-Fi, servidores, domínios, e-mails, impressoras, antivírus, firewall ou quaisquer softwares de terceiros;
- atendimento presencial nas dependências do CONTRATANTE, salvo contratação específica e autônoma, por escrito, com condições técnicas e comerciais próprias.
Parágrafo Único. As dúvidas encaminhadas pelo CONTRATANTE por e-mail, formulário eletrônico, aplicativos de mensagem ou quaisquer outros canais de comunicação da CONTRATADA serão tratadas como solicitações de suporte técnico, a serem atendidas de acordo com a disponibilidade operacional da equipe, não havendo obrigação de resposta a questionamentos de natureza consultiva, estratégica, clínica, terapêutica, comercial ou de marketing, os quais, se eventualmente prestados, o serão em caráter meramente cortês, sem gerar responsabilidade técnica ou contratual para a CONTRATADA e podendo ser objeto de contratação específica e remunerada em separado.
10.4. Todas as notificações, comunicações, avisos, cobranças, informativos, mensagens operacionais e demais correspondências relacionadas a este contrato serão realizadas, em regra, por meio eletrônico, utilizando-se o endereço de e-mail e/ou a área restrita da plataforma da CONTRATADA cadastrados pelo CONTRATANTE, os quais passam a ser considerados, para todos os efeitos legais, como domicílio eletrônico do CONTRATANTE para fins deste instrumento.
Parágrafo Primeiro. As comunicações enviadas ao endereço de e-mail informado pelo CONTRATANTE ou disponibilizadas em sua área restrita na plataforma serão consideradas automaticamente recebidas na data do envio ou da disponibilização. O fato de o CONTRATANTE não acessar o e-mail, tê-lo direcionado à caixa de spam, apagá-lo, ignorá-lo ou alegar que não o visualizou não afasta sua obrigação de cumprir os prazos e deveres previstos neste contrato, inclusive quanto ao pagamento pontual de suas obrigações e à ciência de avisos sobre bloqueios, suspensões ou outras medidas técnicas decorrentes de seu próprio inadimplemento, mesmo porque o pagamento é recorrente sempre no mesmo período.
Parágrafo Segundo. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE manter sempre atualizados seus dados de contato, especialmente endereço físico, endereço de e-mail e telefone celular. Qualquer alteração somente produzirá efeitos em relação às comunicações contratuais após o prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento, pela CONTRATADA, da solicitação de atualização, não sendo a CONTRATADA responsável por mensagens encaminhadas ao endereço anteriormente informado dentro desse período de transição.
10.5. Caso a CONTRATADA venha a responder por ações, multas, condenações, penalidades ou prejuízos causados por atos do CONTRATANTE, este deverá ressarcir integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os valores pagos, incluindo honorários advocatícios, custas e indenizações.
Parágrafo Terceiro. Em especial, serão considerados de inteira responsabilidade do CONTRATANTE todos os litígios, reclamações e prejuízos relacionados à sua relação com clientes, pacientes, funcionários, ex-funcionários, estagiários, prestadores de serviço, parceiros comerciais e demais terceiros ligados ao seu estabelecimento, inclusive aqueles que envolvam alegações de erro profissional, propaganda enganosa, dano moral, culpa in eligendo, culpa in vigilando, assédio, acidente de trabalho, vínculo empregatício ou qualquer outra matéria decorrente da gestão interna da clínica ou consultório.
10.6. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constitui renúncia, podendo a parte exigir cumprimento total a qualquer momento.
10.7. A CONTRATADA poderá ceder este contrato ou sua posição contratual, no todo ou em parte, sem necessidade de anuência do CONTRATANTE.
10.8. O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar as marcas SBN®, NeuroPlay®, Neurometria®, Cura Ativa Mente® ou quaisquer derivadas em receituários, timbrados, laudos clínicos externos, documentos administrativos, cartões de visita, prontuários ou qualquer peça que venha a configurar ato clínico ou documentação médica/psicológica.
10.9. Todo o conteúdo intelectual, digital ou físico disponibilizado ao CONTRATANTE permanece integralmente protegido por direitos autorais. É vedada sua reprodução, distribuição, cópia, disponibilização, alteração ou adaptação.
10.10. Mesmo após rescisão, o CONTRATANTE deverá manter total sigilo sobre dados, metodologia, softwares, documentos, pesquisas, protocolos e demais informações confidenciais, preservando a integridade e propriedade intelectual da CONTRATADA.
10.11. Qualquer necessidade de conserto, reparo, intervenção técnica ou substituição de peças do console NeuroPlay®, sensores, cabos, isoladores ou de qualquer parte do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® deverá ser realizada exclusivamente pela CONTRATADA, em sua fábrica ou em centros expressamente autorizados. Qualquer modificação, manutenção, abertura do equipamento, alteração de firmware ou intervenção física ou lógica executada por terceiros não autorizados caracterizará infração contratual grave, sujeitando o CONTRATANTE ao pagamento de multa de até 5 (cinco) salários mínimos nacionais vigentes por ocorrência, sem prejuízo:
- da cobrança integral dos danos materiais apurados;
- dos custos de reposição de peças e sensores;
- da perda de eventuais garantias contratuais ou legais;
- da rescisão contratual, nos termos da Cláusula Sétima;
- da adoção de medidas cíveis e criminais cabíveis.
10.12. As partes comprometem-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os dados, informações, documentos, protocolos, pesquisas, laudos, códigos-fonte, conteúdos técnicos, comerciais ou estratégicos a que tiverem acesso em razão deste contrato, obrigando-se a utilizá-los exclusivamente para os fins aqui previstos.
Parágrafo Primeiro. As partes declaram que tratarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive de clientes, em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas correlatas, comprometendo-se a adotar medidas de segurança, controles de acesso, registros, políticas internas e boas práticas de governança compatíveis com o risco das operações de tratamento.
Parágrafo Segundo. Caso a CONTRATADA venha a ser demandada, autuada, multada ou condenada em razão de atos, omissões ou irregularidades cometidas pelo CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais, o CONTRATANTE deverá ressarcir integralmente a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação escrita, por todos os valores despendidos, incluindo multas administrativas, indenizações, condenações judiciais, honorários advocatícios, custas processuais e demais despesas relacionadas.
Parágrafo Terceiro. Para fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus clientes e pacientes, responsabilizando-se integralmente por: consentimento; finalidade; segurança da informação; base legal de tratamento; guarda; integridade; descarte; backups; encriptação quando necessária; e atendimento de solicitações do titular. A CONTRATADA atua apenas como operadora técnica limitada ao funcionamento do sistema, sem acesso ao conteúdo clínico, assumindo o CONTRATANTE toda responsabilidade por eventual tratamento inadequado de dados.
10.13. As partes comprometem-se a agir sempre com boa-fé objetiva, lealdade, probidade, cooperação e transparência, abstendo-se de praticar qualquer ato intencionalmente desleal, fraudulento, abusivo, enganoso ou que possa causar prejuízo injustificado à outra parte, à marca ou aos clientes. A tolerância eventual ao descumprimento de qualquer cláusula contratual será interpretada como mera liberalidade e não importará em renúncia de direito, podendo a parte prejudicada exigir a qualquer tempo o cumprimento integral deste contrato.
10.14. Além do período inicial de 12 (doze) meses de Garantia Premium de Fábrica (PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY) eventualmente incluído na Adesão NEUROPLAY, o CONTRATANTE poderá, mediante contratação separada, renovar essa cobertura ou adquirir plano de proteção semelhante oferecido pela CONTRATADA para períodos posteriores ou para outros equipamentos, ficando desde já ciente de que:
- a aprovação de restituições, substituições, consertos ou demais coberturas dependerá do envio prévio e completo de toda a documentação exigida no respectivo contrato de Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente;
- o prazo para análise e eventual aprovação poderá ser de até 30 (trinta) dias contados do recebimento integral da documentação pela CONTRATADA;
- o período de análise, bem como eventuais períodos de conserto ou substituição cobertos pela Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente, já se encontram considerados na composição econômica deste contrato e não gerarão prorrogação de vigência, descontos, abatimentos, créditos, reembolsos, compensações financeiras ou qualquer forma de devolução de valores relativos à adesão, mensalidades, cursos, atendimentos ou serviços que o CONTRATANTE presta a seus clientes e pacientes.
Parágrafo Único. Fora as hipóteses em que a Garantia Premium de Fábrica (PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY) esteja expressamente incluída na Adesão NEUROPLAY, a contratação de Garantia Premium de Fábrica ou de plano de proteção equivalente é sempre opcional, autônoma e independente, não estando automaticamente compreendida neste contrato, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE avaliar a conveniência de sua aquisição ou renovação.
10.15. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por manter backups rotineiros e seguros de todas as informações geradas pelo Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, incluindo prontuários, laudos, dados de atendimentos e arquivos correlatos. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas de dados decorrentes de falhas de hardware, vírus, corrupção de arquivos, danos no computador, erros de operação, ataques cibernéticos, quedas de energia, falhas de rede, formatação do computador ou qualquer evento alheio ao software e aos servidores da CONTRATADA.
10.16. A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades, falhas ou interrupções decorrentes de fatores externos à sua atuação, incluindo, mas não se limitando a: instabilidade de internet; Wi-Fi; roteadores; switches; bloqueios de firewall; antivírus; Windows Defender; atualizações do Windows; drivers; defeitos do computador; portas USB com falha; queda de energia; filtros de conteúdo; proxy; malware; softwares de terceiros; limitações técnicas do hardware do CONTRATANTE; ou qualquer outra condição que prejudique o funcionamento do Sistema NeuroPlay®. Essas situações já estão consideradas no cálculo econômico da locação/licenciamento e não geram descontos, créditos, abatimentos, restituições ou prorrogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. A parte inadimplente arcará integralmente com honorários advocatícios, custas processuais e despesas judiciais ou extrajudiciais.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aderem eletronicamente ao presente instrumento por meio da plataforma da CONTRATADA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACEITE ELETRÔNICO E VALIDADE JURÍDICA
12.1. O presente contrato é celebrado exclusivamente por meio digital. O aceite pelo CONTRATANTE, realizado no momento da finalização do pedido na plataforma eletrônica da CONTRATADA (WooCommerce), mediante clique no botão “ASSINAR AGORA”, “CONCORDO” ou equivalente, possui plena validade jurídica, nos termos da Lei nº 14.063/2020, do Código Civil e do Marco Civil da Internet.
12.2. O aceite eletrônico vincula automaticamente o contrato ao cadastro do CONTRATANTE, incluindo nome, CPF/CNPJ, e-mail, endereço de IP, data e horário do aceite, bem como o número do pedido.
12.3. O CONTRATANTE declara ter lido integralmente e concordado com todas as cláusulas antes de confirmar eletronicamente o pedido, reconhecendo que tal ato substitui integralmente a assinatura física e representa manifestação inequívoca de vontade.
12.4. A CONTRATADA poderá armazenar logs, registros eletrônicos, comprovantes de aceite, e demais dados de autenticação como meio válido de prova da contratação e da concordância do CONTRATANTE.





