TERMOS DE USO, CONTRATO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA BIOEVOLUTION/SBN, EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SERVIÇOS
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATADA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA – SBN / BIOEVOLUTION TECNOLOGIA®, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.276.678/0001-03, com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, nº 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05640-003, doravante denominada CONTRATADA.
1.2. CONTRATANTE / USUÁRIO
Pessoa física profissional ou jurídica, devidamente cadastrada em plataforma da SBN/BioEvolution e identificada no pedido de aquisição, matrícula, adesão, assinatura eletrônica ou termo equivalente, doravante denominada CONTRATANTE ou USUÁRIO.
1.3. NATUREZA DA RELAÇÃO
A relação entre as partes é de licenciamento de uso, cessão de tecnologia, locação ou disponibilização operacional, suporte técnico e fornecimento de metodologia, não caracterizando qualquer vínculo trabalhista, societário ou de representação comercial.
1.4. O CONTRATANTE poderá figurar, em momentos distintos, tanto na condição de aluno em formação quanto na condição de profissional habilitado e/ou responsável técnico. Em qualquer dessas hipóteses, permanece sujeito a todas as obrigações previstas neste contrato e em seus anexos, respondendo civil, ética e contratualmente pelos atos praticados no uso dos sistemas, plataformas, equipamentos e metodologias da CONTRATADA, respeitados os limites de atuação definidos pela SBN para cada estágio de formação.
1.5. DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESPONSABILIDADE ACADÊMICA
a) O CONTRATANTE declara ter concluído curso superior, técnico ou profissionalizante reconhecido pela SBN, sendo responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.
b) O CONTRATANTE compromete-se a enviar cópia legível do diploma ou certificado de formação obrigatória no prazo solicitado pela SBN, condição indispensável para conclusão do processo de habilitação profissional.
c) A ausência de envio do diploma ou documentos obrigatórios no prazo máximo de 90 (noventa) dias poderá resultar em:
I – suspensão do suporte técnico;
II – bloqueio do acesso às plataformas;
III – suspensão do registro provisório;
IV – cancelamento da matrícula ou impedimento de certificação.
d) O CONTRATANTE declara ser responsável pela autenticidade e fidedignidade de todos os documentos enviados, respondendo civil e administrativamente por eventuais inconsistências.
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2. DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto:
I – a licença de uso dos softwares, aplicativos, jogos, ferramentas, plataformas e sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA;
II – a autorização de uso operacional dos equipamentos BioEvolution/SBN e respectivos acessórios;
III – o acesso às plataformas de Neurometria, incluindo sites, aplicações, jogos cognitivos e ambientes de treinamento;
IV – o acesso ao suporte técnico, conforme limites previstos neste contrato;
V – a entrega da metodologia de Neurometria Funcional, incluindo manuais, protocolos, boas práticas e procedimentos reconhecidos pela SBN;
VI – a observância obrigatória dos anexos, que passam a integrar o presente contrato para todos os fins.
2.2. A utilização do Sistema BioEvolution/SBN pelo CONTRATANTE pressupõe integral ciência e concordância com este instrumento e com todos os ANEXOS vinculados.
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3. DAS DEFINIÇÕES
Para interpretação deste contrato, entende-se:
a) Sistema BioEvolution/SBN: conjunto formado por softwares, equipamentos, sensores, jogos cognitivos, ferramentas de análise, plataformas online, bancos de dados, protocolos e metodologia exclusiva da SBN.
b) Software Licensed: programa(s) de computador distribuído(s) pela CONTRATADA com chave de proteção USB ou licença eletrônica.
c) Equipamento Eletromédico / Equipamento BioEvolution®: hardware certificado, sensores e acessórios autorizados pela ANVISA e INMETRO.
d) Usuário Habilitado: profissional que concluiu a formação e obteve certificação SBN conforme ANEXO III.
e) Suporte Técnico: atendimento remoto destinado exclusivamente ao funcionamento do sistema de neurometria, nos limites previstos no contrato e nunca para manutenção de computadores, Windows ou softwares de terceiros.
f) RT – Responsável Técnico: profissional responsável perante ANVISA, INMETRO e SBN pelo uso do sistema.
g) RHP – Registro Histórico do Produto: arquivo obrigatório de rastreabilidade do equipamento eletromédico.
h) Ensaio Laboratorial: certificação anual obrigatória do equipamento eletromédico, exigida por ANVISA/INMETRO.
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4. DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE E EQUIPAMENTOS
4.1. Escopo da Licença
a) A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE licença de uso limitada, pessoal, revogável, não exclusiva, não transferível e não sublicenciável, para utilização dos softwares, plataformas e ferramentas disponibilizadas.
b) A licença permite uso exclusivamente para atendimento profissional, estudos, treinamento, pesquisa ou uso institucional autorizado, conforme a habilitação do usuário.
c) O uso dos sistemas fica condicionado ao cumprimento integral deste contrato e dos ANEXOS.
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4.2. Instalação e ativação
a) O software poderá ser baixado pelos sites oficiais da CONTRATADA e instalado pelo próprio usuário (auto-instalável).
b) A ativação pode ser feita por chave de proteção USB (dongle) ou por licença digital, conforme o modelo adquirido.
c) A violação, dano, perda ou mau uso da chave USB impede o funcionamento do sistema, implicando necessidade de aquisição de outra, conforme tabela vigente.
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4.3. Limitações da Licença
É expressamente vedado ao CONTRATANTE:
I – copiar, reproduzir, distribuir, disponibilizar ou comercializar software, chaves, jogos, plataformas ou conteúdos da CONTRATADA;
II – realizar engenharia reversa, descompilar, alterar código ou criar versões derivadas;
III – utilizar o sistema em desacordo com normas da SBN, ANVISA ou INMETRO;
IV – operar o sistema em computador que não cumpra os requisitos técnicos do ANEXO I;
V – permitir o uso por terceiros não habilitados ou não cadastrados.
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4.4. Equipamentos autorizados
a) O uso do sistema é permitido exclusivamente em notebook, com Windows original, drivers atualizados e configurações mínimas descritas no ANEXO I.
b) É vedado o uso em computadores “gamer”, computadores compartilhados, desktops ou computadores com sistema modificado/traduzido.
c) O computador deve ser utilizado exclusivamente para Neurometria durante os atendimentos.
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4.5. Atualizações
a) A CONTRATADA poderá disponibilizar atualizações, correções e melhorias do software e das plataformas, as quais poderão ser automáticas ou mediante download.
b) A utilização de versões desatualizadas pode impedir o suporte técnico ou comprometer o uso do equipamento eletromédico.
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4.6. Revogação
A licença poderá ser suspensa ou revogada nos seguintes casos:
I – uso indevido ou violação de propriedade intelectual;
II – inadimplência financeira;
III – falta de conformidade regulatória (equipamento com ensaio vencido, RT irregular, documentação incompleta);
IV – violação das regras de uso ou dos ANEXOS;
V – uso por pessoas não habilitadas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar ao CONTRATANTE licença de uso do software, equipamentos, plataformas e ferramentas tecnológicas, conforme modalidade adquirida;
b) fornecer instruções de instalação, manuais e materiais técnicos essenciais ao uso correto da metodologia;
c) disponibilizar suporte técnico dentro dos limites, horários e condições descritos neste contrato e seus ANEXOS;
d) manter a regularidade dos equipamentos e sistemas perante os órgãos regulatórios, incluindo ANVISA, INMETRO e demais normas técnicas aplicáveis;
e) informar ao CONTRATANTE quaisquer alterações relevantes nas regras de uso, terminais de suporte, normas técnicas, atualizações, protocolos de atendimento ou exigências regulatórias.
5.2. A CONTRATADA não se obriga a:
a) prestar suporte técnico relativo ao computador do usuário, incluindo Windows, drivers, dispositivos de som, vídeo, internet, redes, antivírus, configurações do sistema operacional, BIOS, energia, conectividade ou softwares de terceiros;
b) recuperar arquivos pessoais, pastas, bancos de dados, fotos, exames, cadastros, backups ou qualquer informação armazenada no equipamento do CONTRATANTE;
c) realizar visitas presenciais sem prévio contrato ou solicitação formal;
d) garantir o funcionamento do sistema em computadores que não cumpram integralmente os requisitos do ANEXO I.
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6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE se compromete a:
a) utilizar exclusivamente notebooks que atendam aos requisitos técnicos do ANEXO I;
b) manter o computador destinado ao uso exclusivo da Neurometria durante os atendimentos;
c) manter drivers, Windows, hardware e configurações em conformidade com o recomendado;
d) assegurar que o equipamento eletromédico esteja com ensaio laboratorial válido;
e) não permitir o uso do sistema por terceiros não autorizados;
f) manter seus dados cadastrais atualizados, incluindo endereço físico e eletrônico;
g) comunicar imediatamente qualquer alteração de endereço, transferência de propriedade, troca de RT ou atualização de cadastro;
h) seguir as normas de boas práticas, treinamentos obrigatórios, formações e protocolos da SBN;
i) preservar a integridade da chave USB, sensores e demais dispositivos físicos;
j) cumprir integralmente as obrigações financeiras decorrentes da aquisição, assinatura ou renovação.
k) comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, qualquer alteração de:
I – endereço físico ou profissional;
II – endereço de e-mail cadastrado;
III – número de telefone ou WhatsApp;
IV – clínica ou estabelecimento onde o sistema é utilizado;
V – responsáveis legais ou societários;
VI – computador utilizado para o sistema;
VII – Responsável Técnico (RT);
VIII – titularidade ou propriedade do equipamento.
6.1.1. DA RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO
a) O CONTRATANTE reconhece que a omissão, atraso ou negligência na atualização de seus dados poderá acarretar:
I – bloqueio de suporte;
II – suspensão das plataformas;
III – perda de prazos acadêmicos ou regulatórios;
IV – irregularidade sanitária do equipamento;
V – impossibilidade de comunicação da CONTRATADA;
VI – riscos de não conformidade perante ANVISA/INMETRO.
b) A CONTRATADA não será responsável por comunicações não recebidas pelo CONTRATANTE quando decorrentes de dados desatualizados, incorretos ou inválidos.
c) A falta de atualização dos dados não poderá ser alegada como justificativa para afastar:
I – bloqueios;
II – multas;
III – exigências acadêmicas;
IV – exigências regulatórias;
V – suspensão de serviços.
6.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que:
a) o sistema de Neurometria não é autossuficiente para diagnóstico clínico;
b) a interpretação dos resultados depende da formação técnica e dos dados clínicos complementares;
c) qualquer atuação profissional fora das orientações da SBN é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
d) pendências financeiras ou documentais podem causar suspensão imediata do suporte, acesso às plataformas e demais serviços.
6.3. DA NÃO AUTOSSUFICIÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO E DA NECESSIDADE DE EXAMES COMPLEMENTARES
a) O CONTRATANTE declara ciência de que os sistemas, softwares, jogos cognitivos, mapas neurofisiológicos, gráficos, índices, métricas, relatórios e demais ferramentas da CONTRATADA não possuem finalidade diagnóstica autônoma, não caracterizam por si só diagnóstico clínico, psicológico, psiquiátrico, neurológico ou de qualquer natureza médica.
b) As análises geradas pelo sistema possuem caráter funcional, educacional, neurofisiológico e de suporte à prática profissional, devendo sempre ser integradas a:
I – avaliação clínica presencial do CONTRATANTE;
II – histórico do paciente;
III – anamnese;
IV – demais dados psicofisiológicos;
V – exames complementares quando necessários.
c) O CONTRATANTE reconhece que é de sua responsabilidade exclusiva determinar quando há necessidade de:
I – exames laboratoriais;
II – avaliações clínicas complementares;
III – parecer de outro profissional;
IV – encaminhamento para médico ou especialista.
d) Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE utilizar o sistema como:
I – ferramenta de diagnóstico clínico isolado;
II – instrumento de confirmação de patologias;
III – substituto de exames médicos;
IV – meio único para decisões terapêuticas.
e) A CONTRATADA não será responsável por decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas ou interpretativas tomadas pelo CONTRATANTE com base nos dados fornecidos pelo sistema.
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7. DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E DO USO POR TERCEIROS
7.1. O CONTRATANTE é integralmente responsável pela utilização dos sistemas, softwares e equipamentos, seja diretamente ou por terceiros autorizados, desde que tais terceiros estejam formalmente habilitados pela SBN ou atuem sob supervisão técnica do CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA não possui, em nenhuma hipótese:
a) vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou com profissionais por ele designados;
b) responsabilidade civil, ética ou legal pelos atendimentos realizados;
c) responsabilidade por danos físicos, emocionais, materiais ou financeiros decorrentes do uso inadequado da metodologia.
7.3. O CONTRATANTE assume toda responsabilidade por:
a) atendimentos realizados;
b) interpretações de resultados;
c) orientações fornecidas aos seus clientes/pacientes;
d) eventuais danos decorrentes do uso incorreto, parcial ou fora das normas.
7.4. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, FINANCEIROS OU CLÍNICOS
a) A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por qualquer dano físico, emocional, psicológico, material, clínico, financeiro, moral ou profissional decorrente:
I – da interpretação incorreta dos resultados pelo CONTRATANTE;
II – da aplicação inadequada de protocolos, testes ou análises;
III – do uso do sistema em desacordo com as normas da SBN;
IV – da condução de atendimentos clínicos, terapêuticos ou correlatos pelo CONTRATANTE;
V – de decisões tomadas pelo CONTRATANTE com base em análises, gráficos, mapas, relatórios ou indicadores;
VI – de falhas resultantes de notebook inadequado, ambiente incorreto, interferências externas ou manuseio inadequado do equipamento;
VII – de qualquer atuação profissional fora da metodologia oficial.
b) Fica expressamente reconhecido que a metodologia e os sistemas da CONTRATADA não substituem exames complementares, avaliações clínicas presenciais ou decisões médicas, sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a correta interpretação e contextualização dos dados neurofisiológicos.
c) A CONTRATADA não responderá por reclamações de terceiros (clientes, pacientes, usuários finais ou familiares) relacionadas à atuação do CONTRATANTE, cabendo exclusivamente a este último a defesa técnica, ética e legal decorrente do uso da metodologia.
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8. DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DO AMBIENTE DE USO
8.1. O CONTRATANTE deve garantir local adequado, silencioso, com energia estável, ambiente climatizado e condições apropriadas para utilização dos sistemas, respeitando normas de boas práticas e diretrizes da SBN.
8.2. É proibido utilizar o sistema:
a) em redes públicas de energia que apresentem oscilação ou instabilidade;
b) em ambientes sem isolamento adequado de ruídos e interferências eletromagnéticas;
c) em computadores compartilhados ou que executem outros softwares simultaneamente;
d) com internet ativa durante o uso do equipamento, exceto quando expressamente solicitado para suporte ou atualização.
8.3. DO USO EXCLUSIVO NO ENDEREÇO CADASTRADO E REGISTRADO
a) O CONTRATANTE declara ciência de que o Sistema BioEvolution/SBN, seus softwares, plataformas, sensores e o equipamento eletromédico somente poderão ser utilizados no endereço profissional cadastrado junto à CONTRATADA, sendo vedado o uso do sistema em:
I – residências particulares;
II – coworkings, salas compartilhadas ou temporárias;
III – consultórios não registrados na SBN;
IV – ambientes públicos, eventos ou workshops;
V – endereços de terceiros não autorizados;
VI – viagens, deslocamentos ou instalações provisórias.
b) Qualquer alteração do endereço de uso do equipamento eletromédico exige comunicação prévia e aprovação da CONTRATADA, observando-se as normas regulatórias e sanitárias aplicáveis.
c) O uso do sistema fora do endereço cadastrado poderá acarretar:
I – suspensão imediata do suporte técnico;
II – bloqueio do software e das plataformas;
III – perda de rastreabilidade sanitária perante ANVISA/INMETRO;
IV – nulidade das análises realizadas no local não autorizado;
V – responsabilização exclusiva do CONTRATANTE por danos ou riscos gerados.
d) O CONTRATANTE reconhece que o equipamento eletromédico exige instalação fixa, previsível e controlada, conforme boas práticas sanitárias e normas técnicas aplicáveis.
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9. DO SUPORTE TÉCNICO E DE SEUS LIMITES
9.1. O suporte técnico oferecido pela CONTRATADA abrange exclusivamente:
a) funcionamento dos softwares da SBN/BioEvolution;
b) funcionamento do equipamento eletromédico, sensores e acessórias;
c) orientações sobre instalação, ativação, atualização e comunicação do sistema;
d) auxílio para restauração do sistema à condição original de fábrica (primeira instalação).
9.1.1. Vigência e Condições do Suporte Gratuito
a) O CONTRATANTE declara ciência de que o suporte técnico inicial é gratuito pelo período de 1 (um) ano, contado da data de emissão do Termo de Garantia ou da ativação inicial do sistema, conforme aplicável.
b) Após o término do período gratuito, o suporte técnico somente será disponibilizado mediante contratação específica, podendo ser oferecido sob a forma de:
I – contrato anual de suporte;
II – planos mensais;
III – atendimentos avulsos;
IV – tabelas de manutenção vigentes.
c) O suporte gratuito não será prorrogado em razão de:
I – uso irregular do equipamento;
II – pendências documentais ou acadêmicas;
III – erros do CONTRATANTE na instalação ou no uso do notebook;
IV – envio tardio de equipamento para ensaio ou manutenção.
d) A CONTRATADA se reserva o direito de não prestar suporte gratuito quando:
I – o computador não atender ao ANEXO I;
II – houver manipulação indevida dos arquivos do sistema;
III – o ensaio laboratorial estiver vencido;
IV – houver inadimplência financeira;
V – houver violação das regras de uso.
e) A não contratação do suporte pago após o período gratuito não gera direito a qualquer compensação e poderá resultar em restrições técnicas ao uso do sistema, atualizações ou assistência especializada.
9.2. O suporte não inclui, sob nenhuma hipótese:
a) manutenção de Windows, BIOS, drivers, hardware, notebook, antivírus, rede, internet, energia, periféricos ou programas externos;
b) suporte presencial, salvo contratação específica;
c) backup, restauração, recuperação, cópia ou manipulação de dados pessoais, exames, fotos, cadastros ou bancos de dados de pacientes;
d) tratamento de problemas causados por equipamentos fora das especificações do ANEXO I.
e) qualquer tipo de orientação, consultoria, interpretação clínica, terapêutica, psicológica, neurológica ou diagnóstica, incluindo dúvidas sobre pacientes, casos clínicos, laudos, interpretações, protocolos terapêuticos, prognósticos ou decisões profissionais.
f) acessar, abrir, visualizar, manipular, copiar, mover, excluir, restaurar, alterar ou recuperar qualquer arquivo do CONTRATANTE, incluindo dados de pacientes, fotos, vídeos, cadastros, prontuários, relatórios, análises, bancos de dados, pastas privadas ou quaisquer informações pessoais, clínicas, sensíveis ou profissionais.
9.2.1. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE PELO BACKUP
a) Todo e qualquer backup, cópia de segurança, exportação, salvamento ou armazenamento de dados, arquivos, cadastros, análises, relatórios, exames e registros é de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA não realiza, não gerencia e não mantém backups do CONTRATANTE, nem possui acesso aos dados salvos localmente no notebook.
c) A perda de dados decorrente de falhas no computador, HD/SSD, vírus, formatação, corrupção de arquivos, manuseio inadequado, interrupção elétrica, erro humano ou qualquer outro fator não gerará responsabilidade da CONTRATADA.
d) O suporte poderá, exclusivamente, orientar o CONTRATANTE de forma didática e verbal sobre como realizar seu próprio backup, sem manipular arquivos diretamente.
e) Em caso de banco de dados corrompido, o suporte poderá auxiliar apenas na restauração da estrutura original de fábrica (primeira instalação), cabendo ao CONTRATANTE inserir novamente seus dados.
9.3. O suporte somente será prestado a CONTRATANTES:
a) com equipamentos em conformidade técnica;
b) com ensaio laboratorial válido;
c) com documentação regular perante a SBN;
d) sem pendências financeiras;
e) utilizando exclusivamente as versões atualizadas do software.
9.4. O suporte poderá ser suspenso imediatamente no caso de:
a) violação das normas deste contrato;
b) manipulação indevida de arquivos do sistema;
c) uso do software em ambiente incompatível;
d) uso por pessoa não habilitada;
e) risco regulatório envolvendo ANVISA/INMETRO.
10. DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
10.1. A garantia dos equipamentos BioEvolution/SBN segue os prazos e condições descritos no ANEXO II – Termo de Garantia e observa a legislação aplicável a produtos eletromédicos.
10.2. A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação no equipamento, gabinete e sensores, desde que utilizados dentro das normas da SBN e de acordo com o manual técnico.
10.3. A garantia não cobre:
a) danos causados por mau uso, quedas, impacto, oxidação, líquidos, calor excessivo ou armazenamento inadequado;
b) danos resultantes de instalação incorreta, modificações, reparos não autorizados ou tentativa de abrir o equipamento;
c) danos causados por uso com notebooks fora das especificações técnicas;
d) defeitos decorrentes de software, hardware ou sistema operacional do notebook do CONTRATANTE.
10.4. Consertos e reparos fora da garantia somente serão executados mediante aprovação prévia do orçamento apresentado pela CONTRATADA.
10.5. Caso o CONTRATANTE deseje enviar equipamento para reparo, deverá fazê-lo através de SEDEX ou transportadora de sua escolha, sendo todos os custos de envio e devolução de total responsabilidade do CONTRATANTE.
10.6. Caso solicitado atendimento presencial, haverá cobrança de visita técnica, deslocamento, estadia (se aplicável) e custos adicionais conforme tabela vigente.
10.7. Equipamentos eletromédicos devem manter ensaio laboratorial anual válido, sob pena de suspensão imediata do suporte e impossibilidade de uso clínico.
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11. DOS CUSTOS, ENVIO, LOGÍSTICA E RESPONSABILIDADES DE TRANSPORTE
11.1. O transporte, envio, devolução ou qualquer movimentação do equipamento eletromédico é de responsabilidade integral do CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
a) perdas, extravios ou danos causados pelos Correios ou transportadoras;
b) atrasos por motivo de logística;
c) problemas de transporte decorrentes de embalagem inadequada feita pelo CONTRATANTE.
11.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que:
a) o equipamento deve ser enviado devidamente protegido, com embalagem reforçada e preenchimento interno para evitar danos;
b) equipamentos enviados sem embalagem adequada podem perder cobertura de garantia.
11.4. O CONTRATANTE compromete-se a comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados do efetivo recebimento do equipamento em seu endereço, qualquer divergência, avaria de transporte ou irregularidade na entrega, bem como a confirmação de que recebeu todos os itens adquiridos. O silêncio ou a ausência de comunicação dentro deste prazo será interpretado como concordância quanto ao recebimento integral e em perfeitas condições dos produtos.
11.5. DA ACEITAÇÃO TÁCITA DO EQUIPAMENTO ENTREGUE
a) O CONTRATANTE compromete-se a verificar, imediatamente após o recebimento do equipamento eletromédico, sensores, acessórios e itens correlatos, se todos os produtos entregues estão em conformidade com o pedido realizado.
b) O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, qualquer divergência, irregularidade, avaria, falta de itens ou incompatibilidade.
c) O silêncio, ausência de comunicação, omissão ou não manifestação dentro do prazo estipulado será entendido como aceitação integral e irrestrita do equipamento, acessórios e itens entregues, presumindo-se que todos foram recebidos:
I – completos;
II – em perfeito estado;
III – sem avarias;
IV – com todos os itens corretos.
d) Após o prazo de 7 dias, a CONTRATADA não se responsabilizará por reclamações referentes a:
I – danos de transporte;
II – falta de itens;
III – divergências de acessórios;
IV – itens faltantes;
V – embalagens danificadas.
e) A aceitação tácita não altera as regras de garantia previstas no ANEXO II, que continuam aplicáveis apenas para defeitos de fabricação.
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12. DAS PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES DE USO
12.1. É expressamente proibido ao CONTRATANTE:
a) utilizar o sistema de Neurometria ou quaisquer produtos da CONTRATADA para fins não autorizados ou fora da metodologia oficial;
b) ministrar cursos, treinamentos, capacitações, workshops ou qualquer atividade relacionada à Neurometria sem autorização formal da SBN;
c) reproduzir, copiar, distribuir, vender ou alterar softwares, plataformas, jogos, imagens, protocolos, manuais ou qualquer conteúdo protegido pela CONTRATADA;
d) operar o sistema com notebook inadequado, instável ou fora das especificações do ANEXO I;
e) permitir acesso às plataformas da CONTRATADA por terceiros não cadastrados ou sem habilitação;
f) realizar engenharia reversa, captura de telas para fins comerciais, modificação ou decodificação dos sistemas;
g) ignorar orientações, atualizações ou instruções técnicas emitidas pela CONTRATADA;
h) utilizar o sistema com antivírus, firewall ou programas que bloqueiem sua operação sem inserir as exceções recomendadas.
12.2. Qualquer violação poderá acarretar:
a) suspensão imediata do suporte;
b) bloqueio temporário ou definitivo do acesso às plataformas;
c) revogação da licença de uso;
d) perda da garantia;
e) responsabilização civil, administrativa e criminal.
12.3. PROIBIÇÃO DE USO DAS MARCAS SBN, BIOEVOLUTION E NEUROMETRIA EM DOCUMENTOS CLÍNICOS OU ADMINISTRATIVOS
a) É expressamente proibido ao CONTRATANTE utilizar, reproduzir, imprimir ou inserir, sem autorização formal e escrita da CONTRATADA, qualquer marca, nome, logotipo, símbolo, imagem, timbre, identidade visual ou representação gráfica da SBN, BioEvolution ou Neurometria Funcional em:
I – receituários, anamneses, relatórios ou pareceres clínicos;
II – fichas de avaliação, prontuários, planilhas ou documentos administrativos;
III – timbrados, envelopes, pastas, cartões de visita ou impressos em geral;
IV – materiais promocionais, banners, propagandas, folders, sites, redes sociais ou similares;
V – recomendações terapêuticas, pedidos de exame, laudos ou relatórios externos;
VI – qualquer documento entregue a pacientes, clientes, instituições ou terceiros.
b) O uso das marcas e símbolos da CONTRATADA é restrictivo, permitido apenas nos casos previstos em contrato específico de licenciamento institucional, quando existente.
c) O descumprimento desta cláusula poderá acarretar:
I – suspensão do suporte;
II – bloqueio imediato do sistema e das plataformas;
III – revogação da licença de uso;
IV – responsabilidade civil e criminal por uso indevido de marca;
V – comunicação a órgãos fiscalizadores quando aplicável.
12.4. PROIBIÇÃO DE MINISTRAR CURSOS, PALESTRAS OU TREINAMENTOS SOBRE NEUROMETRIA
a) É expressamente proibido ao CONTRATANTE ministrar, ofertar, promover, anunciar ou conduzir cursos, workshops, aulas, palestras, capacitações, mentorias, formações, demonstrações públicas ou qualquer atividade educacional relacionada à Metodologia de Neurometria, ao Sistema BioEvolution/SBN, softwares, jogos cognitivos ou protocolos da CONTRATADA, sem autorização formal, expressa e por escrito da SBN.
b) A proibição acima se aplica independentemente de:
I – finalidade comercial ou gratuita;
II – ser realizado presencialmente ou online;
III – ser destinado a profissionais, alunos, pacientes ou público geral;
IV – uso parcial ou completo da metodologia;
V – uso de termos, imagens, capturas de tela, gráficos ou relatórios;
VI – mencionar ou não o nome SBN, BioEvolution ou Neurometria.
c) É igualmente proibido:
I – utilizar o sistema em apresentações públicas;
II – demonstrar protocolos sem supervisão autorizada;
III – divulgar procedimentos técnicos não liberados;
IV – ensinar, reproduzir ou adaptar o método oficial;
V – compartilhar arquivos protegidos, apostilas ou manuais;
VI – preparar “formações alternativas” com base na metodologia.
d) O descumprimento desta cláusula acarretará:
I – suspensão imediata de acesso às plataformas;
II – revogação da licença de uso;
III – bloqueio do sistema e suporte;
IV – responsabilização civil e criminal por uso indevido da metodologia;
V – impedimento permanente de novos registros ou cursos SBN;
VI – comunicação a órgãos regulatórios e associações profissionais quando aplicável.
e) A autorização para ministrar cursos só será concedida pela CONTRATADA mediante:
I – análise técnica e acadêmica;
II – contrato específico de licenciamento institucional;
III – comprovação de formação superior, habilitação avançada e histórico regular;
IV – assinatura de termo próprio regulado pela SBN.
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13. DA REVENDA, TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E RESPONSÁVEL TÉCNICO
13.1. O equipamento BioEvolution/SBN somente poderá ser revendido ou transferido mediante prévia comunicação e autorização formal da CONTRATADA.
13.2. O novo proprietário deverá obrigatoriamente:
a) comunicar a SBN sobre a aquisição;
b) realizar a atualização de RT – Responsável Técnico;
c) atualizar o RHP – Registro Histórico do Produto;
d) enviar todas as documentações exigidas pela SBN;
e) realizar o curso obrigatório para utilização do sistema, conforme ANEXO III;
f) pagar as taxas de regularização, transferência, atualização de laudos e novos cadastros, conforme tabela vigente.
13.3. Sem a realização do processo descrito acima, a revenda é considerada irregular e:
a) o equipamento ficará sem suporte técnico;
b) o novo proprietário não terá acesso às plataformas, softwares e atualizações;
c) o uso do equipamento para atendimentos clínicos será proibido;
d) poderão incidir penalidades administrativas previstas pela SBN e órgãos regulatórios.
13.4. Em caso de mudança de endereço profissional, troca de clínica, alteração de e-mail, troca de equipamentos, substituição de RT ou alteração societária, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.
13.5. A não comunicação das alterações previstas nesta cláusula poderá acarretar sanções, suspensão do suporte e impedimento de utilização do sistema.
14. DA CONFORMIDADE REGULATÓRIA
(ANVISA, INMETRO, NORMAS TÉCNICAS E OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS)
14.1. O CONTRATANTE declara ciência de que o Sistema BioEvolution/SBN é composto por equipamentos, softwares e metodologias que se enquadram nas normas brasileiras aplicáveis a dispositivos eletromédicos, sistemas de análise neurofisiológica, ferramentas de avaliação cognitiva e serviços correlatos, observando, entre outras, as seguintes normas e registros:
a) Lei nº 6.360/76 e Decreto nº 8.077/13;
b) RDC nº 185/01, RDC nº 16/13 e RDC nº 40/15, da ANVISA;
c) ABNT NBR IEC 60601 (todas as partes aplicáveis para equipamentos eletromédicos);
d) ABNT NBR ISO 14971 — Gestão de Riscos;
e) ABNT NBR IEC 60601-2-40 — Equipamentos para EMG e potenciais evocados;
f) Regras de rastreabilidade e manutenção do RHP — Registro Histórico do Produto;
g) Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE/ANVISA nº 8.14.035-1, ou outra que venha a substituí-la;
h) Registros ANVISA dos softwares e equipamentos de Neurometria da CONTRATADA, atualmente sob os nº 81403519001, 81403519002 e 81403519003, bem como certificação de conformidade INMETRO do Equipamento BioEvolution, atualmente sob nº 24128, ou outros que venham a substituí-los.
14.2. O CONTRATANTE compromete-se a manter:
a) o equipamento com ensaio laboratorial anual válido;
b) o cadastro atualizado na SBN;
c) todos os documentos exigidos pela regulamentação;
d) ambiente de uso compatível com as normas técnicas aplicáveis.
14.3. Sem ensaio laboratorial válido, o equipamento torna-se irregular perante ANVISA/INMETRO, ficando expressamente proibido o uso em pacientes, treinamentos práticos, clínicas ou qualquer finalidade profissional.
14.4. A CONTRATADA poderá, sempre que necessário, suspender imediatamente o suporte ou acesso ao sistema caso seja identificada qualquer não conformidade regulatória.
________________________________________
15. DA SUSPENSÃO, BLOQUEIO E INADIMPLÊNCIA
15.1. O suporte técnico, o acesso às plataformas e o funcionamento da licença poderão ser suspensos automaticamente, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplência financeira de qualquer natureza;
b) pendências documentais, inclusive ausência de diploma ou comprovação de formação prevista no ANEXO III;
c) ensaio laboratorial vencido;
d) quebra de regras deste contrato ou dos anexos;
e) uso por pessoas não habilitadas;
f) risco regulatório que comprometa a conformidade sanitária do sistema.
15.2. A suspensão permanecerá até a total regularização da pendência.
15.3. Durante o bloqueio:
a) o CONTRATANTE não terá acesso ao suporte;
b) as plataformas poderão permanecer inacessíveis;
c) o sistema licenciado poderá ter seu funcionamento limitado ou interrompido.
15.4. A reativação dos serviços dependerá da quitação integral das pendências e da regularização documental.
________________________________________
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância da CONTRATADA quanto ao descumprimento de qualquer cláusula ou condição não constitui renúncia de direito, novação contratual ou alteração tácita.
16.2. A CONTRATADA poderá alterar, atualizar ou revisar este contrato e seus anexos, mediante publicação ou comunicação eletrônica, sendo responsabilidade do CONTRATANTE acompanhar e manter-se atualizado.
16.3. Este contrato tem força de instrumento particular e constitui ato jurídico perfeito no momento da aceitação eletrônica pelo CONTRATANTE.
16.4. A nulidade parcial de qualquer cláusula não comprometerá a validade das demais disposições.
16.5. O CONTRATANTE declara ter lido integralmente este contrato e seus anexos, compreendido e aceito todas as condições, obrigações, restrições e responsabilidades decorrentes de sua assinatura.
16.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA – SBN poderá instituir e cobrar anuidade, taxas de manutenção, renovação de registro, participação em programas de certificação, acesso a plataformas e outros serviços associados, conforme tabela vigente à época da cobrança, como condição para a continuidade de determinados benefícios, acessos, registros e suportes. A inadimplência dessas anuidades ou taxas poderá acarretar, conforme o caso, a suspensão de serviços, bloqueio de acesso às plataformas, impedimento de emissão de certificados e demais consequências previstas na Cláusula 15 deste contrato.
16.7. O CONTRATANTE declara-se ciente de que determinados produtos comercializados pela CONTRATADA, tais como equipamentos, exames, terapias verbais, suplementos, alimentos funcionais e demais itens correlacionados à metodologia de Neurometria, poderão ser disponibilizados exclusivamente para pessoa física, vinculada a um profissional responsável habilitado, não sendo autorizada a venda direta para pessoa jurídica quando tal restrição decorrer de exigência regulatória, sanitária, ética ou de política comercial da SBN/BioEvolution. Nessas hipóteses, o CONTRATANTE reconhece que a efetivação da venda dependerá da correta identificação do profissional responsável pelo uso e aplicação do produto.
16.8. Caso o pagamento de qualquer produto, serviço, curso ou licença seja realizado por meio de cheque de terceiros ou através de boleto com avalista, o CONTRATANTE compromete-se a encaminhar à área financeira da CONTRATADA a ficha cadastral do responsável pelo cheque e/ou do avalista, devidamente preenchida e assinada, bem como os documentos complementares eventualmente solicitados para análise de crédito. A CONTRATADA reserva-se o direito de aprovar ou recusar, a seu exclusivo critério, operações dessa natureza, podendo exigir formas alternativas de pagamento quando entender necessário.
16.9. Para todos os efeitos legais e contratuais, consideram-se como canais oficiais de comunicação da CONTRATADA com o CONTRATANTE: (i) o endereço de e-mail informado e mantido atualizado pelo CONTRATANTE em seu cadastro; e (ii) as mensagens e avisos disponibilizados nas áreas restritas das plataformas e/ou área do aluno da SBN/BioEvolution. Mensagens enviadas por redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea (como WhatsApp, Telegram, SMS) ou quaisquer outros meios serão consideradas comunicações de caráter meramente informativo e não substituem, em hipótese alguma, as comunicações oficiais realizadas pelos canais descritos neste item.
16.10. Da Responsabilidade sobre o E-mail, SPAM e Canais Oficiais
a) O CONTRATANTE obriga-se a manter ativo, acessível e constantemente monitorado o endereço de e-mail informado em seu cadastro, reconhecendo-o como canal oficial e obrigatório para comunicações da CONTRATADA.
b) O CONTRATANTE declara-se responsável por garantir que os e-mails enviados pela CONTRATADA não sejam bloqueados, desviados para SPAM, lixo eletrônico, quarentena, abas secundárias ou pastas automáticas de filtros do provedor.
c) Caso os e-mails da CONTRATADA estejam sendo desviados ou bloqueados, o CONTRATANTE compromete-se a regularizar sua conta de e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, inserindo os domínios da CONTRATADA na lista de remetentes confiáveis (whitelist).
d) A CONTRATADA não se responsabiliza pela não leitura de mensagens enviadas ao e-mail cadastrado, sendo que a comunicação será considerada automaticamente recebida na data do envio, ainda que o CONTRATANTE:
I – não tenha acessado o e-mail;
II – tenha ignorado, apagado ou não visualizado a mensagem;
III – tenha deixado que o e-mail fosse encaminhado para SPAM, lixo eletrônico ou filtros automáticos.
e) Nenhuma alegação de desconhecimento de prazos, atualizações, exigências documentais, vencimentos, comunicados acadêmicos, alterações técnicas ou avisos oficiais poderá ser utilizada como justificativa para afastar mora, inadimplência, bloqueio, suspensão de serviços ou quaisquer efeitos previstos neste contrato.
________________________________________
17. DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como único e exclusivo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS DO COMPUTADOR PARA USO DO SISTEMA BIOEVOLUTION / SBN
(Incluindo normas para uso do Sistema PRIME e para operação com Chat de IA Local – LLM Embarcado)
Este Anexo integra o Contrato Principal e estabelece os requisitos técnicos necessários para operação adequada dos softwares, equipamentos, sensores e módulos opcionais da CONTRATADA.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que a não observância destas especificações pode gerar instabilidade, travamentos, lentidão, falhas de comunicação com sensores, perda de suporte e impossibilidade de uso pleno do sistema.
________________________________________
1. EQUIPAMENTO COMPUTACIONAL PERMITIDO
1.1. É permitido exclusivamente o uso de notebook (computador portátil).
1.2. São proibidos:
a) desktops (computadores de mesa);
b) equipamentos do tipo gamer ou altamente modificados;
c) computadores recondicionados, híbridos, com dual boot ou modificados;
d) máquinas virtuais, Windows traduzido ou não licenciado;
e) macOS ou qualquer equipamento Apple.
1.3. CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA DO COMPUTADOR (IEC 60950 OU EQUIVALENTE)
a) O CONTRATANTE declara ciência de que o notebook utilizado para operação do Sistema BioEvolution/SBN deve possuir certificação de segurança elétrica conforme norma IEC 60950 (ou norma que venha a substituí-la), reconhecida internacionalmente como padrão mínimo para equipamentos de informática.
b) É proibida a utilização de computadores que:
I – não apresentem certificação de segurança;
II – tenham certificações duvidosas, vencidas ou não reconhecidas;
III – possuam fontes de alimentação irregulares, recondicionadas ou não homologadas;
IV – apresentem risco elétrico, sobreaquecimento, fuga de corrente ou falhas de isolamento.
c) A ausência da certificação ou o uso de notebooks inadequados poderá resultar em:
I – instabilidade elétrica;
II – interferência nos sensores;
III – travamentos e leitura incorreta de dados;
IV – riscos ao paciente e ao profissional;
V – perda da garantia;
VI – suspensão imediata do suporte técnico.
d) A CONTRATADA poderá solicitar ao CONTRATANTE, sempre que necessário, a comprovação da certificação do notebook para efeitos de segurança, suporte técnico e conformidade regulatória.
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2. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA PARA USO DO SISTEMA PRIME
(Sem módulos de Inteligência Artificial Local — uso padrão de sensores, laudos, relatórios, DLO/POC, NeuroPlay e rotinas normais)
Para o correto funcionamento do Sistema PRIME em sua versão padrão, o CONTRATANTE deverá possuir equipamento com as seguintes especificações mínimas:
a) Processador: Intel Core i5 (7ª geração ou superior: Ideal 10ª geração), ou equivalente;
b) Memória RAM: 8 GB (mínimo), recomendado 16 GB;
c) Armazenamento: SSD com pelo menos 240 GB de espaço livre;
d) Sistema Operacional: Windows 10 ou Windows 11 original, em português;
e) Resolução de Tela: mínimo de 1366 × 768, 32 bits;
f) Portas USB: ao menos 2 portas USB livres;
g) Placa de Vídeo: integrada ou dedicada, com drivers originais e atualizados;
h) Permissões: acesso administrativo ao sistema para instalação e atualizações.
Observação: Equipamentos fora dessas especificações podem apresentar lentidão, instabilidade de gráficos, falhas de leitura de sensores, travamentos ou erros na análise neurofisiológica.
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3. CONFIGURAÇÃO EXIGIDA PARA USO DO SISTEMA PRIME COM MÓDULO DE CHAT DE IA LOCAL (LLM EMBARCADO)
(Versão de alto desempenho, equivalente ao equipamento utilizado pela CONTRATADA em seus testes oficiais)
Para utilização do módulo avançado de Inteligência Artificial Local (LLM embarcado no notebook), o CONTRATANTE deverá utilizar equipamento de alta performance, com as seguintes configurações mínimas:
a) Processador: Intel Core i9-14900HX ou modelo equivalente em nível de desempenho;
b) Memória RAM: 32 GB (utilizável mínimo 31 GB);
c) Placa de Vídeo Dedicada: NVIDIA GeForce RTX 4060 com 8 GB de VRAM (ou superior);
d) Armazenamento: SSD NVMe com no mínimo 480 GB de espaço disponível;
e) Sistema Operacional: Windows 11 original, atualizado e em português;
f) Arquitetura: sistema operacional de 64 bits com suporte integral a CUDA;
g) Refrigeração: ventilação e dissipação adequadas para uso intenso de CPU e GPU;
h) Portas USB: mínimo de 2 portas USB físicas livres e estáveis;
i) Drivers Especializados: drivers NVIDIA, CUDA, bibliotecas para IA local e demais dependências atualizadas.
Observação: O módulo de IA local depende de alto poder computacional. Equipamentos inferiores ao aqui descrito podem apresentar lentidão severa, travamentos, interrupção de respostas, aquecimento excessivo, falha total do módulo ou indisponibilidade permanente do recurso.
________________________________________
4. CONDIÇÕES DE USO DO COMPUTADOR
4.1. O notebook deve ser usado exclusivamente para o Sistema de Neurometria durante atendimentos, sendo proibida a execução simultânea de:
a) navegadores;
b) plataformas de vídeo e streaming;
c) redes sociais;
d) WhatsApp, Telegram ou mensageiros;
e) software de videoconferência (Zoom, Meet, Teams etc.);
f) programas de gravação de tela;
g) jogos ou programas de alto consumo de CPU/GPU.
4.2. É obrigatório que o software da CONTRATADA esteja na lista de exceções do antivírus.
4.3. Programas que modifiquem energia, controladores USB ou desempenho do hardware são proibidos.
4.4. OBRIGAÇÃO DE DESATIVAR INTERNET, NAVEGADORES E PROGRAMAS PARALELOS
a) Durante o uso do Sistema de Neurometria, o CONTRATANTE deverá manter obrigatoriamente desligados todos os recursos de internet, incluindo Wi-Fi, cabo de rede, hotspots, VPNs, aplicativos e conexões paralelas, exceto quando expressamente autorizados pela CONTRATADA para fins de suporte técnico ou atualização.
b) É expressamente proibida, durante o uso do equipamento eletromédico, a execução simultânea de:
I – navegadores de internet (Chrome, Edge, Firefox, Opera etc.);
II – WhatsApp Web, Telegram Desktop ou mensageiros similares;
III – plataformas de streaming ou vídeo (YouTube, Netflix, Zoom, Meet, Teams etc.);
IV – redes sociais, e-mails, softwares de gravação de tela ou qualquer programa de alto uso de CPU/RAM;
V – antivírus em modo agressivo, firewalls de terceiros ou programas que alterem energia, USB ou gerenciamento de desempenho.
c) O descumprimento desta cláusula poderá gerar:
I – travamentos;
II – erros de leitura de sensores;
III – perda de dados;
IV – lentidão severa;
V – impossibilidade de suporte;
VI – bloqueio preventivo do sistema;
VII – perda de garantia em casos de dano decorrente da interferência.
d) O CONTRATANTE reconhece que o não cumprimento deste item retira qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto a falhas, inconsistências, mau funcionamento, erros de leitura, imagens duplicadas, desincronização ou anomalias durante exames, análises ou treinamentos.
4.5. PROIBIÇÃO DE USO PESSOAL DO NOTEBOOK E EXCLUSIVIDADE OPERACIONAL
a) O notebook utilizado para o Sistema BioEvolution/SBN deve ser destinado exclusivamente às atividades de Neurometria, não podendo ser utilizado para fins pessoais, domésticos, recreativos, administrativos ou para execução de qualquer outro software alheio ao sistema.
b) É expressamente proibido instalar, manter ou utilizar no notebook:
I – aplicativos de redes sociais (WhatsApp, Telegram, Instagram, Facebook etc.);
II – plataformas de vídeo, streaming ou entretenimento (YouTube, Netflix etc.);
III – programas de edição de vídeo/imagem;
IV – softwares administrativos, escritórios ou ferramentas de terceiros que consumam recursos;
V – jogos, aplicativos recreativos ou softwares de alto uso de CPU/GPU;
VI – aplicações em segundo plano sem necessidade técnica.
c) O CONTRATANTE reconhece que o uso pessoal do notebook pode causar:
I – lentidão;
II – travamentos;
III – falhas de leitura de sensores;
IV – inconsistências de dados;
V – perda de comunicação USB;
VI – queda de performance da IA Local (se aplicável).
d) O descumprimento deste item retira da CONTRATADA qualquer responsabilidade por:
I – erros durante exames ou análises;
II – instabilidade ou mau funcionamento;
III – queda de desempenho;
IV – falhas de comunicação entre sistema e sensores;
V – impossibilidade de suporte técnico.
e) A CONTRATADA poderá suspender o suporte técnico caso identifique uso pessoal, programas instalados de terceiros, softwares rodando em paralelo ou qualquer modificação que comprometa o ambiente exclusivo da Neurometria.
4.6. DO CONSUMO DE MEMÓRIA CACHE, PROCESSAMENTO E INSTABILIDADES
a) O CONTRATANTE declara ciência de que programas abertos em segundo plano, mesmo que minimizados, como navegadores, mensageiros, aplicativos de rede, antivírus, serviços de nuvem, atualizadores automáticos ou softwares administrativos, consomem memória cache, processador (CPU), placa de vídeo (GPU) e banda USB, impactando diretamente o desempenho do Sistema de Neurometria.
b) A manutenção de programas ativos, mesmo sem uso direto, poderá causar:
I – lentidão severa;
II – travamentos durante a leitura de sensores;
III – erros de captura de fotos;
IV – troca ou duplicação de imagens;
V – falhas de som ou microfone;
VI – inconsistência nos gráficos e indicadores;
VII – perda de comunicação USB;
VIII – variações nos índices neurofisiológicos.
c) O CONTRATANTE reconhece que tais falhas não configuram defeito do equipamento ou dos softwares da CONTRATADA, mas sim inadequação do ambiente operacional por parte do usuário.
d) A CONTRATADA fica isenta de responsabilidade por:
I – qualquer anomalia decorrente de uso de programas paralelos;
II – falhas causadas por consumo excessivo de memória RAM;
III – problemas gerados por falta de recursos no processador;
IV – interferências de antivírus ou softwares de monitoramento;
V – instabilidade decorrente de tarefas de sistema em segundo plano.
e) O suporte poderá solicitar ao CONTRATANTE a comprovação de que o computador está limpo e sem programas paralelos, como condição para continuidade do atendimento.
f) O descumprimento deste item poderá gerar:
I – recusa de suporte;
II – suspensão preventiva do sistema;
III – perda da garantia de funcionamento;
IV – bloqueio temporário do software até regularização.
________________________________________
5. COMPATIBILIDADE E LIMITAÇÕES
5.1. O Sistema BioEvolution/SBN não funciona em:
a) macOS ou computadores Apple;
b) Windows traduzido, modificado ou não licenciado;
c) máquinas virtuais;
d) Linux ou derivados;
e) computadores com BIOS desatualizada ou alterada;
f) notebooks que não atendam integralmente as configurações deste Anexo.
________________________________________
6. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
6.1. Caso o equipamento não cumpra as exigências aqui estabelecidas, poderão ocorrer:
a) travamentos, lentidão ou falhas de comunicação com sensores;
b) erro na análise neurofisiológica;
c) indisponibilidade total ou parcial das funcionalidades do software;
d) impossibilidade de operar o módulo de IA Local;
e) bloqueio do suporte técnico;
f) suspensão preventiva do uso do sistema;
g) perda da garantia de funcionamento do conjunto software/equipamento.
6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de desempenho, instabilidade ou falhas decorrentes de equipamentos fora das especificações estabelecidas neste Anexo.
ANEXO II
TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Este Anexo integra o Contrato Principal e regula as condições de garantia, manutenção, reparo e atendimento técnico dos equipamentos BioEvolution/SBN e seus acessórios.
________________________________________
1. ESCOPO DA GARANTIA
1.1. A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação nos seguintes itens:
a) Gabinete e corpo do equipamento eletromédico BioEvolution;
b) Componentes internos certificados;
c) Sensores oficiais da CONTRATADA;
d) Cabo de conexão proprietário;
e) Interfaces de comunicação autorizadas.
1.2. A garantia tem início na data de emissão do Termo de Garantia entregue ao CONTRATANTE.
________________________________________
2. PRAZOS DE GARANTIA
a) Equipamento eletromédico (gabinete e circuito principal): 1 (um) ano;
b) Sensores, cabos e acessórios oficiais: 6 (seis) meses;
c) Componentes substituídos em reparo autorizado: 90 (noventa) dias.
Observação: a garantia aplica-se apenas aos itens originais fornecidos pela CONTRATADA.
________________________________________
3. ITENS E SITUAÇÕES NÃO COBERTAS PELA GARANTIA
3.1. A garantia não cobre danos decorrentes de:
a) uso incorreto, mau uso, quedas, impacto ou choques mecânicos;
b) derramamento de líquidos, exposição excessiva ao calor ou umidade;
c) oxidação, corrosão, poeira, insetos ou armazenamento inadequado;
d) tentativa de abrir, violar, modificar ou reparar o equipamento;
e) uso com notebooks fora das especificações do ANEXO I;
f) falhas resultantes de fontes de energia irregulares ou não estabilizadas;
g) danos ocasionados por antenas, extensores USB, hubs inadequados ou cabos de baixa qualidade;
h) uso simultâneo com softwares que interfiram na operação da Neurometria;
i) queda de energia, surtos elétricos ou variações bruscas na rede.
3.2. A garantia não cobre ainda:
a) suporte para notebook, Windows, drivers, programas de terceiros, antivírus ou rede;
b) reinstalação de Windows, formatação, limpeza de vírus ou configuração geral do computador;
c) perda, dano ou falha da chave USB do software (dongle), que é considerada um item físico substituível;
d) reparo ou recuperação de dados, arquivos, bancos de dados, fotos, cadastros ou relatórios.
________________________________________
4. CONDIÇÕES DE REPARO E MANUTENÇÃO
4.1. Para qualquer reparo, o equipamento deverá ser enviado pelo CONTRATANTE ao Suporte BioEvolution/SBN, em embalagem adequada e protegida.
4.2. Todos os custos de envio, transporte e retorno do equipamento são de responsabilidade integral do CONTRATANTE.
4.3. Reparos fora da garantia serão realizados somente após:
a) análise técnica da CONTRATADA;
b) emissão de orçamento;
c) aprovação formal e expressa do CONTRATANTE.
4.4. O prazo de execução do reparo poderá variar conforme a complexidade do defeito, disponibilidade de peças, demanda técnica e logística.
4.5. Peças substituídas tornam-se propriedade da CONTRATADA.
________________________________________
5. ATENDIMENTO PRESENCIAL
5.1. Caso o CONTRATANTE solicite atendimento técnico presencial, serão cobrados:
a) taxa de visita técnica;
b) deslocamento;
c) hospedagem, quando aplicável;
d) serviços adicionais executados no local.
5.2. A CONTRATADA poderá, a seu critério, enviar técnico próprio ou credenciado.
________________________________________
6. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE DURANTE A GARANTIA
6.1. O CONTRATANTE deve:
a) manter o equipamento em local adequado, protegido de poeira, calor, impacto e umidade;
b) seguir rigorosamente o manual do usuário e orientações técnicas da CONTRATADA;
c) utilizar exclusivamente notebooks compatíveis (ANEXO I);
d) manter o equipamento sempre com ensaio laboratorial anual válido;
e) comunicar de imediato qualquer anomalia ou comportamento irregular do sistema.
6.2. A não observância das condições acima poderá resultar em perda imediata da garantia.
________________________________________
7. ENSAIO LABORATORIAL ANUAL (OBRIGATÓRIO)
7.1. O equipamento eletromédico deve passar, obrigatoriamente, por ensaio laboratorial anual, conforme normas da ANVISA e do INMETRO, sendo esta condição indispensável para o uso clínico e profissional do sistema.
7.2. O CONTRATANTE obriga-se a iniciar o processo de renovação do ensaio laboratorial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vencimento indicada no certificado vigente, de forma a evitar qualquer período de irregularidade do equipamento.
7.3. Caso o ensaio laboratorial esteja vencido ou não seja renovado dentro do prazo adequado:
a) o suporte técnico poderá ser suspenso imediatamente;
b) o uso clínico ou profissional do equipamento será considerado irregular e, portanto, proibido;
c) poderá haver bloqueio preventivo dos sistemas de Neurometria até a regularização;
d) não serão aceitas solicitações de reparo, assistência técnica ou atualizações relacionadas ao equipamento até a apresentação do novo certificado válido.
7.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o certificado de ensaio laboratorial deverá permanecer afixado em local visível na recepção ou área de atendimento de seu estabelecimento, para fins de fiscalização pela Vigilância Sanitária e para transparência junto aos pacientes e clientes.________________________________________
8. PERDA DE GARANTIA
Perde automaticamente a garantia o equipamento:
a) aberto, violado ou modificado;
b) operado fora das normas técnicas;
c) utilizado com software não licenciado;
d) operado com notebook não autorizado;
e) enviado ao suporte com sinais de mau uso;
f) operado após ensaio laboratorial vencido;
g) exposto a choques elétricos, líquidos, quedas ou danos acidentais.
________________________________________
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A garantia aplica-se apenas aos equipamentos adquiridos oficialmente da CONTRATADA ou revendidos mediante processo formal de transferência (Cláusula 13 do Contrato Principal).
9.2. A CONTRATADA reserva-se ao direito de emitir comunicados técnicos, atualizações ou revisões deste Anexo sempre que necessário.
9.3. A aceitação deste Anexo pelo CONTRATANTE confirma sua ciência integral das condições de garantia e assistência técnica aqui descritas.
ANEXO III
TERMO DE REGISTRO, FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL – SBN
(Regras acadêmicas, certificação, RT, uso profissional e obrigações do usuário)
Este Anexo integra o Contrato Principal e regulamenta o processo de formação, habilitação, certificação e registro profissional perante a Sociedade Brasileira de Neurometria (SBN), bem como as condições obrigatórias para utilização dos sistemas, equipamentos e metodologias da CONTRATADA.
________________________________________
1. DA FINALIDADE
1.1. Este Termo estabelece as regras para:
a) ingresso do CONTRATANTE como aluno, profissional ou responsável técnico;
b) obtenção de certificação oficial da SBN;
c) manutenção da habilitação para uso do Sistema de Neurometria;
d) cumprimento das diretrizes éticas, técnicas, acadêmicas e regulatórias;
e) rastreabilidade obrigatória imposta por ANVISA/INMETRO.
________________________________________
2. DO REGISTRO PROFISSIONAL E DOCUMENTAÇÃO
2.1. Para obtenção do registro e habilitação, o CONTRATANTE deverá apresentar:
a) documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) comprovante de endereço atualizado;
d) diploma de curso superior, técnico ou profissionalizante reconhecido pela SBN;
e) quando aplicável, comprovante de matrícula (para registro provisório);
f) documentação adicional exigida pela SBN para o RHP — Registro Histórico do Produto.
2.2. O CONTRATANTE declara ser responsável pela autenticidade e veracidade de todos os documentos enviados.
2.3. O não envio da documentação obrigatória no prazo solicitado poderá resultar em:
a) suspensão do suporte;
b) bloqueio do sistema;
c) cancelamento do registro provisório;
d) impossibilidade de emissão de certificação SBN.
________________________________________
3. DO PROCESSO DE FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA
3.1. Para utilizar o equipamento eletromédico e o software em atendimentos profissionais, o CONTRATANTE deve concluir:
a) o curso obrigatório da SBN (em modalidade definida pela instituição);
b) as aulas teóricas e práticas;
c) as videoaulas obrigatórias;
d) os trabalhos, tarefas, ensaios e avaliações previstas no programa oficial;
e) o treinamento prático acompanhado (quando aplicável).
3.2. O aluno terá prazo padrão de até 6 (seis) meses para a conclusão da formação, podendo solicitar renovação conforme políticas internas da SBN.
3.2.1. DOS CURSOS, TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES NÃO GRATUITAS
a) O CONTRATANTE declara ciência de que nenhum curso, treinamento, aula teórica, prática, capacitação, mentoria, reciclagem, módulo adicional, reforço técnico, atendimento pedagógico ou orientação complementar está incluído de forma gratuita na aquisição do equipamento, software ou licença, salvo quando expressamente previsto em oferta específica da CONTRATADA.
b) Todos os cursos, programas, aulas complementares, atualizações profissionais, treinamentos específicos e capacitações adicionais serão cobrados conforme tabela vigente, independentemente da modalidade de utilização do sistema.
c) A CONTRATADA não é responsável por fornecer gratuitamente:
I – aulas presenciais ou online;
II – videoaulas adicionais não previstas no módulo obrigatório;
III – acompanhamento individual de estudos;
IV – suporte pedagógico, psicológico ou clínico;
V – atualizações técnicas que não estejam incluídas no plano contratado.
d) A ausência de realização de cursos adicionais não impede o uso do sistema, exceto quando tais cursos forem obrigatórios para habilitação, certificação, reciclagem anual ou atualização regulatória.
e) O CONTRATANTE reconhece que a formação complementar é parte essencial da metodologia e poderá ser atualizada pela SBN conforme necessidade regulatória, ética, tecnológica ou acadêmica.
3.3. Somente após a conclusão integral da formação o CONTRATANTE será considerado habilitado.
3.4. O uso do Sistema sem certificação SBN é proibido e caracteriza infração contratual grave.
3.5. No ato da aquisição do sistema de Neurometria associado a curso de especialidade ofertado pela SBN (como, por exemplo, M.D. Curso, CTN ou programas equivalentes definidos pela instituição), o CONTRATANTE declara-se ciente de que sua inscrição e matrícula no referido curso poderão ser realizadas de forma automática pela CONTRATADA, em até 7 (sete) dias corridos contados da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe) ou instrumento comercial equivalente, seguindo os dados cadastrais do proprietário do equipamento, do responsável técnico e/ou do profissional indicado por estes.
3.6. A matrícula nos cursos de especialidade vinculados à aquisição do sistema de Neurometria é pessoal e intransferível, sendo emitida em nome do proprietário do equipamento, do responsável técnico e/ou do profissional formalmente indicado por estes, não podendo ser cedida, vendida, doada ou substituída por outro aluno sem autorização expressa e por escrito da SBN. A eventual solicitação de troca de aluno ou mudança de titularidade da matrícula ficará sujeita à análise exclusiva da SBN, podendo ser deferida ou indeferida conforme critérios acadêmicos, regulatórios e administrativos internos.
________________________________________
4. DO REGISTRO PROVISÓRIO
4.1. Poderá ser concedido registro provisório ao aluno que ainda não tenha concluído a formação, desde que apresente:
a) comprovante de matrícula no curso vigente;
b) assinatura dos termos de responsabilidade e ética profissional.
4.2. O registro provisório tem validade limitada e não autoriza o uso clínico do sistema em pacientes reais.
________________________________________
5. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)
5.1. Todo equipamento eletromédico exige um RT cadastrado, conforme regras de ANVISA/INMETRO e regulamentos internos da SBN.
5.2. O RT é responsável por:
a) zelar pela conformidade técnica e sanitária do equipamento;
b) garantir a realização do ensaio laboratorial anual;
c) supervisionar o uso por outros profissionais da clínica;
d) manter documentação atualizada junto à SBN;
e) responder tecnicamente perante órgãos fiscalizadores.
5.3. A troca de RT exige solicitação formal e atualização cadastral completa.
________________________________________
6. DO USO PROFISSIONAL AUTORIZADO
6.1. Após a certificação oficial, o CONTRATANTE estará autorizado a utilizar a metodologia:
a) em clínicas, consultórios, laboratórios, academias ou instituições compatíveis;
b) para análise neurofisiológica, protocolos de treinamento, registros mapeados e atividades correlatas;
c) de acordo com o nível de formação obtido.
6.2. É vedado ao CONTRATANTE:
a) ministrar cursos, workshops ou formações sem autorização expressa da SBN;
b) utilizar o nome da SBN para serviços não autorizados;
c) executar procedimentos fora da metodologia.
6.3. O uso inadequado, indevido ou fora do escopo pode gerar:
a) suspensão imediata do registro;
b) bloqueio do software;
c) sanções administrativas;
d) impedimento permanente de atuação.
________________________________________
7. DAS ATUALIZAÇÕES E RENOVAÇÕES
7.1. O CONTRATANTE deve acompanhar anualmente:
a) atualizações de normas;
b) mudanças técnicas;
c) novas diretrizes profissionais;
d) revisões da metodologia.
7.2. A SBN poderá exigir reciclagens, módulos adicionais, avaliações ou reforços técnicos conforme necessidade regulatória ou tecnológica.
7.3. DA RECICLAGEM ANUAL OBRIGATÓRIA
a) O CONTRATANTE declara ciência de que, para manter a habilitação profissional ativa perante a SBN, é obrigatória a realização anual de reciclagem técnica, destinada à atualização de conhecimentos, revisão de protocolos, atualização metodológica e adequação às normas regulatórias vigentes.
b) A reciclagem anual tem caráter obrigatório, sendo requisito indispensável para:
I – manutenção do registro ativo na SBN;
II – continuidade do suporte técnico;
III – acesso às plataformas e sistemas;
IV – renovação de certificações e habilitações;
V – regularidade profissional perante ANVISA/INMETRO quando aplicável.
c) A não realização da reciclagem anual dentro do prazo estabelecido poderá acarretar:
I – suspensão do suporte técnico;
II – bloqueio de acesso às plataformas e sistemas;
III – impedimento de emissões de certificados;
IV – suspensão do uso profissional dos equipamentos e softwares;
V – suspensão do registro de Responsável Técnico (RT), quando aplicável.
d) As reciclagens, módulos obrigatórios, treinamentos complementares e atualizações poderão ser oferecidos mediante tabela vigente, conforme programação acadêmica da SBN.
________________________________________
8. DO RHP – REGISTRO HISTÓRICO DO PRODUTO
8.1. O RHP é documento obrigatório exigido por ANVISA/INMETRO para rastreabilidade do equipamento eletromédico.
8.2. O CONTRATANTE declara ciência de que:
a) os dados do RHP não podem ser excluídos;
b) são informações de caráter técnico e regulatório;
c) fazem parte da responsabilidade sanitária do RT;
d) podem ser solicitados em fiscalizações da Vigilância Sanitária.
________________________________________
9. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE é responsável por:
a) todas as informações enviadas para registro;
b) manter o e-mail ativo e monitorado;
c) responder por qualquer atuação profissional indevida;
d) manter documentos atualizados;
e) acompanhar sua área do aluno para avisos oficiais.
9.2. A SBN não se responsabiliza por problemas decorrentes de:
a) e-mail desatualizado;
b) mensagens enviadas para spam;
c) falhas de leitura, negligência ou omissão do CONTRATANTE.
9.3. O CONTRATANTE reconhece, ainda, que a principal fonte oficial de informações sobre andamento de cursos, avaliações, prazos, liberações de módulos, atualizações de conteúdo e comunicados acadêmicos é a área do aluno/plataforma educacional da SBN, bem como o e-mail cadastrado. Comunicações realizadas por redes sociais, grupos de WhatsApp, Telegram, SMS ou quaisquer outros meios terão caráter complementar e informativo, não podendo ser utilizadas como justificativa para desconhecimento de prazos, normas ou obrigações acadêmicas.
9.4. OBRIGAÇÃO DE CONSULTA À ÁREA DO ALUNO / PERFIL COMO FONTE OFICIAL
a) O CONTRATANTE declara ciência de que a Área do Aluno / Perfil nas plataformas da CONTRATADA constitui o meio oficial para publicação de:
I – avisos acadêmicos;
II – atualizações de módulos;
III – liberações ou bloqueios de conteúdos;
IV – prazos de avaliações e trabalhos;
V – cronogramas;
VI – comunicados de suporte;
VII – alterações técnicas ou regulatórias;
VIII – pendências documentais;
IX – status de matrícula, certificação ou registro.
b) O CONTRATANTE obriga-se a acessar regularmente a Área do Aluno/Perfil para verificar:
I – notificações pendentes;
II – avisos importantes;
III – atualizações;
IV – solicitações da SBN;
V – módulos liberados.
c) A falta de consulta à plataforma não poderá ser usada como justificativa para:
I – perda de prazos;
II – irregularidade documental;
III – bloqueios;
IV – faltas acadêmicas;
V – suspensão de acesso;
VI – atraso em avaliações;
VII – falhas no cumprimento de exigências regulatórias.
d) Mensagens enviadas por WhatsApp, Telegram, SMS, redes sociais ou quaisquer meios informais têm caráter apenas informativo, não substituindo os comunicados oficiais da Área do Aluno.
e) O CONTRATANTE é integralmente responsável por acompanhar seu painel e cumprir as obrigações ali apresentadas.
________________________________________
10. PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. O descumprimento deste Anexo poderá acarretar:
a) bloqueio de acesso ao software;
b) suspensão de suporte;
c) cancelamento do registro;
d) impedimento de certificação;
e) comunicação a órgãos regulatórios quando aplicável.
________________________________________
11. DISPOSIÇÃO FINAL
11.1. Ao aceitar este Anexo, o CONTRATANTE confirma:
a) que compreende todas as exigências acadêmicas e regulatórias;
b) que está apto a cumprir as responsabilidades de uso;
c) que manterá conformidade com todas as normas da SBN e legislações vigentes.
12. DA RESPONSABILIDADE ESPECÍFICA DO ALUNO
12.1. Quando na condição de aluno em formação, o CONTRATANTE obriga-se a utilizar os sistemas, plataformas, materiais didáticos e eventuais acessos ao software e ao equipamento de Neurometria exclusivamente para fins de estudo, treinamento, simulação, prática supervisionada ou outras atividades acadêmicas autorizadas pela SBN, sendo vedada a utilização autônoma para atendimento clínico, terapêutico ou qualquer tipo de intervenção em pacientes reais, salvo nos casos expressamente autorizados e supervisionados por profissional habilitado e responsável técnico.
12.2. O CONTRATANTE, mesmo na condição de aluno, responde integralmente por qualquer uso indevido dos sistemas, inclusive, mas não se limitando a:
a) compartilhamento não autorizado de acessos, senhas, materiais, protocolos, arquivos ou conteúdos protegidos;
b) realização de atendimentos, aplicações ou intervenções em pacientes reais sem a devida habilitação ou sem supervisão autorizada;
c) divulgação, reprodução ou utilização da metodologia de Neurometria fora dos limites acadêmicos permitidos pela SBN.
12.3. O descumprimento das obrigações previstas neste Anexo, ainda que sob a alegação de se tratar de “apenas aluno” ou “treinando”, poderá acarretar, sem prejuízo de outras medidas:
a) advertência formal;
b) suspensão temporária de acesso às plataformas, cursos e sistemas;
c) cancelamento definitivo do registro acadêmico;
d) bloqueio do uso do software e das licenças vinculadas ao CONTRATANTE;
e) impedimento de futuras certificações e habilitações junto à SBN;
f) comunicação aos órgãos competentes, quando a conduta caracterizar violação ética, sanitária ou legal.
ANEXO IV
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS
(Conforme Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018)
Este Anexo integra o Contrato Principal e regula a coleta, uso, armazenamento, segurança, compartilhamento e tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE, de seus usuários, pacientes e terceiros que venham a interagir com as plataformas da Sociedade Brasileira de Neurometria (SBN) e BioEvolution.
A aceitação deste Anexo constitui consentimento expresso para o tratamento de dados nos termos aqui descritos.
________________________________________
1. DO CONTROLADOR E DO TRATAMENTO DE DADOS
1.1. A Sociedade Brasileira de Neurometria (SBN) é a responsável pelo tratamento e proteção dos dados pessoais coletados por meio de seus sistemas, plataformas, softwares, equipamentos e sites.
1.2. São considerados dados pessoais todas as informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa, tais como: nome, e-mail, CPF, endereço, telefone, dados profissionais, dados de acesso e informações fornecidas voluntariamente pelo CONTRATANTE.
1.3. São considerados dados pessoais sensíveis, conforme a LGPD: dados de saúde, dados biométricos, dados neurofisiológicos, registros clínicos e outros capazes de revelar aspectos sobre saúde física ou mental.
A SBN declara que não coleta dados sensíveis diretamente via site, mas poderá tratá-los apenas quando inseridos voluntariamente pelo profissional em ambientes autorizados e compatíveis com a metodologia.
1.4 A SBN indica, como Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO), o e-mail: dpo@neurometria.com.br (ou outro que você usar), para contato acerca de dados pessoais, nos termos da LGPD..
________________________________________
2. FINALIDADES DO TRATAMENTO DE DADOS
Os dados pessoais são processados para as seguintes finalidades:
a) cadastro do CONTRATANTE, alunos, profissionais e responsáveis técnicos;
b) emissão de certificados, matrículas, histórico acadêmico e registros SBN;
c) liberação de acesso aos softwares, plataformas, áreas restritas e sistemas da SBN;
d) suporte técnico, segurança e manutenção dos equipamentos e ferramentas;
e) comunicação institucional, avisos, atualizações e notificações de vencimento;
f) auditorias internas, conformidade ANVISA/INMETRO e obrigações regulatórias;
g) fins administrativos, estatísticos e de melhoria contínua;
h) confirmação de identidade e prevenção contra fraudes;
i) manutenção do RHP — Registro Histórico do Produto (obrigatório e não removível);
j) cumprimento de obrigações legais e solicitações de órgãos públicos.
________________________________________
3. DOS DADOS COLETADOS
3.1. A SBN coleta dados fornecidos diretamente pelo CONTRATANTE, tais como:
a) dados cadastrais pessoais (nome, RG, CPF, endereço etc.);
b) dados profissionais (formação, diploma, área de atuação);
c) dados de contato (e-mail, telefone, WhatsApp);
d) dados de acesso às plataformas;
e) dados relacionados ao uso do software e equipamentos;
f) documentos enviados para certificação, matrícula ou habilitação.
3.2. A SBN poderá coletar automaticamente, quando necessário:
a) logs de acesso;
b) ID de dispositivos;
c) informações técnicas para suporte;
d) registros referentes ao uso dos softwares e do equipamento eletromédico;
e) dados necessários para rastreabilidade e auditoria regulatória.
________________________________________
4. DOS COOKIES E TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO
4.1. Os sites e plataformas da SBN utilizam cookies funcionais e analíticos para:
a) autenticação de login;
b) segurança de sessão;
c) melhoria da experiência de navegação;
d) estatísticas de acesso;
e) personalização de conteúdo.
4.2. O CONTRATANTE poderá ajustar cookies no navegador, ciente de que a recusa poderá limitar funcionalidades.
4.3. CONSENTIMENTO PARA COOKIES E CONSEQUÊNCIAS DO BLOQUEIO
a) Na primeira utilização dos sites, plataformas ou aplicativos da CONTRATADA, o CONTRATANTE será informado sobre a utilização de cookies e deverá manifestar seu consentimento expresso, conforme determina a LGPD.
b) Caso o CONTRATANTE não aceite o uso dos cookies essenciais, fica ciente de que:
I – não será possível acessar determinadas áreas restritas;
II – funcionalidades poderão deixar de operar;
III – o login poderá falhar;
IV – recursos de navegação poderão ser desativados;
V – a experiência do sistema poderá ser prejudicada;
VI – a plataforma poderá não funcionar corretamente.
c) O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, configurar seu navegador para bloquear cookies, ciente de que tal ação poderá resultar em:
I – limitações técnicas;
II – falhas de carregamento;
III – restrições de uso;
IV – suspensão automática de certas funcionalidades.
d) A continuidade de uso das plataformas após o aviso inicial será interpretada como aceitação tácita das condições de uso de cookies.
e) A CONTRATADA não se responsabiliza por mau funcionamento causado por:
I – bloqueio de cookies essenciais;
II – plugins que alterem regras de navegador;
III – antivírus que impeçam scripts;
IV – extensões de privacidade excessivamente restritivas.
f) O CONTRATANTE declara ciência de que os cookies utilizados pela CONTRATADA possuem:
I – finalidade técnica;
II – finalidade de segurança;
III – finalidade analítica;
IV – finalidade de autenticação;
V – finalidade de funcionamento adequado da plataforma.
________________________________________
5. DO ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS
5.1. A SBN utiliza medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais contra:
a) acesso não autorizado;
b) uso indevido;
c) vazamento;
d) perda ou destruição;
e) alterações não autorizadas.
5.2. As informações são armazenadas pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades deste Anexo, respeitando prazos legais aplicáveis.
5.3. Os dados relacionados ao RHP — Registro Histórico do Produto, exigidos por ANVISA/INMETRO, não podem ser excluídos, pois fazem parte da rastreabilidade obrigatória do equipamento eletromédico.
________________________________________
6. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
6.1. A SBN não comercializa dados pessoais.
6.2. O compartilhamento ocorre apenas quando estritamente necessário:
a) cumprimento de determinações legais, regulatórias ou judiciais;
b) obrigações de registro sanitário, auditorias técnicas e rastreabilidade (ANVISA/INMETRO);
c) operação de sistemas internos da SBN;
d) integração com profissionais credenciados quando autorizado pelo CONTRATANTE;
e) serviços de suporte técnico, plataformas de e-mail, hospedagem ou autenticação.
6.3. Terceiros parceiros devem seguir a Política de Privacidade da SBN e normas de proteção de dados aplicáveis.
6.4. SEGURANÇA NAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, CRIPTOGRAFIA E PAGAMENTOS
a) Todas as transações realizadas nas plataformas da CONTRATADA, incluindo pagamentos por cartão de crédito, débito, PIX, boletos ou outros meios eletrônicos, são protegidas por criptografia SSL (Secure Socket Layer) ou tecnologia equivalente, garantindo confidencialidade na transmissão dos dados.
b) Durante o envio de informações financeiras pelo CONTRATANTE, os dados são automaticamente criptografados, impedindo que terceiros tenham acesso às informações durante o tráfego na internet.
c) A CONTRATADA declara que não armazena números completos de cartão de crédito, códigos CVV, senhas, tokens de autenticação ou dados bancários sensíveis, os quais são processados exclusivamente por intermediadores de pagamento certificados.
d) O CONTRATANTE reconhece que a segurança da compra depende também da integridade do dispositivo utilizado, sendo responsável por manter seu computador livre de vírus, malwares, keyloggers, extensões suspeitas ou softwares de captura de dados.
e) A CONTRATADA não será responsável por fraudes, interceptações, capturas de dados ou transações indevidas decorrentes de:
I – computadores infectados ou comprometidos do CONTRATANTE;
II – uso de redes Wi-Fi públicas ou inseguras;
III – compartilhamento indevido de informações pessoais;
IV – falhas de segurança externas aos sistemas da CONTRATADA.
f) O CONTRATANTE poderá solicitar suporte administrativo sobre status de pagamento, mas a CONTRATADA não terá acesso às informações completas de forma de pagamento utilizadas pelo usuário.
g) Ao realizar qualquer transação financeira nas plataformas da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente da utilização de mecanismos de proteção criptografada e reconhece como válidos e seguros os meios eletrônicos disponibilizados.
________________________________________
7. DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
7.1. O CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos na LGPD:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
e) informação sobre uso compartilhado;
f) portabilidade dos dados, quando aplicável;
g) revogação de consentimento, quando não houver impedimento legal.
7.2. Não serão excluídos dados que:
a) integrem o RHP;
b) sejam exigidos para comprovação de formação e habilitação;
c) estejam vinculados a obrigações regulatórias sanitárias;
d) sejam necessários para cumprimento de obrigações legais.
________________________________________
8. DO USO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
8.1. Crianças somente podem ser cadastradas mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis.
8.2. O e-mail registrado deve ser exclusivamente do responsável legal.
8.3. A SBN poderá solicitar comprovação de vínculo e responsabilidade antes de permitir acesso a qualquer ferramenta.
8.4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LGPD – ART. 14)
a) Nos casos em que crianças ou adolescentes utilizarem plataformas, ferramentas, jogos cognitivos ou quaisquer ambientes digitais da CONTRATADA, o cadastro somente poderá ser realizado:
I – com autorização formal e expressa dos pais ou responsáveis legais;
II – mediante utilização obrigatória do e-mail do responsável legal;
III – com ciência inequívoca sobre o tratamento dos dados inseridos.
b) A CONTRATADA poderá solicitar documentos comprobatórios da responsabilidade legal sempre que julgar necessário para:
I – garantir segurança do menor;
II – confirmar vínculo familiar;
III – assegurar conformidade regulatória e ética;
IV – prevenir usos indevidos do sistema.
c) Poderão ser solicitadas informações adicionais apenas quando estritamente necessárias para fins de:
I – elaboração de treinos cognitivos,
II – relatórios funcionais,
III – avaliações neurofuncionais específicas,
IV – acompanhamento de desempenho,
V – notificações internas ou educacionais.
d) Em hipótese alguma serão compartilhados dados de crianças com terceiros, salvo:
I – para cumprimento de obrigação legal;
II – por determinação judicial;
III – para atender órgãos oficiais de fiscalização;
IV – para proteção da própria criança em situações de risco.
e) O responsável legal será o único destinatário de:
I – relatórios;
II – notificações;
III – boletins de desempenho;
IV – informações sobre uso da plataforma.
f) O responsável legal declara ciência de que a ausência de consentimento, a falta de atualização cadastral ou o uso inadequado da plataforma poderá acarretar:
I – bloqueio imediato do acesso do menor;
II – suspensão dos serviços;
III – exclusão do cadastro até regularização.
g) A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de acesso, senha, autorização ou e-mail por parte do responsável legal.
________________________________________
9. DO TEMPO DE RETENÇÃO
9.1. Os dados serão mantidos pelo prazo necessário para:
a) manutenção do cadastro;
b) verificação acadêmica;
c) rastreabilidade do equipamento eletromédico;
d) cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
9.2. Após o término da relação contratual, dados passíveis de exclusão serão removidos, exceto:
a) dados exigidos por ANVISA/INMETRO;
b) dados necessários para defesa de direitos;
c) dados relacionados à certificação e histórico do aluno.
________________________________________
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A SBN poderá atualizar esta Política a qualquer tempo, mediante aviso.
10.2. A continuidade do uso das plataformas constitui aceitação das atualizações.
10.3. O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente a Política de Privacidade aqui descrita.
10.4. DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS (DPO) E CANAL OFICIAL
10.4.1. Para fins do disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA – SBN indica como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) o canal de e-mail: etica@neurometria.com.br, o qual deverá ser utilizado pelos titulares de dados e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para esclarecimentos, solicitações e exercício de direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
10.5. DAS BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
10.5.1. O CONTRATANTE declara ciência de que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis tratados pela SBN/BioEvolution poderão ser processados com fundamento, conforme o caso, nas seguintes bases legais previstas na LGPD:
a) execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a este instrumento e aos serviços por ele regulados;
b) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela SBN, especialmente aquelas relacionadas a ANVISA, INMETRO, Vigilância Sanitária, RHP (Registro Histórico do Produto) e demais normas aplicáveis a equipamentos eletromédicos e registros educacionais;
c) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
d) legítimo interesse da SBN, em hipóteses compatíveis com a relação estabelecida com o CONTRATANTE, tais como: segurança da plataforma, prevenção a fraudes, melhoria contínua dos serviços, comunicação operacional e estatísticas internas;
e) consentimento do titular, quando exigido pela LGPD, especialmente para fins de envio de comunicações de marketing, newsletters, materiais promocionais e cookies não estritamente necessários.
10.5.2. Nos casos em que o tratamento de dados pessoais se fundamentar em consentimento, o titular poderá revogá-lo a qualquer tempo, mediante solicitação ao Encarregado (DPO), sem prejuízo da licitude do tratamento realizado até a data da revogação, observado o disposto nas demais bases legais e obrigações regulatórias eventualmente aplicáveis.
10.6. DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS
10.6.1. O titular de dados pessoais poderá, a qualquer tempo e mediante requisição dirigida ao Encarregado (DPO) da SBN, exercer os direitos previstos na LGPD, incluindo, mas não se limitando a:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
e) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a SBN eventualmente realizou uso compartilhado de dados;
f) revogação do consentimento, quando esta for a base legal do tratamento.
10.6.2. A SBN envidará seus melhores esforços para responder às solicitações do titular em prazo razoável, observado o disposto na legislação aplicável e na regulamentação da ANPD, podendo solicitar informações adicionais ao solicitante para fins de comprovação de identidade e segurança.
10.6.3. O CONTRATANTE reconhece que determinados dados não poderão ser excluídos ou anonimizados a pedido do titular quando tal exclusão violar:
a) obrigações legais ou regulatórias (incluindo, mas não se limitando a dados do RHP – Registro Histórico do Produto, exigidos por ANVISA/INMETRO);
b) a necessidade de conservação para exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
c) demais hipóteses previstas na LGPD.
10.7. DOS COOKIES E TECNOLOGIAS DE RASTREAMENTO
10.7.1. A SBN poderá utilizar cookies e tecnologias similares em seus sites, plataformas e sistemas, para fins de:
a) cookies estritamente necessários: autenticação, segurança, manutenção de sessão e funcionalidades essenciais, sem os quais determinados serviços não funcionarão adequadamente;
b) cookies funcionais e analíticos: melhoria da experiência do usuário, estatísticas de uso, performance e aperfeiçoamento da plataforma;
c) cookies de marketing ou equivalentes: quando utilizados, terão por finalidade a apresentação de conteúdos e comunicações alinhadas ao interesse do usuário, observadas as regras da LGPD.
10.7.2. O CONTRATANTE e os usuários de suas clínicas/serviços serão informados, no primeiro acesso, sobre a utilização de cookies, podendo:
a) aceitar integralmente o uso de todos os cookies;
b) configurar seu navegador para restringir ou bloquear cookies;
c) recusar cookies de marketing ou analíticos não essenciais, permanecendo ativos apenas os cookies estritamente necessários para o funcionamento básico da plataforma.
10.7.3. O CONTRATANTE declara ciência de que o bloqueio de cookies estritamente necessários ou a utilização de bloqueadores que impeçam o funcionamento de scripts essenciais poderá comprometer ou inviabilizar o pleno uso das plataformas, não sendo a SBN responsável por falhas de funcionamento decorrentes dessa escolha.
10.8. DOS OPERADORES, SUBOPERADORES E TERCEIROS PARCEIROS
10.8.1. Para viabilizar a execução deste contrato e o funcionamento das plataformas, a SBN poderá contratar terceiros operadores de dados (tais como: provedores de hospedagem, e-mail, gateways de pagamento, empresas de suporte de TI e outros serviços correlatos), que tratarão os dados pessoais em nome da SBN, sempre nos limites e finalidades aqui previstos.
10.8.2. A SBN compromete-se a exigir desses terceiros o cumprimento de padrões mínimos de segurança da informação, confidencialidade e proteção de dados pessoais compatíveis com a LGPD, por meio de contratos específicos ou cláusulas contratuais próprias.
10.8.3. O CONTRATANTE reconhece que determinados tratamentos de dados pessoais serão realizados diretamente sob sua responsabilidade, na qualidade de controlador de dados de seus pacientes/clientes, cabendo-lhe:
a) obter os consentimentos necessários, quando exigidos;
b) definir finalidades e bases legais compatíveis com a LGPD;
c) garantir a segurança, confidencialidade, integridade e guarda dos dados em seus próprios sistemas;
d) atender diretamente às solicitações dos titulares de dados sob sua responsabilidade;
e) manter a SBN isenta de qualquer responsabilidade decorrente de uso indevido, tratamento inadequado ou descumprimento da LGPD em relação aos dados de seus pacientes, clientes ou terceiros inseridos pelo próprio CONTRATANTE em seus sistemas.
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ANEXO V
TERMOS DE USO DAS PLATAFORMAS ONLINE, FERRAMENTAS, APLICATIVOS, JOGOS E SISTEMAS DIGITAIS DA SBN/BIOEVOLUTION
Este Anexo integra o Contrato Principal e regula o uso de todas as plataformas, sistemas, aplicativos, ferramentas interativas, jogos cognitivos, ambientes virtuais e módulos digitais disponibilizados pela Sociedade Brasileira de Neurometria (SBN) e pela BioEvolution Tecnologia.
As condições abaixo aplicam-se ao uso dos sites, portais, dashboards, aplicativos desktop, aplicativos móveis, plataformas gamificadas e demais ambientes virtuais incluídos no Sistema BioEvolution.
________________________________________
1. DEFINIÇÕES
Para fins deste Anexo, consideram-se:
a) Plataformas Digitais: websites, portais, áreas restritas, ambientes de aluno, sistemas de login e interfaces web da SBN/BioEvolution.
b) Ferramentas Online: módulos de análise, dashboards, relatórios, processamento digital e rotinas de avaliação cognitiva ou neurofuncional.
c) Jogos Neurofuncionais: softwares interativos, jogos gamificados, testes cognitivos e atividades aplicadas à performance cerebral ou emocional.
d) Apps: aplicativos móveis, aplicativos desktop auxiliares e módulos complementares.
e) Usuário: pessoa cadastrada, habilitada ou cliente final autorizado pelo CONTRATANTE.
________________________________________
2. LICENÇA DE USO
2.1. A SBN concede ao CONTRATANTE licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para acessar as plataformas e ferramentas digitais, conforme sua habilitação e assinatura contratual.
2.2. A licença não concede ao CONTRATANTE:
a) propriedade sobre o software;
b) direito de cópia, engenharia reversa ou distribuição;
c) direito de sublicenciamento;
d) autorização para utilizar o sistema fora das regras técnicas da SBN.
2.3. Toda a estrutura digital, incluindo textos, códigos, modelos, algoritmos, imagens, gráficos, relatórios, sons, processos e elementos de design, permanece como propriedade intelectual integral da SBN/BioEvolution.
________________________________________
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE NO USO DAS PLATAFORMAS
3.1. O CONTRATANTE se obriga a:
a) manter login e senha sob sigilo absoluto;
b) não compartilhar acesso com terceiros;
c) utilizar as plataformas somente para as finalidades autorizadas;
d) garantir que somente usuários habilitados utilizem as ferramentas;
e) manter e-mail atualizado e acessível;
f) utilizar equipamentos compatíveis, conforme ANEXO I.
3.2. O CONTRATANTE será integralmente responsável por:
a) acessos indevidos;
b) ações realizadas em sua conta;
c) vazamento de credenciais;
d) eventuais danos causados por uso inadequado do sistema.
________________________________________
4. RESTRIÇÕES DE USO
4.1. É expressamente proibido:
a) criar conta em nome de terceiros sem autorização;
b) permitir uso da plataforma por profissionais não habilitados;
c) coletar dados de pacientes para finalidades não autorizadas;
d) realizar engenharia reversa, modificar, copiar, distribuir ou publicar conteúdo;
e) tentar burlar sistemas de segurança, criptografia ou autenticação;
f) utilizar bots, scripts automáticos, proxies ou técnicas de mascaramento de tráfego;
g) inserir dados falsos, enganosos ou fraudulentos;
h) utilizar jogos ou ferramentas com finalidade diversa da proposta científica e pedagógica.
4.2. A violação deste item poderá resultar em:
a) bloqueio imediato;
b) suspensão da licença;
c) cancelamento permanente do acesso;
d) responsabilização civil e criminal.
________________________________________
5. DOS DADOS INSERIDOS PELO CONTRATANTE
5.1. Os dados informados pelo CONTRATANTE nas plataformas são de sua inteira responsabilidade.
5.2. A SBN não é responsável por:
a) conteúdo inserido em prontuários ou análises;
b) conclusões, interpretações ou informações repassadas aos clientes do CONTRATANTE;
c) erros de digitação, omissões ou dados incorretos;
d) compartilhamento indevido de registros pelo CONTRATANTE.
________________________________________
6. DAS FUNÇÕES DE JOGOS, TESTES E MÓDULOS COGNITIVOS
6.1. Os jogos, testes e ferramentas cognitivas:
a) não têm finalidade de diagnóstico clínico;
b) servem para avaliação funcional, educativa ou de performance;
c) devem ser aplicados apenas por profissional habilitado ou sob supervisão do mesmo.
6.2. O uso inadequado ou interpretação incorreta dos resultados é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
________________________________________
7. SEGURANÇA E ESTABILIDADE DO SISTEMA
7.1. A SBN adota padrões elevados de segurança digital, mas não garante:
a) disponibilidade ininterrupta;
b) ausência de erros;
c) funcionamento em condições inadequadas de hardware (ver ANEXO I);
d) integridade de dados inseridos incorretamente pelo CONTRATANTE.
7.2. Interrupções nos serviços online, acesso às plataformas, jogos, módulos cognitivos ou quaisquer sistemas hospedados em servidores da SBN poderão ocorrer, entre outros motivos, em razão de:
a) manutenção técnica programada ou emergencial;
b) falhas de servidor, data center, hospedagem ou infraestrutura de terceiros;
c) instabilidade da internet, provedores externos ou backbones;
d) eventos externos, casos fortuitos ou de força maior.
7.3. PRAZO PARA RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS ONLINE
A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para restabelecer a normalidade dos sistemas, plataformas, jogos, ferramentas digitais e módulos hospedados em servidores próprios ou de terceiros em prazo razoável, comprometendo-se, como regra geral, a regularizar a operação em até 20 (vinte) dias úteis consecutivos, contados da identificação técnica do problema, salvo em situações:
a) de força maior;
b) de caso fortuito;
c) de instabilidade de provedores externos;
d) de falhas de infraestrutura ou data centers;
e) de manutenção emergencial;
f) de ataques cibernéticos;
g) de problemas alheios ao controle da CONTRATADA.
§1º — Esse prazo poderá ser estendido sempre que houver dependência de terceiros ou de serviços externos essenciais ao funcionamento das plataformas.
§2º — A indisponibilidade temporária dos serviços não gera direito a indenização, ressarcimento ou compensação, salvo se houver contrato específico de SLA firmado entre as partes.
7.4. As interrupções descritas nos itens 7.2 e 7.3 não gerarão, em nenhuma hipótese, direito a indenização, ressarcimento, compensação financeira ou desconto automático ao CONTRATANTE, salvo se expressamente pactuado em contrato específico de nível de serviço (SLA) firmado entre as partes.________________________________________
8. DO ACESSO DE PACIENTES E USUÁRIOS FINAIS
8.1. Pacientes ou clientes do CONTRATANTE que utilizarem alguma plataforma da SBN terão seu acesso vinculado à regularidade da conta do CONTRATANTE.
8.2. Caso o CONTRATANTE esteja bloqueado ou irregular, o acesso dos clientes ficará igualmente suspenso.
8.3. DA SUSPENSÃO DO ACESSO DE PACIENTES, CLIENTES E USUÁRIOS FINAIS
a) O CONTRATANTE declara ciência de que qualquer bloqueio, irregularidade, pendência financeira, ausência de ensaio laboratorial, pendência documental, interrupção de matrícula, suspensão de habilitação ou descumprimento contratual por parte do CONTRATANTE acarretará automaticamente a suspensão imediata do acesso de todos os seus pacientes, clientes, alunos, usuários finais ou qualquer pessoa vinculada ao seu cadastro nas plataformas da CONTRATADA.
b) O acesso dos pacientes e usuários finais está diretamente condicionado à regularidade da conta do CONTRATANTE, não havendo, em hipótese alguma, autonomia ou continuidade de uso dissociada da situação contratual do profissional.
c) A CONTRATADA não possui obrigação de avisar individualmente cada paciente, sendo suficiente a notificação ou bloqueio vinculado à conta do CONTRATANTE.
d) O CONTRATANTE reconhece que nenhuma alegação de prejuízo, dano ou perda de acesso por pacientes ou usuários finais poderá ser imputada à CONTRATADA quando o bloqueio decorrer de pendência ou irregularidade do próprio CONTRATANTE.
e) A regularização plena da conta do CONTRATANTE restabelecerá o acesso dos pacientes e usuários finais, desde que não haja outras restrições aplicáveis.
________________________________________
9. ATUALIZAÇÕES, MODIFICAÇÕES E NOVAS VERSÕES
9.1. A SBN poderá:
a) atualizar sistemas;
b) modificar funcionalidades;
c) incluir ou remover recursos;
d) alterar políticas de acesso;
e) implementar melhorias contínuas.
9.2. A continuidade de uso após atualizações implica aceitação automática das novas condições.
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10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Este Anexo complementa o Contrato Principal e possui força jurídica equivalente às cláusulas contratuais.
10.2. Caso haja divergência entre versões antigas e novas, prevalecerá sempre a versão atualizada publicada pela SBN.
10.3. O uso das plataformas pelo CONTRATANTE implica:
a) leitura integral deste documento;
b) aceitação plena das regras;
c) compromisso de cumprimento contínuo.
PARA CLIENTES COM CONTRATO DO SISTEMA PRIME
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em acordo as partes abaixo:
De um lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida e com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo / SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob n° 08.276.678/0001-03, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA” e, do outro lado, profissional registrado e cadastrado em nosso site e de acordo com os dados descritos no pedido de compra da Adesão e do Plano Mensal do Prime LOC, ao clicar em ASSINAR AGORA, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, resolvem firmar o presente instrumento, que regerá pelas cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
DEFINIÇÕES: a) CONTRATADA é a empresa que concede o licenciamento do SISTEMA PRIME ao CONTRATANTE. b) CONTRATANTE é uma pessoa ou empresa a quem o licenciamento é concedido, sendo o proprietário e/ou responsável do ponto comercial. Pelos direitos garantidos nesse Contrato de licenciamento, o CONTRATANTE paga a CONTRATADA uma soma: créditos, mensalidades ou anuidades. O CONTRATANTE deve dispor de um local adequado ao uso do SISTEMA PRIME, parte integrante desse licenciamento. c) as regras de uso do equipamento, software e serviços são os documentos que se encontram no termo de aceite de instalação do software e nos termos de registro (localizado no cadastro do cliente) em nosso site, e têm como objetivo prover de informações essenciais sobre o sistema, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão do CONTRATANTE.
CONSIDERANDO QUE:
• A(s) unidade(s) que o CONTRATANTE utilizará(ão) do Sistema Prime, pertence totalmente a CONTRATADA por ser legítima proprietária e titular única desse sistema.
• O CONTRATANTE declara ter recebido todas as informações completas e estudado, há mais de 10 (dez) dias, e está ciente de que não tem qualquer garantia de lucro no negócio que assumir perante a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os riscos do presente negócio e da operação do seu estabelecimento ao entrar no sistema de Licenciamento.
• O objetivo das regras e obrigações desse contrato, também, é de proteger o paciente e/ou cliente, por se tratar de um sistema eletromédico.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Seguir obrigatoriamente todos os itens e parágrafos listados nesse documento, ora cedidos apenas durante o prazo de licenciamento ao CONTRATANTE.
1.2. Para os serviços de acesso à Internet, será necessário que o CONTRATANTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com provedor pessoal ou empresarial de tal acesso, isentando a responsabilidade total do bom funcionamento de dispositivos, softwares e serviços oferecidos pela CONTRATADA.
1.3. O Licenciamento dos serviços, produtos, equipamentos e softwares, objeto do presente instrumento, são para utilização exclusiva e temporária do estabelecimento do CONTRATANTE e com os seus clientes, em endereço cadastrado e registrado no site www.neurometria.com.br, ficando proibido ao CONTRATANTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar, utilizar ou transferir a terceiros, inclusive a condomínios, “Lan House”, empresas a que título for, incluindo os serviços de acesso à Internet, sob pena de cancelamento imediato desse contrato e devolução de todos os produtos e equipamentos cedidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, sendo que os custos dos fretes de envio e recebimento serão de total responsabilidade do CONTRATANTE.
1.4. Anualmente, o ensaio laboratorial deverá ser realizado obrigatoriamente em todos os equipamentos de Neurometria que estiver no estabelecimento do CONTRATANTE. A perda do prazo pelo CONTRATANTE acarretará multa no valor do próprio ensaio laboratorial, de acordo com a tabela vigente em nossa loja virtual, por se tratar de um equipamento médico e que precisa estar devidamente calibrado para ser o mais fidedigno possível ao uso em pacientes ou clientes, ao mesmo tempo que precisa ter segurança e proteção contra acidentes aos mesmos.
1.5. Não faz parte desse objeto de contrato: suporte técnico a computadores, plataformas online e sistema operacional Windows, internet, drivers, plug-ins, softwares de terceiros, além das ações de antivírus e/ou Windows defender ou similares, sendo que para esses o CONTRATANTE deverá colocar o SISTEMA PRIME na lista de exceções deles e/ou seguir as recomendações do suporte das empresas ou fabricantes desses produtos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo tempo de ajuste, adaptação, formatação e/ou aquisição de computadores e serviços para adequar o uso do SISTEMA PRIME.
1.6. Não faz parte do Licenciamento as seguintes partes e peças: isolador, Cabo USB e os sensores de controle de ansiedade, resposta fisiológica, biomiografia funcional, Neurometria encefálica, variabilidade cardíaca e respiratório. A quebra ou perda de qualquer uma dessas partes e peças deverá seguir o procedimento de conserto em nossa fábrica e o pagamento e a compra poderão ser realizados em nossa plataforma online, onde qualquer custo não está incluso nos valores contratados desse licenciamento, assim como nenhum valor poderá ser abatido ou descontado e, também, o tempo de conserto, recebimento e envio não se aplica a descontos pelo período de não uso desse licenciamento, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que todos os períodos mencionados também fazem parte do valor calculado dessa locação.
1.7. A CONTRATADA e o CONTRATANTE reconhecem e concordam que o servidor de serviços de hospedagem da plataforma profissional (www.neurometria.com.br) e de pacientes (www.neurometria.org) será feita com o servidor da empresa Locaweb Serviços de Internet S/A – CNPJ/MF 02.351.877/0001-52, e que falhas ou instabilidade do serviço e das plataformas (ou sites) é de responsabilidade dessa terceira contratada, isentando a responsabilidade da CONTRATADA de eventuais problemas, custos ou prejuízos, sendo aceita essa condição por ambas as partes nesse contrato de licenciamento, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que todos os períodos mencionados também fazem parte do valor calculado dessa locação.
1.8. A CONTRATADA se reserva no direito de realizar manutenção programada nos sites: www.neurometria.com.br ou www.neurometria.org, entendendo que o período de manutenção também já faz parte do valor calculado desse contrato de licenciamento.
1.9. A CONTRATADA, na qualidade de proprietária dos equipamentos e de seus respectivos acessórios (partes e peças), transfere a posse direta e temporária ao CONTRATANTE, pelo tempo e pelas condições estipuladas neste instrumento, ressalvado o direito de reintegração de posse para CONTRATADA de forma imediata e sem prévio aviso, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
1.10 Não faz parte desse contrato, produtos de consumo ou insumos, como máscaras descartáveis, luvas, produtos para assepsia, gaze, lenços umedecidos, eletrodos, pastas e qualquer material descartável ou de uso clínico.
1.11. Não faz parte desse contrato a manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook’s, Ultrabook’s, Netbook’s, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados;
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Em contrapartida ao serviço da CONTRATADA, objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE, para dar início ao licenciamento, pagará os valores contratados em nossa loja virtual, conforme tenha optado, da seguinte forma:
a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a Adesão PRIME mais o Plano Mensal do Prime LOC pretendido, o curso selecionado e outros produtos adquiridos com o valor definido em nossa loja virtual ou através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br), de acordo com a tabela de preços vigente do período. Os valores referentes a Adesão Prime poderão ser pagos através de transferência bancária ou depósito bancário ou PIX ou Cartão de Crédito. O Plano Mensal do Prime LOC (mensal ou anual) e o curso inicial (apenas para um único aluno) deverá ser pago obrigatoriamente pelo sistema de cartão de crédito recorrente ou pix recorrente. Lembrando que esse contrato só terá validade após compensação bancária da Adesão Prime, do curso e do Plano Mensal do Prime LOC, sendo esse último prorrogável automaticamente e com prazo infinito, desde que não haja desistência de uma das partes em até 15 (quinze) dias antes do final desse contrato. Lembrando que se o CONTRATANTE estiver de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, ele deverá realizar todos os pagamentos, assim como os valores das diárias, caso não realize o pagamento via cartão de crédito recorrente.
Descrição dos itens:
Passo 1: Adesão ao Sistema de Neurometria: O CONTRATANTE realizará o pagamento da “Adesão PRIME” de acordo com a cláusula 2.1a acima e que inclui os seguintes benefícios:
• Licenciamento exclusivo do equipamento e software de neurometria, garantindo suporte técnico e o direito de utilização como parte de um sistema licenciado.
• PROTEÇÃO TOTAL PRIME – Garantia Premium de Fábrica por 12 (doze) meses, com cobertura técnica para reposição do equipamento em casos previstos de danos, acidentes e eventos cobertos, com validade no Brasil e exterior, conforme contrato específico da Garantia Premium de Fábrica.
• Acesso a uma plataforma de clínica online com duas (2) vagas para atendimentos, proporcionando maior alcance e eficiência nos serviços.
• Adesão oficial à Sociedade Brasileira de Neurometria (SBN), que permite o uso dos certificados emitidos pela ANVISA e INMETRO, além de aplicar as marcas registradas em diversos materiais profissionais do CONTRATANTE.
• Desconto de 20% em produtos selecionados para complementar o uso do equipamento.
Passo 2: Curso e Locação do Sistema de Neurometria: O CONTRATANTE participará de um curso completo, no valor indicado na cláusula 2.1a acima, e que será parcelado em cinco (5) parcelas mensais e sem juros. A locação do equipamento e software de neurometria terá um valor fixo de mensalidade de acordo com cláusula 2.1a. Para facilitar o início do investimento, os primeiros cinco (5) meses serão exclusivos para o pagamento do curso, ou seja, o CONTRATANTE pagará a mensalidade referente ao curso, durante este período inicial (cinco meses), sem custo adicional pela locação, sendo por cartão ou pix recorrente. A partir do sexto mês, o CONTRATANTE pagará exclusivamente o valor mensal da locação, pelo sistema de cartão de crédito ou pix, ambos recorrente. Essa facilidade não se estende para quem já tiver feito e concluído o curso, sendo que nesse caso as mensalidades da locação vão iniciar no primeiro mês.
b) O CONTRATANTE irá pagar o valor do licenciamento, acrescido de impostos e tributos vigentes e de acordo com a legislação, totalizando o preço final do pagamento, sendo renovado mensalmente ou anualmente, de acordo com o Plano Mensal do Prime LOC selecionado, podendo haver diferença no preço mensal de acordo com a forma de pagamento selecionada.
c) Os preços têm como data base a data de assinatura desse contrato e serão reajustados de acordo com o índice de variação do IGPM a cada período de 12 (doze) meses.
d) Os valores promocionais ou descontos podem ser retirados ou alterados a qualquer momento e, a partir da retirada ou alteração, o valor praticado do Plano Mensal do Prime LOC passa a ser o valor total sem desconto ou sem a promoção, tendo o CONTRATANTE a opção de não realizar o pagamento e cancelar esse contrato automaticamente. Em contrapartida, caso haja um desconto maior, também será ajustado o valor com esse desconto.
2.2. A adesão, o curso e a anuidade ou mensalidade são realizados exclusivamente através de nosso site, em duas etapas: pedido e pagamento. No pedido, a CONTRATANTE deverá informar ou atualizar em seu cadastro um e-mail válido e profissional, com senha para acesso e com nome, endereço comercial e pessoal, sempre atualizados, mais a forma de pagamento escolhida. Completado o pedido, a CONTRATANTE deverá seguir as instruções que serão disponibilizadas em nossa plataforma ou pela nossa central e de acordo com a forma de pagamento selecionada.
2.2.1. Do prazo de liberação do acesso: a) O acesso ao site é liberado imediatamente, assim que a transação financeira total for aprovada com sucesso; b) Confirmado o pagamento, o período de mensalidade ou anuidade também se iniciará automaticamente e será renovado de acordo com o período selecionado, mensal ou anual. O prazo de implantação do software e do equipamento Prime, no local físico do CONTRATANTE, poderá ocorrer em um período de até 15 dias após a aquisição (conforme descrito no item 2.2 acima), não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse licenciamento.
2.2.2. O não recebimento da cobrança recorrente ou da renovação, pelo cartão de crédito do CONTRATANTE, não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de vencimento, média de 15 (quinze) dias e que sempre será a mesma, acessar diretamente em seu cadastro com login e senha, em nossa plataforma (www.neurometria.com.br), para renovar e/ou realizar o pagamento online, disponibilizado em seu perfil na aba PLANOS. Também é possível acessar pela nossa Loja online ou falar com nossa central (neurometria.com.br).
2.2.3. Será considerado entregue, em perfeita ordem e funcionando corretamente, todo equipamento e software referente ao licenciamento, a partir de 3 (três) dias corridos após a data de recebimento via correio modelo SEDEX ou PAC, transportadora, ou retirada pessoal, conforme concordado na assinatura deste contrato. Após esse prazo, considera-se que o equipamento foi recebido em plenas condições de funcionamento, sendo qualquer defeito posterior considerado decorrente de uso contínuo, desgaste natural ou mau uso. Assim, todos os custos de transporte e manutenção de qualquer defeito identificado após esse período serão de total responsabilidade do CONTRATANTE.
2.2.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito ou PIX ou qualquer taxa administrativa e serviços financeiros com a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de pagamento inicial e recorrente do licenciamento.
2.2.5. Havendo falha no pagamento no momento da renovação, o CONTRATANTE deverá seguir o procedimento da cláusula 2.2.2, sendo que poderá ser informado por email, whatsapp ou telefone para realizar nova tentativa de pagamento.
2.2.6. Caso não seja possível a renovação ou recorrência (mensal ou anual), a mesma será cancelada automaticamente após o transcurso do último período pago pela CONTRATANTE e não haverá novas tentativas de cobrança sendo acionada a cláusula sétima.
2.2.7. Ao cancelar a renovação da anuidade ou mensalidade, seja em qual momento for, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução de valores já lançados e caso haja valores vencidos e não pagos, terá que realizar os pagamentos pendentes.
2.2.8. No caso de eventual interrupção dos serviços prestados causada por falhas técnicas nos servidores e provedores de internet da CONTRATADA, em dias consecutivos no período desse licenciamento da CONTRATANTE, não será prorrogado ou descontado valores, pois ambos estão de acordo com a Cláusula 1.7 e, também, respeitando o direito de ambas as partes acionarem a cláusula sétima.
2.2.9. A CONTRATANTE deverá sempre consultar e estar atento a validade de seu licenciamento, através do seu perfil no site www.neurometria.com.br, na aba PLANO PRIME ou entrando em contato com a central da CONTRATADA periodicamente.
2.3. O não pagamento das mensalidades na data estipulada sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito em aberto, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, calculados desde o primeiro dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetiva quitação.
Parágrafo Primeiro: Em caso de inadimplência, fica facultado à CONTRATADA suspender imediatamente a prestação dos serviços contratados, incluindo o bloqueio do acesso ao site e ao software. Persistindo a inadimplência, a CONTRATADA poderá cancelar unilateralmente este contrato, devendo o CONTRATANTE, neste caso, devolver o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, completo e em perfeitas condições, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação extrajudicial da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Após o recebimento e conferência do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME devolvido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA dará baixa no licenciamento e encerrará a relação contratual, sem obrigação de envio de qualquer outro equipamento em substituição, permanecendo exigíveis todos os débitos pendentes, incluindo mensalidades atrasadas, multas, juros moratórios, custos de fretes e quaisquer outros encargos financeiros decorrentes deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Todos os custos relacionados aos fretes e translados (envio e devolução do equipamento PRIME) serão integralmente suportados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA fica expressamente isenta de qualquer responsabilidade referente a atrasos, extravios, danos, roubos, furtos ou quaisquer perdas relacionadas ao transporte do equipamento, independentemente da modalidade ou empresa escolhida pelo CONTRATANTE para realizar tal operação.
Parágrafo Quarto: Caso o CONTRATANTE não regularize os débitos pendentes em até 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA promover a cobrança administrativa e/ou judicial do valor devido, sem prejuízo da rescisão contratual e da manutenção da posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME consigo, na qualidade de legítima proprietária do equipamento.
2.4. A CONTRATADA reserva-se no direito de protestar as parcelas inadimplidas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o vencimento, nos termos da legislação civilista e com prévia comunicação ao CONTRATANTE, bastando para tanto o documento inadimplido e o presente instrumento contratual. Na hipótese do atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, após notificação extrajudicial, ensejar a inscrição do nome do CONTRATANTE no serviço de proteção ao crédito.
2.5. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA uma taxa fixa de hora técnica, conforme tabela de preços vigente, quando este constatar em mais de um chamado aberto mensal, que o equipamento e acessórios estão em perfeito estado, tratando-se apenas de erro de operação, problemas no computador ou windows ou antivirus e similares ou produtos e serviços de terceiros, caracterizando uma deficiência técnica, no uso normal e do manuseio do(s) equipamento(s) de terceiros e, também, do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME por parte do CONTRATANTE. Portanto, ter defeito e não saber utilizar são situações distintas e passíveis de uma taxa fixa de hora técnica.
2.6. A Adesão PRIME, exclusivamente na modalidade de LOCAÇÃO, inclui automaticamente 12 (doze) meses de Garantia Premium de Fábrica, comercialmente denominada PROTEÇÃO TOTAL PRIME, válida a partir da data de ativação do licenciamento. Durante este período, o CONTRATANTE terá direito integral às coberturas previstas no contrato específico da Garantia Premium de Fábrica.
2.6.1. A Garantia Premium de Fábrica incluída na Adesão PRIME refere-se apenas ao primeiro período anual. Após o término dos 12 (doze) meses, a continuidade da cobertura será opcional e dependerá de contratação e pagamento separados, mediante aceite do contrato próprio da Garantia Premium de Fábrica.
2.6.2. A cobertura da Garantia Premium de Fábrica, no âmbito da PROTEÇÃO TOTAL PRIME, é condicionada ao cumprimento das regras técnicas, operacionais e documentais previstas no contrato específico, incluindo obrigatoriedade do ensaio laboratorial vigente. Falhas de cumprimento poderão suspender ou cancelar a cobertura.
2.6.3. A inclusão da Garantia Premium de Fábrica na Adesão PRIME, sob a denominação comercial PROTEÇÃO TOTAL PRIME, não autoriza abatimento, desconto ou suspensão de mensalidades, anuidades ou valores de locação, não sendo aplicável compensação por atendimentos ou serviços prestados pelo CONTRATANTE a clientes ou pacientes.
2.7. O CONTRATANTE utilizando ou não o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, deverá realizar os pagamentos mensalmente ou anualmente, sem interrupções do pagamento.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE esteja de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e não tenha iniciado o pagamento recorrente via cartão de credito das mensalidades, fica acertado entre ambas as partes que o CONTRATANTE vai realizar os pagamentos das diárias, com o valor específico de acordo com a tabela de preços vigente do período, podendo ser consultado através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br).
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, assim, além das demais obrigações previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a execução dos seguintes serviços e providências:
a) Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados;
b) Atender e responder às necessidades do CONTRATANTE sobre os serviços da CONTRATADA específicos ao SISTEMA PRIME e de acordo com as cláusulas 1.5, 1.6 e 1.11;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje na modificação dos termos deste CONTRATO;
d) Informar ao CONTRATANTE com a maior brevidade possível, acerca de necessária interrupção nos serviços da CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou de força maior;
e) Emitir cobrança de produtos e/ou serviços deixando disponível na página do perfil da CONTRATANTE (formato online) e/ou através do endereço eletrônico (email) indicado pelo CONTRATANTE, lembrando que o não recebimento não exime de forma nenhuma o CONTRATANTE de realizar o pagamento e que deve proceder de acordo com a cláusula 2.2.2;
f) Respeitar a inviolabilidade e o segredo do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas;
g) Entregar ao CONTRATANTE o(s) sistema(s), equipamento(s) e/ou produto(s);
3.2. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA qualquer conserto ou reparo no equipamento e seus acessórios, fica acordado que o CONTRATANTE irá entregar e retirar pessoalmente ou enviar via correios ou por transportadora ou terceiros, mas sempre por conta própria, para ser entregue na central da CONTRATADA, endereço localizado no cabeçalho desse contrato, onde fica acertado que o conserto poderá ser finalizado em até 10 (dez) dias úteis dentro da fábrica, não podendo descontar em hipótese alguma do valor referente a atendimentos, planos, anuidades, mensalidades, serviços ou quaisquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes ou pacientes, entendendo que o período de conserto também faz parte do valor calculado desse contrato de licenciamento. Tal solicitação acarretará em cobrança de um valor referente ao preço do conserto, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época pela CONTRATADA, através da nossa loja online disponível na plataforma www.neurometria.com.br/loja-neurometria/ ou em arquivo enviado por meio eletrônico.
3.3. A CONTRATADA será responsável somente pelos serviços do licenciamento, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração no espaço de trabalho, na configuração ou manutenção do computador, softwares de terceiros ou equipamentos eletrônicos pessoais e profissionais da CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por pesquisa, diagnóstico, cura, evolução, tratamento ou promessas realizadas pelo CONTRATANTE sobre e aos seus clientes ou pacientes.
3.4. O CONTRATANTE tem ciência que a relação é apenas de licenciamento com a CONTRATADA, sendo que a mesma não tem função de realizar, analisar ou entregar qualquer tipo de consultoria, procedimentos, conduta, tratamento ou diagnóstico final, pois isso cabe somente ao profissional qualificado realizar dentro do ponto comercial do CONTRATANTE, sob qualquer equipamento ou exame, e de acordo com sua formação e ética, e conforme as regulamentações da ANVISA e do seu conselho de classe profissional.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE queira enviar ou receber o equipamento (console), partes e acessórios para conserto e reparos, seja via SEDEX, PAC, transportadora ou qualquer outra forma de entrega terceirizada, fica acordado que todo o período de tempo do transporte de envio e recebimento não fará parte do cálculo de 10 (dez) dias úteis, conforme descrito no item 3.2, assim como, o custo de transporte para qualquer serviço e/ou conserto será de total responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento mensal ou anual, conforme pedido de compra realizado em nosso site, nas datas de vencimento ou conforme venha a ser orientado pela Central de Atendimento da CONTRATADA, de acordo com o exposto na cláusula segunda acima;
b) Manter um padrão de qualidade nos atendimentos e utilizar adequadamente os serviços, produtos e equipamentos da CONTRATADA, ora contratados ou adquiridos, bem como software e plataforma online do site comunicando qualquer eventual anormalidade. Além de manter o equipamento e acessórios limpos e descontaminados;
c) Responsabilizar-se pela utilização do(s) equipamento(s) da CONTRATADA, por terceiros, profissionais auxiliares ou responsável técnico que estejam obrigatoriamente formados pela Sociedade Brasileira de Neurometria e que trabalhem dentro do seu estabelecimento, e que esteja registrado no cadastro do site da CONTRATADA e/ou no pedido de compra. Não tendo a CONTRATADA a responsabilidade de recrutamento, contratação e seleção de funcionários, assim como nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os seus designados terceiros, incluindo setor administrativo, financeiro, comercial, atendimento, responsável técnico, limpeza, secretaria e afins. Dessa forma, conforme estabelecido na Lei 9.279/96, as partes reconhecem expressamente que o presente contrato não constituirá, em hipótese alguma, vínculo empregatício tanto da CONTRATANTE quanto seus representantes, prepostos, funcionários ou empregados, agentes, procuradores, representantes e não acarretará qualquer vínculo de exclusividade com a CONTRATADA. Fica ainda pactuado, que em virtude do presente contrato, o mesmo não vai gerar qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre CONTRATADA e CONTRATANTE, ou entre a CONTRATADA e eventuais terceiros contratados pelo CONTRATANTE, pois constitui obrigação exclusiva do CONTRATANTE em cumprir a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária própria e de seus colaboradores, se existentes.
d) Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do(s) equipamento(s), produtos e software(s), assim como adequação necessária, se for o caso, para estoque de cada tipo de produto orientado pela CONTRATADA;
e) Zelar pela guarda e conservação de todos os equipamentos da CONTRATADA, em especial a caixa denominada “encoder”, obrigando-se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, roubo, dano, avaria estética, destruição ou inutilização (devidamente comprovada por análise técnica), substituindo por peças originais, de acordo com os valores da tabela de preços vigente, e inclusive não permitindo que venha a recair sobre os mesmos penhora, arresto ou sequestro. Nas hipóteses de roubo e furto, em qualquer de suas formas, extravio e perda devidamente comprovados por meio do competente boletim de ocorrência (BO) ou, ainda, na hipótese de danos irreparáveis decorrentes do uso indevido, ficará o CONTRATANTE obrigado a realizar os pagamentos mensais da locação até concluir a devolução e/ou indenização total do equipamento;
f) Possuir e manter o seu próprio computador, seguindo os requisitos mínimos disponibilizados no site ou orientados pela central de atendimento, e que podem ser alterados, conforme a evolução e atualização tecnológica e/ou exigência de órgãos como ANVISA e INMETRO.
g) Restituir o(s) equipamento(s) e demais produtos da CONTRATADA no final do prazo de vigência do presente instrumento, no estado em que houver recebido tais equipamentos, ressalvadas as deteriorações naturais do seu uso regular diário, para que o SISTEMA PRIME seja recebido e o contrato de locação e licenciamento seja definitivamente encerrado, sem qualquer obrigação da CONTRATADA de fornecer equipamento substituto.
h) Todos os documentos, materiais de apoio, divulgação, fachada, banners, folhetos, materiais promocionais, entre outros, poderão ser utilizados e veiculados após pré avaliação e autorização de tais materiais pela CONTRATADA. Toda e qualquer divulgação da marca em Redes Sociais ou meios eletrônicos, poderá ter um usuário administrador que deverá estar cadastrado em nossa plataforma como ASSESSOR administrativo e de acordo com a cláusula 4.1(c). Esse usuário deverá estar sempre autorizado a ter acesso total às informações, reiterando que as informações publicadas são de responsabilidade do CONTRATANTE.
i) Não praticar preço inferior aos valores sugeridos pela CONTRATADA, assim como não poderá oferecer gratuitamente os produtos, protocolos, procedimentos e serviços sem autorização prévia da CONTRATADA, prejudicando economicamente outros estabelecimentos de CONTRATANTES do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME. Em caso de atendimento gratuito a pessoas carentes, não haverá impedimento.
j) Caso o CONTRATANTE ou seu designado esteja bloqueado(s) ou com acesso restrito em qualquer uma das plataformas da CONTRATADA, somente poderá pedir a liberação, caso não tenha nenhuma pendencia financeira ou documental, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes ou terceiros.
k) Caso clientes e pacientes do CONTRATANTE, ou do seu designado, utilizem alguma plataforma online da CONTRATADA, o acesso e a liberação dele(s) também estará vinculado ao bloqueio e/ou acesso restrito do CONTRATANTE em nosso site, devendo seguir de acordo com o item j acima.
l) Caso o sistema automático online de verificação e liberação de acesso ao software do sistema PRIME não funcione, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a central, apenas em horário comercial, para liberação manual do sistema e de acordo com a cláusula 2.3. e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse licenciamento.
m) Comunicar em tempo hábil a CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
n) Não modificar, rótulos, embalagens, etiquetas, configurações do sistema, recorte de fios ou alteração de número de séries e registro, sob pena de cancelamento imediato do contrato. A CONTRATADA poderá exigir uma averiguação para verificar se houve tentativa de fraude.
o) O CONTRATANTE pode desistir desse contrato, direito de arrependimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou do serviço, o que vier primeiro, conforme o prazo previsto na Lei 8.078/90, Artigo 49. Assim a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de futuras cobranças.
4.2- É vedado ao CONTRATANTE abrir qualquer equipamento ou produto da CONTRATADA, ou mesmo alterar suas configurações ou formulações, seja de que forma e a que título for, com pena de cancelamento imediato desse contrato e aplicação da lei de propriedade intelectual e proprietária.
4.3 Facultar a CONTRATADA a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação de qualquer caso e apuração de quaisquer prejuízos.
4.4 – O CONTRATANTE declara ser o único responsável técnico perante seus pacientes e conselhos profissionais, assumindo integral responsabilidade por condutas clínicas, diagnósticos, protocolos, pareceres, relatórios e decisões terapêuticas, isentando a CONTRATADA de qualquer corresponsabilidade técnica ou ética.
4.5 – O SISTEMA PRIME é um equipamento de apoio à análise neurométrica e não se destina a diagnóstico, prescrição terapêutica, emissão de laudo clínico ou tomada de decisão médica. Toda decisão clínica é exclusiva do CONTRATANTE.
4.6 – Todo resultado obtido pelo EQUIPAMENTO depende da correta instalação, calibração e operação pelo CONTRATANTE ou sua equipe. A CONTRATADA não se responsabiliza por resultados clínicos incorretos oriundos de utilização inadequada, interpretações equivocadas, falha de formação profissional ou desobediência às diretrizes de uso.
4.7 – O CONTRATANTE é inteiramente responsável por manter estrutura física e organizacional conforme normas sanitárias aplicáveis (ex.: RDC 665/2022, NR-17, normas de biossegurança). A CONTRATADA não responde por autuações, multas, fiscalizações ou interdições no estabelecimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO EQUIPAMENTO DA BIOEVOLUTION:
5.1. O SISTEMA PRIME objeto desse licenciamento temporário, previsto neste instrumento, terá no mínimo, as seguintes características e/ou especificações:
HARDWARE: um CONSOLE com Gabinete e uma placa de Circuito Impresso com software embarcado, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, designada de “encoder ou Console”, com 6 (seis) canais para conexão dos sensores sendo sua alimentação via porta USB. Obs: em caso de problemas de porta USB do computador, o CONTRATANTE poderá contratar um técnico de informática para resolver problemas de comunicação entre aparelho e o computador, podendo também, ser utilizado um HUB para resolver problemas de configuração, driver, energia, além de possíveis problemas com antivírus e softwares de terceiros que devem ser resolvidos com o suporte de cada fabricante, sob custo total do CONTRATANTE às empresas terceirizadas e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.
SOFTWARE: NEUROMETRIA PRIME, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, respeitando sua configuração de uso conforme sua evolução tecnológica e adequação ao computador e/ou Windows, sendo sua versão descrita no aceite do contrato de instalação do software;
O uso do software será liberado através do email cadastrado no registro do profissional indicado pelo CONTRATANTE na plataforma da CONTRATADA para utilização em um único notebook. O sistema apresenta proteção contra uso em mais de um computador e/ou mais de um usuário, cabendo ao CONTRATANTE verificar com a central caso o software apresente alguma informação referente ao uso incorreto ou se a CONTRATADA notificar o CONTRATANTE de uso irregular. Fica acordado que se o CONTRATANTE privilegiar outro profissional disponibilizando email para utilização do SOFTWARE em outro estabelecimento, o CONTRATANTE pagará a multa referente a 50 (cinquenta) salários mínimos à CONTRATADA.
O envio ou recebimento de qualquer arquivo via rede social ou whatsapp ou telegram ou similar é de total responsabilidade dessas empresas, isentando a CONTRATADA de qualquer problema técnico e social.
5.1.1. Atualização do Software PRIME: a CONTRATADA sempre manterá as atualizações do software, acompanhando a evolução tecnológica para seu bom funcionamento, com exceção de alterações e/ou atualizações da plataforma do sistema operacional Windows que vier a prejudicar o SISTEMA PRIME e/ou computadores que não acompanhar e/ou se adequar a evolução tecnológica, assim como falta de manutenção do mesmo e/ou diminuição da capacidade devido a sua vida útil. Dessa forma a CONTRATADA não terá responsabilidade por mudanças de softwares, plataformas, sistemas operacionais, computadores e equipamentos de terceiros e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros.
5.2. O SOFTWARE será auto-instalado e configurado pelo processo de auto-instalação ou apoio do nosso suporte técnico online, para utilização em 1 (um) computador do CONTRATANTE que deverá passar o código IP do mesmo para a central da CONTRATADA. A eventual configuração da rede de internet para acesso remoto dos equipamentos da CONTRATADA na rede do CONTRATANTE será de responsabilidade dessa última, pois o acesso remoto é dependente da liberação de provedores, roteadores e computadores da CONTRATANTE, assim como profissional capacitado para esse serviço.
5.3 – O CONTRATANTE concorda que o Sistema PRIME registra logs de acesso, dados técnicos de operação, datas, horários e identidade do usuário para fins de segurança, auditoria, rastreabilidade e proteção da integridade do sistema, nos termos da LGPD.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar conforme cláusula 2.2.1, sendo renovado automática e sucessivamente, a cada vencimento, por iguais períodos, salvo se houver expressa manifestação contrária de qualquer uma das PARTES.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO DA CONTRATADA
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo ou apenas desistência simples de uma das PARTES a qualquer momento do período contratual, sem justificativa e de acordo com a cláusula 2.2.7;
b) Se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato;
c) Mediante disposição legal ou decisão judicial;
d) Se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência, se for o caso, de qualquer das PARTES;
e) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que perdurem por mais de 90 (noventa) dias;
f) No caso da CONTRATANTE não realizar o ensaio laboratorial do equipamento após 10 (dez) dias do vencimento do mesmo;
g) Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá à interrupção definitiva da prestação dos serviços pela CONTRATADA, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos produtos e serviços prestados;
h) O serviço e produto, integral ou parcialmente, contratados pela CONTRATANTE, não pode ser objeto de comercialização, locação, sublocação, compartilhamento em desconformidades com o disposto nesse instrumento e, também, disponibilização ou transferências a terceiros, cessão, licenciamento a terceiros sob qualquer título ou exploração econômica, implicando na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes, e na responsabilização da CONTRATANTE por perdas e danos ou outras medidas legais cabíveis.
i) Para desinstalação e cancelamento de Anuidade ou mensalidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE se responsabilizará pelo envio de todo(s) o(s) equipamento(s) e produtos, ora contratados, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados no ato da rescisão ou término do contrato, e, também, pelo custo do envio e retirada total dos equipamentos e softwares, disponibilizando caso a CONTRATADA opte no agendamento de data e horário para verificação da total desinstalação do software no computador, podendo ser essa verificação de forma presencial ou por acesso remoto;
j) Atender às solicitações de clientes e/ou pacientes direcionados pela CONTRATADA no período máximo de 01(hum) dia útil, podendo, após este período, um novo redirecionamento deste cliente, para o tratamento em outra Unidade de atendimento com Neurometria.
7.2. Caso o CONTRATANTE não entregue os equipamentos e produtos na data marcada, sendo o prazo máximo de 7 (sete) dias contados após o término do contrato, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar tais equipamentos como não devolvidos e proceder conforme estabelecido no item 7.3.
7.3. Na hipótese do CONTRATANTE não devolver os equipamentos cedidos pela CONTRATADA, ou caso os equipamentos retornem com danos ou avarias que inviabilizem sua utilização regular, fica a CONTRATADA autorizada desde já a proceder da seguinte maneira:
a) cobrar imediatamente do CONTRATANTE, em uma única parcela, valor correspondente a um equipamento SISTEMA NEUROMETRIA PRIME (valor vigente conforme tabela atualizada) para cada equipamento não devolvido ou danificado;
b) em caso de avarias parciais, cobrar o valor proporcional referente aos reparos, substituição de peças e manutenção, conforme tabela vigente;
c) registrar e cobrar os valores devidos por meio de protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e/ou ajuizamento das ações cabíveis, até a integral quitação da dívida, sem prejuízo das demais medidas previstas neste contrato.
7.4. A CONTRATADA poderá ainda tornar indisponível o(s) serviço(s) desse licenciamento, quando:
a) As instalações do CONTRATANTE não forem compatíveis e adequadas com as necessidades para o correto funcionamento do SISTEMA PRIME e, também, conforme legislação sanitária aplicável;
b) A CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas e/ou decorrentes do presente instrumento;
c) Não ter profissionais capacitados e formados para trabalhar dentro do modelo estabelecido para Neurometria;
d) Estar em dívida ou pagamentos em aberto com qualquer produto(s) ou serviço(s) adquiridos da CONTRATADA;
e) A parte documental estiver incompleta, errada ou falsificada;
f) O profissional não tiver graduação e/ou uma formação técnica aprovada pela CONTRATADA.
7.5. Quando cancelado esse contrato pelo CONTRATANTE e, futuramente, queira retornar, será celebrado um novo contrato e terá que pagar uma nova adesão.
CLÁUSULA OITAVA: DOS TRIBUTOS
8.1. Não estão incluídos nos preços previstos neste contrato todos os tributos ora incidentes sobre os serviços da CONTRATADA, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.
8.2. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o serviço da CONTRATADA, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por meios eletrônicos, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.
8.3. O valor do licenciamento, mensalidade ou anuidade, será reajustado anualmente e positivamente, tendo como base no IGPM, índice previsto e acumulado no período anual. Em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Em caso do índice acumulado seja negativo (IGPM), não haverá reajuste, mantendo os mesmos valores já praticados. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao licenciamento, bem como o próprio licenciamento, serão revistos pelas partes.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato não caracteriza concessão e/ou cessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA.
9.2. Na vigência do contrato, a CONTRATADA poderá colocar à disposição novos produtos e serviços, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados nesse licenciamento, podendo ser adicionados e celebrados em novo contrato.
9.3. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços pagos oferecidos pela CONTRATADA não incluem: nenhum tipo de consultoria ou assessoria; elaboração de qualquer tipo de material ou conteúdo mediante encomenda; suporte técnico para instalação de hardware ou software de terceiros e suporte técnico referente ao acesso à internet e consertos de produtos de terceiros.
9.4. As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas: (i) no caso do CONTRATANTE ao endereço indicado no preâmbulo ou pela plataforma online; e (ii) no caso da CONTRATADA ao endereço do registro e cadastro realizado pela CONTRATANTE na plataforma online ou endereço eletrônico que deverão sempre estar atualizados, a menos que outro tenha sido indicado, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
9.5. O envio de perguntas feitas pela CONTRATANTE através do formulário de dúvidas, mensagens, perguntas e respostas, disponível nos conteúdos da plataforma da CONTRATADA, não gera qualquer tipo de obrigação ou garantia de resposta por parte da CONTRATADA. As perguntas enviadas pela CONTRATANTE devem tratar exclusivamente sobre dúvidas gerais técnicas e não clínicas ou de tratamento / diagnóstico. Perguntas que envolvam qualquer tipo de consultoria ou assessoria não serão respondidas.
9.6. Caso a CONTRATADA seja alvo de qualquer ação, reivindicação ou penalidade, ou seja envolvida em qualquer processo administrativo ou judicial, em razão de ação ou omissão da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos ou agentes, seja em razão de ato ocorrido ou de qualquer ato vinculado ao negócio ou operação das atividades relacionadas ao presente contrato, a CONTRATANTE resguardará a CONTRATADA contra tais ações, processos, julgamentos, transações, penalidades e despesas, inclusive honorários de advogados, custas e outras despesas relativas a litígios judiciais ou administrativos. Na eventualidade de quaisquer condenações que sobrevier à CONTRATADA, em função das ações, reivindicação ou penalidades de que trata o parágrafo, a CONTRATANTE ressarcirá no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, todos os valores despendidos, inclusive a contratação de advogados e peritos para a sua defesa.
9.7. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações;
9.8. A CONTRATADA poderá, no todo ou em parte, e seja a que título for, independentemente de comunicação ou autorização do CONTRATANTE, ceder os direitos decorrentes do presente contrato, bem como sua posição jurídica contratual, ficando certo que o cessionário sempre deverá respeitar os termos do presente contrato;
9.9. A CONTRATADA não será responsável por patrocinar ou intervir qualquer tipo de ação judicial proposta contra o CONTRATANTE, seja ela de caráter trabalhista, cível, tributário, penal, ambiental, criminal, sem exceção, sendo certo que essas obrigações de patrocínio jurídico competem com exclusividade ao CONTRATANTE;
9.10. Na eventualidade de solicitação pelo CONTRATANTE de suporte presencial, todos os custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE, caso haja disponibilidade pela CONTRATADA;
9.11. Suporte Técnico não conserta parte física do equipamento de forma online, como: sensores, cabos, isolador e console. Nesse caso é obrigatório o envio para a fábrica e de acordo com a cláusula 3, parágrafo único.
9.12. O CONTRATANTE está ciente de que a inscrição e matrícula de qualquer curso da CONTRATADA será automática após 7 (sete) dias da aquisição. Após esse prazo, será feita toda a documentação e matrícula do Curso em nome do proprietário ou responsável técnico e/ou o profissional indicado pelo CONTRATANTE, sendo posteriormente intransferível a matrícula e o curso.
9.13. O CONTRATANTE deve subordinar-se e atender às exigências legais previstas nas legislações brasileiras, sejam elas municipais, estaduais ou federais, bem como a este instrumento contratual;
9.14. Deverá ocorrer a indenização e o ressarcimento à CONTRATADA de toda e qualquer despesa que seja de responsabilidade do CONTRATANTE.
9.15. A contratação de créditos junto às entidades financeiras correrá por única e exclusiva responsabilidade de seus contratantes, tanto da CONTRATADA como da CONTRATANTE, não havendo responsabilidade subsidiária de aval, garantias e fianças entre as PARTES;
9.16. O CONTRATANTE concorda, mesmo após o encerramento desse contrato, que todo o conteúdo existente é de propriedade da CONTRATADA e está registrado e protegido pelas Leis de Direitos Autorais. A reprodução, cópia ou comercialização deste material, parcial ou integral, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em Lei. Todas as marcas, símbolos, logotipos ou softwares eventualmente citados são de propriedade da CONTRATADA e têm a proteção da Lei de Propriedade Intelectual. O nome e a marca da SBN, BioEvolution, UP Cerebral, NEUROMETRIA PRIME e Neurometria Funcional são marcas registradas próprias. O CONTRATANTE concorda em não reproduzir ou utilizar, sob qualquer título, a marca sem autorização prévia. Documentação como receituários, timbrados do estabelecimento, cartão de visita, recomendários, fichas de procedimentos clínico, pastas, envelopes ou qualquer documentação que envolva tratamento, diagnóstico ou administrativo não poderá em hipótese utilizar nome ou marca da CONTRATADA. Em caso de rescisão, independente do motivo, o CONTRATANTE obriga-se a devolver a CONTRATADA e parceiras todos os documentos, arquivos de dados, material de apoio, material promocional, etc., que estiverem em seu poder, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas), sob pena de caracterizar esbulho possessório, nos termos do artigo 1.287 do Código Civil Brasileiro.
9.17. O CONTRATANTE está ciente que os serviços e benefícios prestados gratuitamente podem ser, a qualquer tempo, alterados, suspensos ou cancelados a critério da CONTRATADA, sem que esta decisão acarrete qualquer ônus ou obrigação das partes.
9.18. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade entre as partes, no tocante aos serviços, documentos (físicos e digitais), pesquisas, entrevistas, informações sigilosas relativas ao negócio jurídico compactuado, assim como especificações técnicas, comerciais e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento, mesmo após a rescisão ou término desse contrato, observando-se a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.19. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência.
9.20. Qualquer necessidade de conserto ou reparo deverá ser realizado exclusivamente pela CONTRATADA, sob pena do CONTRATANTE pagar multa de até 5 (cinco) salários mínimos, qualquer modificação ou manutenção feita por terceiros.
9.21. A Garantia Premium de Fábrica não é obrigatória e não faz parte deste contrato, devendo ser adquirida à parte caso o CONTRATANTE deseje cobertura adicional para danos não abrangidos pelas obrigações padrão aqui previstas.
9.22 – O CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais e sensíveis de seus pacientes, sendo responsável integral pelo consentimento, guarda, segurança, backup, descarte e atendimento aos direitos do titular. A CONTRATADA atua apenas como operadora técnica no processamento do sistema, sem acesso ao conteúdo clínico, isentando-se de qualquer responsabilidade sobre o tratamento dos dados dos pacientes.
9.23 – O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por realizar backups rotineiros das informações geradas pelo SISTEMA PRIME. A CONTRATADA não responde por perdas de dados decorrentes de falha de hardware, ataque digital, corrupção de arquivos ou erro do usuário.
9.24 – A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades causadas por fatores externos, como: falha de energia, vírus, bloqueios de antivírus, crash de Windows, incompatibilidade de drivers, bloqueios de firewall, instabilidade da internet, ou qualquer evento técnico alheio ao sistema.
9.25 – Do Aceite Eletrônico e Validade Jurídica
9.25.1 O presente contrato é celebrado exclusivamente por meio digital. O aceite pelo CONTRATANTE, realizado no momento da finalização do pedido no site da CONTRATADA (WooCommerce), mediante clique no botão “ASSINAR AGORA” ou equivalente, tem plena validade jurídica, nos termos da Lei nº 14.063/2020, do Código Civil e do Marco Civil da Internet.
9.25.2 O aceite digital vincula automaticamente o contrato ao cadastro do CONTRATANTE, incluindo nome, CPF/CNPJ, e-mail, IP do dispositivo, data e horário do aceite, bem como ao número do pedido.
9.25.3 O CONTRATANTE declara ter lido integralmente e concordado com todas as cláusulas antes de confirmar digitalmente o pedido, reconhecendo que tal ato substitui integralmente a assinatura física e representa manifestação inequívoca de vontade.
9.25.4 A CONTRATADA poderá armazenar os logs, registros eletrônicos e comprovantes de aceite como meio válido de autenticação e prova de concordância do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato, estipulando que, em caso de litígio, a parte inadimplente arcará com as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
Têm as PARTES entre si justas e contratadas o presente Termo de Adesão, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.
PARA CLIENTES COM CONTRATO DO SISTEMA PRIME COM GARANTIA V6
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em acordo as partes abaixo:
De um lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida e com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo / SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob n° 08.276.678/0001-03, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA” e, do outro lado, profissional registrado e cadastrado em nosso site e de acordo com os dados descritos no pedido de compra da Adesão e do Plano Mensal do Prime LOC, ao clicar em ASSINAR AGORA, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, resolvem firmar o presente instrumento, que regerá pelas cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
DEFINIÇÕES: a) CONTRATADA é a empresa que concede o licenciamento do SISTEMA PRIME ao CONTRATANTE. b) CONTRATANTE é uma pessoa ou empresa a quem o licenciamento é concedido, sendo o proprietário e/ou responsável do ponto comercial. Pelos direitos garantidos nesse Contrato de licenciamento, o CONTRATANTE paga a CONTRATADA uma soma: créditos, mensalidades ou anuidades. O CONTRATANTE deve dispor de um local adequado ao uso do SISTEMA PRIME, parte integrante desse licenciamento. c) as regras de uso do equipamento, software e serviços é o documento que se encontra no termo de aceite de instalação do software e nos termos de registro (localizado no cadastro do cliente) em nosso site, e tem como objetivo em prover de informações essenciais sobre o sistema, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão do CONTRATANTE.
CONSIDERANDO QUE:
A(s) unidade(s) que o CONTRATANTE utilizará(ão) do Sistema Prime, pertence totalmente a CONTRATADA por ser legítima proprietária e titular única desse sistema.
O CONTRATANTE declara ter recebido todas as informações completas e estudado, há mais de 10 (dez) dias, e está ciente de que não tem qualquer garantia de lucro no negócio que assumir perante a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os riscos do presente negócio e da operação do seu estabelecimento ao entrar no sistema de Licenciamento.
O objetivo das regras e obrigações desse contrato, também, é de proteger o paciente e/ou cliente, por se tratar de um sistema eletromédico.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Seguir obrigatoriamente todos os itens e parágrafos listados nesse documento, ora cedidos apenas durante o prazo de licenciamento ao CONTRATANTE.
1.2. Para os serviços de acesso à Internet, será necessário que o CONTRATANTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com provedor pessoal ou empresarial de tal acesso, isentando a responsabilidade total do bom funcionamento de dispositivos, softwares e serviços oferecidos pela CONTRATADA.
1.3. O Licenciamento dos serviços, produtos, equipamentos e softwares, objeto do presente instrumento, são para utilização exclusiva e temporária do estabelecimento do CONTRATANTE e com os seus clientes, em endereço cadastrado e registrado no site www.neurometria.com.br, ficando proibido ao CONTRATANTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar, utilizar ou transferir a terceiros, inclusive a condomínios, “Lan House”, empresas a que título for, incluindo os serviços de acesso à Internet, sob pena de cancelamento imediato desse contrato e devolução de todos os produtos e equipamentos cedidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. Quando se tratar de contratação na modalidade COM GARANTIA V6, nos termos do item 2.1.1, alínea “a”, a devolução do SISTEMA PRIME implicará, após a conferência e regularização de todos os débitos, na reconfiguração do equipamento Neurometria V6 do CONTRATANTE para o padrão original e posterior devolução ao seu proprietário, observadas as condições previstas neste contrato. Em qualquer caso, os custos dos fretes de envio e recebimento serão de total responsabilidade do CONTRATANTE.
1.4. Anualmente, o ensaio laboratorial deverá ser realizado obrigatoriamente em todos os equipamentos de Neurometria que estiver no estabelecimento do CONTRATANTE. A perda do prazo pelo CONTRATANTE acarretará multa no valor do próprio ensaio laboratorial, de acordo com a tabela vigente em nossa loja virtual, por se tratar de um equipamento médico e que precisa estar devidamente calibrado para ser o mais fidedigno possível ao uso em pacientes ou clientes, ao mesmo tempo que precisa ter segurança e proteção contra acidentes aos mesmos.
1.5. Não faz parte desse objeto de contrato: suporte técnico a computadores, plataformas online e sistema operacional Windows, internet, drivers, plug-ins, softwares de terceiros, além das ações de antivírus e/ou Windows defender ou similares, sendo que para esses o CONTRATANTE deverá colocar o SISTEMA PRIME na lista de exceções deles e/ou seguir as recomendações do suporte das empresas ou fabricantes desses produtos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo tempo de ajuste, adaptação, formatação e/ou aquisição de computadores e serviços para adequar o uso do SISTEMA PRIME.
1.6. Não faz parte do Licenciamento as seguintes partes e peças: isolador, Cabo USB e os sensores de controle de ansiedade, resposta fisiológica, biomiografia funcional, Neurometria encefálica, variabilidade cardíaca e respiratório. A quebra ou perda de qualquer uma dessas partes e peças deverá seguir o procedimento de conserto em nossa fábrica e o pagamento e a compra poderão ser realizados em nossa plataforma online, onde qualquer custo não está incluso nos valores contratados desse licenciamento, assim como nenhum valor poderá ser abatido ou descontado e, também, o tempo de conserto, recebimento e envio não se aplica a descontos pelo período de não uso desse licenciamento, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que todos os períodos mencionados também fazem parte do valor calculado dessa locação.
1.7. A CONTRATADA e o CONTRATANTE reconhecem e concordam que o servidor de serviços de hospedagem da plataforma profissional (www.neurometria.com.br) e de pacientes (www.neurometria.org) será feita com o servidor da empresa Locaweb Serviços de Internet S/A – CNPJ/MF 02.351.877/0001-52, e que falhas ou instabilidade do serviço e das plataformas (ou sites) é de responsabilidade dessa terceira contratada, isentando a responsabilidade da CONTRATADA de eventuais problemas, custos ou prejuízos, sendo aceita essa condição por ambas as partes nesse contrato de licenciamento, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que todos os períodos mencionados também fazem parte do valor calculado dessa locação.
1.8. A CONTRATADA se reserva no direito de realizar manutenção programada nos sites: www.neurometria.com.br ou www.neurometria.org, entendendo que o período de manutenção também já faz parte do valor calculado desse contrato de licenciamento.
1.9. A CONTRATADA, na qualidade de proprietária dos equipamentos e de seus respectivos acessórios (partes e peças), transfere a posse direta e temporária ao CONTRATANTE, pelo tempo e pelas condições estipuladas neste instrumento, ressalvado o direito de reintegração de posse para CONTRATADA de forma imediata e sem prévio aviso, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
1.10 Não faz parte desse contrato, produtos de consumo ou insumos, como máscaras descartáveis, luvas, produtos para assepsia, gaze, lenços umedecidos, eletrodos, pastas e qualquer material descartável ou de uso clínico.
1.11. Não faz parte desse contrato a manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook’s, Ultrabook’s, Netbook’s, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados;
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Em contrapartida ao serviço da CONTRATADA, objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE, para dar início ao licenciamento, pagará os valores contratados em nossa loja virtual, conforme modalidade escolhida (COM GARANTIA V6 ou SEM GARANTIA V6) e demais opções selecionadas, da seguinte forma:
a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a Adesão PRIME mais o Plano Mensal do Prime LOC pretendido, o curso selecionado e outros produtos adquiridos com o valor definido em nossa loja virtual ou através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br), de acordo com a tabela de preços vigente do período. Os valores referentes a Adesão Prime poderão ser pagos através de transferência bancária ou depósito bancário ou PIX ou Cartão de Crédito. O Plano Mensal do Prime LOC (mensal ou anual) e o curso inicial (apenas para um único aluno) deverá ser pago obrigatoriamente pelo sistema de cartão de crédito recorrente ou pix recorrente. Lembrando que esse contrato só terá validade após compensação bancária da Adesão Prime, do curso e do Plano Mensal do Prime LOC, sendo esse último prorrogável automaticamente e com prazo infinito, desde que não haja desistência de uma das partes em até 15 (quinze) dias antes do final desse contrato. Lembrando que se o CONTRATANTE estiver de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, ele deverá realizar todos os pagamentos, assim como os valores das diárias, caso não realize o pagamento via cartão de crédito recorrente.
Descrição dos itens:
Passo 1: Adesão ao Sistema de Neurometria: O CONTRATANTE realizará o pagamento da “Adesão PRIME” de acordo com a cláusula 2.1a acima e que inclui os seguintes benefícios:
Licenciamento exclusivo do equipamento e software de neurometria, garantindo suporte técnico e o direito de utilização como parte de um sistema licenciado.
Condição de Garantia V6, destinada exclusivamente à manutenção do vínculo contratual, sem cobertura de danos, perdas, furtos ou acidentes.
Acesso a uma plataforma de clínica online com duas (2) vagas para atendimentos, proporcionando maior alcance e eficiência nos serviços.
Adesão oficial à Sociedade Brasileira de Neurometria (SBN), que permite o uso dos certificados emitidos pela ANVISA e INMETRO, além de aplicar as marcas registradas em diversos materiais profissionais do CONTRATANTE.
Desconto de 20% em produtos selecionados para complementar o uso do equipamento.
Passo 2: Curso e Locação do Sistema de Neurometria: O CONTRATANTE participará de um curso completo valor de acordo com cláusula 2.1a e que será parcelado em cinco (5) parcelas mensais e sem juros. A locação do equipamento e software de neurometria terá um valor fixo de mensalidade de acordo com cláusula 2.1a. Para facilitar o início do investimento, os primeiros cinco (5) meses serão exclusivos para o pagamento do curso, ou seja, o CONTRATANTE pagará a mensalidade referente ao curso, durante este período inicial (cinco meses), sem custo adicional pela locação, sendo por cartão ou pix recorrente. A partir do sexto mês, o CONTRATANTE pagará exclusivamente o valor mensal da locação, pelo sistema de cartão de crédito ou pix, ambos recorrente. Essa facilidade não se estende para quem já tiver feito e concluído o curso, sendo que nesse caso as mensalidades da locação vão iniciar no primeiro mês.
b) O CONTRATANTE irá pagar o valor do licenciamento, acrescido de impostos e tributos vigentes e de acordo com a legislação, totalizando o preço final do pagamento, sendo renovado mensalmente ou anualmente, de acordo com o Plano Mensal do Prime LOC selecionado, podendo haver diferença no preço mensal de acordo com a forma de pagamento selecionada.
c) Os preços têm como data base a data de assinatura desse contrato e serão reajustados de acordo com o índice de variação do IGPM a cada período de 12 (doze) meses.
d) Os valores promocionais ou descontos podem ser retirados ou alterados a qualquer momento e, a partir da retirada ou alteração, o valor praticado do Plano Mensal do Prime LOC passa a ser o valor total sem desconto ou sem a promoção, tendo o CONTRATANTE a opção de não realizar o pagamento e cancelar esse contrato automaticamente. Em contrapartida, caso haja um desconto maior, também será ajustado o valor com esse desconto.
2.1.1. A locação do SISTEMA PRIME poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e conforme opção registrada no pedido de compra e no cadastro da plataforma da CONTRATADA, sob duas modalidades comerciais:
a) Modalidade “COM GARANTIA V6”: nesta modalidade o CONTRATANTE entrega à CONTRATADA um equipamento Neurometria V6 de sua propriedade, que permanecerá retido em caráter de garantia do fiel cumprimento deste contrato, incluindo o pagamento das mensalidades, a devolução do SISTEMA PRIME e a quitação de eventuais débitos pendentes. Em contrapartida, o valor do Plano Mensal do Prime LOC poderá ser reduzido em relação à modalidade “SEM GARANTIA V6”, conforme tabela de preços vigente da CONTRATADA. Aplicam-se integralmente, a esta modalidade, as disposições deste contrato que tratam da entrega, guarda, retenção, compensação e devolução do equipamento Neurometria V6.
b) Modalidade “SEM GARANTIA V6”: nesta modalidade não há entrega de equipamento Neurometria V6 à CONTRATADA, de modo que o CONTRATANTE se obriga a devolver tão somente o SISTEMA PRIME locado, respondendo integralmente por perdas, danos, avarias, roubo, furto ou não devolução, conforme as regras gerais deste contrato. Nessa hipótese, as disposições contratuais que tratam especificamente de entrega, retenção, compensação ou devolução do Neurometria V6 não serão aplicáveis ao caso concreto, permanecendo válidas todas as demais obrigações, inclusive quanto à cobrança de valores, indenizações e medidas judiciais de reintegração de posse, calculadas com base no valor de reposição do SISTEMA PRIME, conforme tabela vigente.
Parágrafo único. A modalidade escolhida (COM GARANTIA V6 ou SEM GARANTIA V6) constará de forma expressa no pedido de compra, na confirmação eletrônica enviada ao e-mail do CONTRATANTE e em seu cadastro na plataforma da CONTRATADA, servindo tais registros como prova suficiente da opção exercida e das condições comerciais e garantias a ela vinculadas.
2.2. A adesão, o curso e a anuidade ou mensalidade são realizados exclusivamente através de nosso site, em duas etapas: pedido e pagamento. No pedido, a CONTRATANTE deverá informar ou atualizar em seu cadastro um e-mail válido e profissional, com senha para acesso e com nome, endereço comercial e pessoal, sempre atualizados, mais a forma de pagamento escolhida. Completado o pedido, a CONTRATANTE deverá seguir as instruções que serão disponibilizadas em nossa plataforma ou pela nossa central e de acordo com a forma de pagamento selecionada.
2.2.1. Do prazo de liberação do acesso: a) O acesso ao site é liberado imediatamente, assim que a transação financeira total for aprovada com sucesso; b) Confirmado o pagamento, o período de mensalidade ou anuidade também se iniciará automaticamente e será renovado de acordo com o período selecionado, mensal ou anual. O prazo de implantação do software e do equipamento Prime, no local físico do CONTRATANTE, poderá ocorrer em um período de até 15 dias após a aquisição (conforme descrito no item 2.2 acima), não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse licenciamento.
2.2.2. O não recebimento da cobrança recorrente ou da renovação, pelo cartão de crédito do CONTRATANTE, não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de vencimento, média de 15 (quinze) dias e que sempre será a mesma, acessar diretamente em seu cadastro com login e senha, em nossa plataforma (www.neurometria.com.br), para renovar e/ou realizar o pagamento online, disponibilizado em seu perfil na aba PLANOS. Também é possível acessar pela nossa Loja online ou falar com nossa central (neurometria.com.br).
2.2.3. Será considerado entregue, em perfeita ordem e funcionando corretamente, todo equipamento e software referente ao licenciamento, a partir de 3 (três) dias corridos após a data de recebimento via correio modelo SEDEX ou PAC, transportadora, ou retirada pessoal, conforme concordado na assinatura deste contrato. Após esse prazo, considera-se que o equipamento foi recebido em plenas condições de funcionamento, sendo qualquer defeito posterior considerado decorrente de uso contínuo, desgaste natural ou mau uso. Assim, todos os custos de transporte e manutenção de qualquer defeito identificado após esse período serão de total responsabilidade do CONTRATANTE.
2.2.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito ou PIX ou qualquer taxa administrativa e serviços financeiros com a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de pagamento inicial e recorrente do licenciamento.
2.2.5. Havendo falha no pagamento no momento da renovação, o CONTRATANTE deverá seguir o procedimento da cláusula 2.2.2, sendo que poderá ser informado por email, whatsapp ou telefone para realizar nova tentativa de pagamento.
2.2.6. Caso não seja possível a renovação ou recorrência (mensal ou anual), a mesma será cancelada automaticamente após o transcurso do último período pago pela CONTRATANTE e não haverá novas tentativas de cobrança sendo acionada a cláusula sétima.
2.2.7. Ao cancelar a renovação da anuidade ou mensalidade, seja em qual momento for, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução de valores já lançados e caso haja valores vencidos e não pagos, terá que realizar os pagamentos pendentes.
2.2.8. No caso de eventual interrupção dos serviços prestados causada por falhas técnicas nos servidores e provedores de internet da CONTRATADA, em dias consecutivos no período desse licenciamento da CONTRATANTE, não será prorrogado ou descontado valores, pois ambos estão de acordo com a Cláusula 1.7 e, também, respeitando o direito de ambas as partes acionarem a cláusula sétima.
2.2.9. A CONTRATANTE deverá sempre consultar e estar atento a validade de seu licenciamento, através do seu perfil no site www.neurometria.com.br, na aba PLANO PRIME ou entrando em contato com a central da CONTRATADA periodicamente.
2.3. O não pagamento das mensalidades na data estipulada sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito em aberto, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, calculados desde o primeiro dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetiva quitação.
Parágrafo Primeiro: Em caso de inadimplência, fica facultado à CONTRATADA suspender imediatamente a prestação dos serviços contratados, incluindo o bloqueio do acesso ao site e ao software. Persistindo a inadimplência, a CONTRATADA poderá cancelar unilateralmente este contrato, devendo o CONTRATANTE, neste caso, devolver o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, completo e em perfeitas condições, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação extrajudicial da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Quando contratada a modalidade COM GARANTIA V6, nos termos do item 2.1.1, alínea “a”, após o recebimento e conferência do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME devolvido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará a reconfiguração e preparação do equipamento Neurometria V6 para devolução ao CONTRATANTE. Contudo, a devolução efetiva do equipamento Neurometria V6 ocorrerá exclusivamente após a confirmação do pagamento integral e efetivo de todos os débitos pendentes, incluindo mensalidades atrasadas, multas, juros moratórios, custos de fretes e quaisquer outros encargos financeiros decorrentes deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Quando houver equipamento Neurometria V6 entregue em garantia (modalidade COM GARANTIA V6), todos os custos relacionados aos fretes e translados (envio e devolução dos equipamentos PRIME e V6) serão integralmente suportados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA fica expressamente isenta de qualquer responsabilidade referente a atrasos, extravios, danos, roubos, furtos ou quaisquer perdas relacionadas ao transporte desses equipamentos, independentemente da modalidade ou empresa escolhida pelo CONTRATANTE para realizar tal operação.
Parágrafo Quarto: Na modalidade COM GARANTIA V6, caso o CONTRATANTE não regularize os débitos pendentes em até 30 (trinta) dias após a devolução do PRIME à CONTRATADA, fica desde já estabelecido que a CONTRATADA poderá reter legitimamente o equipamento Neurometria V6 até a integral e efetiva quitação das pendências financeiras existentes, não caracterizando esta retenção ato ilícito, apropriação indevida ou esbulho possessório, sem prejuízo da CONTRATADA adotar outras medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a cobrança das dívidas.
2.4. A CONTRATADA reserva-se no direito de protestar as parcelas inadimplidas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o vencimento, nos termos da legislação civilista e com prévia comunicação ao CONTRATANTE, bastando para tanto o documento inadimplido e o presente instrumento contratual. Na hipótese do atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, após notificação extrajudicial, ensejar a inscrição do nome do CONTRATANTE no serviço de proteção ao crédito.
2.5. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA uma taxa fixa de hora técnica, conforme tabela de preços vigente, quando este constatar em mais de um chamado aberto mensal, que o equipamento e acessórios estão em perfeito estado, tratando-se apenas de erro de operação, problemas no computador ou windows ou antivirus e similares ou produtos e serviços de terceiros, caracterizando uma deficiência técnica, no uso normal e do manuseio do(s) equipamento(s) de terceiros e, também, do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME por parte do CONTRATANTE. Portanto, ter defeito e não saber utilizar são situações distintas e passíveis de uma taxa fixa de hora técnica.
2.6. No caso do CONTRATANTE adquirir a Garantia Premium de Fábrica, o CONTRATANTE concorda desde já que a aprovação da restituição poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após o período do recebimento da documentação necessária e, de acordo com o contrato da Garantia Premium de Fábrica, sendo que esse prazo já faz parte do valor calculado desse contrato, não sendo prorrogado ou descontado valores da anuidade ou mensalidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse contrato. A Garantia Premium de Fábrica não se aplica aos equipamentos Neurometria V6, sendo esta cobertura restrita exclusivamente ao modelo Neurometria PRIME.
2.7. O CONTRATANTE utilizando ou não o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, deverá realizar os pagamentos mensalmente ou anualmente, sem interrupções do pagamento.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE esteja de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e não tenha iniciado o pagamento recorrente via cartão de credito das mensalidades, fica acertado entre ambas as partes que o CONTRATANTE vai realizar os pagamentos das diárias, com o valor específico de acordo com a tabela de preços vigente do período, podendo ser consultado através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br).
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, assim, além das demais obrigações previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a execução dos seguintes serviços e providências:
a) Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados;
b) Atender e responder às necessidades do CONTRATANTE sobre os serviços da CONTRATADA específicos ao SISTEMA PRIME e de acordo com as cláusulas 1.5, 1.6 e 1.11;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviços da CONTRATADA, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje na modificação dos termos deste CONTRATO;
d) Informar ao CONTRATANTE com a maior brevidade possível, acerca de necessária interrupção nos serviços da CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou de força maior;
e) Emitir cobrança de produtos e/ou serviços deixando disponível na página do perfil da CONTRATANTE (formato online) e/ou através do endereço eletrônico (email) indicado pelo CONTRATANTE, lembrando que o não recebimento não exime de forma nenhuma o CONTRATANTE de realizar o pagamento e que deve proceder de acordo com a cláusula 2.2.2;
f) Respeitar a inviolabilidade e o segredo do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas;
g) Entregar ao CONTRATANTE o(s) sistema(s), equipamento(s) e/ou produto(s);
3.2. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA qualquer conserto ou reparo no equipamento e seus acessórios, fica acordado que o CONTRATANTE irá entregar e retirar pessoalmente ou enviar via correios ou por transportadora ou terceiros, mas sempre por conta própria, para ser entregue na central da CONTRATADA, endereço localizado no cabeçalho desse contrato, onde fica acertado que o conserto poderá ser finalizado em até 10 (dez) dias úteis dentro da fábrica, não podendo descontar em hipótese alguma do valor referente a atendimentos, planos, anuidades, mensalidades, serviços ou quaisquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes ou pacientes, entendendo que o período de conserto também faz parte do valor calculado desse contrato de licenciamento. Tal solicitação acarretará em cobrança de um valor referente ao preço do conserto, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época pela CONTRATADA, através da nossa loja online disponível na plataforma www.neurometria.com.br/loja-neurometria/ ou em arquivo enviado por meio eletrônico.
3.3. A CONTRATADA será responsável somente pelos serviços do licenciamento, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração no espaço de trabalho, na configuração ou manutenção do computador, softwares de terceiros ou equipamentos eletrônicos pessoais e profissionais da CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por pesquisa, diagnóstico, cura, evolução, tratamento ou promessas realizadas pelo CONTRATANTE sobre e aos seus clientes ou pacientes.
3.4. O CONTRATANTE tem ciência que a relação é apenas de licenciamento com a CONTRATADA, sendo que a mesma não tem função de realizar, analisar ou entregar qualquer tipo de consultoria, procedimentos, conduta, tratamento ou diagnóstico final, pois isso cabe somente ao profissional qualificado realizar dentro do ponto comercial do CONTRATANTE, sob qualquer equipamento ou exame, e de acordo com sua formação e ética, e conforme as regulamentações da ANVISA e do seu conselho de classe profissional.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE queira enviar ou receber o equipamento (console), partes e acessórios para conserto e reparos, seja via SEDEX, PAC, transportadora ou qualquer outra forma de entrega terceirizada, fica acordado que todo o período de tempo do transporte de envio e recebimento não fará parte do cálculo de 10 (dez) dias úteis, conforme descrito no item 3.2, assim como, o custo de transporte para qualquer serviço e/ou conserto será de total responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento mensal ou anual, conforme pedido de compra realizado em nosso site, nas datas de vencimento ou conforme venha a ser orientado pela Central de Atendimento da CONTRATADA, de acordo com o exposto na cláusula segunda acima;
b) Manter um padrão de qualidade nos atendimentos e utilizar adequadamente os serviços, produtos e equipamentos da CONTRATADA, ora contratados ou adquiridos, bem como software e plataforma online do site comunicando qualquer eventual anormalidade. Além de manter o equipamento e acessórios limpos e descontaminados;
c) Responsabilizar-se pela utilização do(s) equipamento(s) da CONTRATADA, por terceiros, profissionais auxiliares ou responsável técnico que estejam obrigatoriamente formados pela Sociedade Brasileira de Neurometria e que trabalhem dentro do seu estabelecimento, e que esteja registrado no cadastro do site da CONTRATADA e/ou no pedido de compra. Não tendo a CONTRATADA a responsabilidade de recrutamento, contratação e seleção de funcionários, assim como nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os seus designados terceiros, incluindo setor administrativo, financeiro, comercial, atendimento, responsável técnico, limpeza, secretaria e afins. Dessa forma, conforme estabelecido na Lei 9.279/96, as partes reconhecem expressamente que o presente contrato não constituirá, em hipótese alguma, vínculo empregatício tanto da CONTRATANTE quanto seus representantes, prepostos, funcionários ou empregados, agentes, procuradores, representantes e não acarretará qualquer vínculo de exclusividade com a CONTRATADA. Fica ainda pactuado, que em virtude do presente contrato, o mesmo não vai gerar qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre CONTRATADA e CONTRATANTE, ou entre a CONTRATADA e eventuais terceiros contratados pelo CONTRATANTE, pois constitui obrigação exclusiva do CONTRATANTE em cumprir a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária própria e de seus colaboradores, se existentes.
d) Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do(s) equipamento(s), produtos e software(s), assim como adequação necessária, se for o caso, para estoque de cada tipo de produto orientado pela CONTRATADA;
e) Zelar pela guarda e conservação de todos os equipamentos da CONTRATADA, em especial a caixa denominada “encoder”, obrigando-se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, roubo, dano, avaria estética, destruição ou inutilização (devidamente comprovada por análise técnica), substituindo por peças originais, de acordo com os valores da tabela de preços vigente, e inclusive não permitindo que venha a recair sobre os mesmos penhora, arresto ou sequestro. Nas hipóteses de roubo e furto, em qualquer de suas formas, extravio e perda devidamente comprovados por meio do competente boletim de ocorrência (BO) ou, ainda, na hipótese de danos irreparáveis decorrentes do uso indevido, ficará o CONTRATANTE obrigado a realizar os pagamentos mensais da locação até concluir a devolução e/ou indenização total do equipamento;
f) Possuir e manter o seu próprio computador, seguindo os requisitos mínimos disponibilizados no site ou orientados pela central de atendimento, e que podem ser alterados, conforme a evolução e atualização tecnológica e/ou exigência de órgãos como ANVISA e INMETRO.
g) Restituir o(s) equipamento(s) e demais produtos da CONTRATADA no final do prazo de vigência do presente instrumento, no estado em que houver recebido tais equipamentos, ressalvadas as deteriorações naturais do seu uso regular diário. Quando a contratação ocorrer na modalidade COM GARANTIA V6, nos termos do item 2.1.1, alínea “a”, a restituição do SISTEMA PRIME pelo CONTRATANTE é condição indispensável para que a CONTRATADA proceda à reconfiguração e posterior devolução do equipamento de Neurometria V6 ao seu proprietário, observadas as demais condições previstas neste contrato. Na modalidade SEM GARANTIA V6, o CONTRATANTE obriga-se apenas à devolução do SISTEMA PRIME, sem qualquer obrigação de devolução de equipamento V6 ou substituto.
h) Todos os documentos, materiais de apoio, divulgação, fachada, banners, folhetos, materiais promocionais, entre outros, poderão ser utilizados e veiculados após pré avaliação e autorização de tais materiais pela CONTRATADA. Toda e qualquer divulgação da marca em Redes Sociais ou meios eletrônicos, poderá ter um usuário administrador que deverá estar cadastrado em nossa plataforma como ASSESSOR administrativo e de acordo com a cláusula 4.1(c). Esse usuário deverá estar sempre autorizado a ter acesso total às informações, reiterando que as informações publicadas são de responsabilidade do CONTRATANTE.
i) Não praticar preço inferior aos valores sugeridos pela CONTRATADA, assim como não poderá oferecer gratuitamente os produtos, protocolos, procedimentos e serviços sem autorização prévia da CONTRATADA, prejudicando economicamente outros estabelecimentos de CONTRATANTES do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME. Em caso de atendimento gratuito a pessoas carentes, não haverá impedimento.
j) Caso o CONTRATANTE ou seu designado esteja bloqueado(s) ou com acesso restrito em qualquer uma das plataformas da CONTRATADA, somente poderá pedir a liberação, caso não tenha nenhuma pendencia financeira ou documental, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidades, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes ou terceiros.
k) Caso clientes e pacientes do CONTRATANTE, ou do seu designado, utilizem alguma plataforma online da CONTRATADA, o acesso e a liberação dele(s) também estará vinculado ao bloqueio e/ou acesso restrito do CONTRATANTE em nosso site, devendo seguir de acordo com o item J acima.
l) Caso o sistema automático online de verificação e liberação de acesso ao software do sistema PRIME não funcione, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a central, apenas em horário comercial, para liberação manual do sistema e de acordo com a cláusula 2.3. e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado desse licenciamento.
m) Comunicar em tempo hábil a CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
n) Não modificar, rótulos, embalagens, etiquetas, configurações do sistema, recorte de fios ou alteração de número de séries e registro, sob pena de cancelamento imediato do contrato. A CONTRATADA poderá exigir uma averiguação para verificar se houve tentativa de fraude.
o) O CONTRATANTE pode desistir desse contrato, direito de arrependimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou do serviço, o que vier primeiro, conforme o prazo previsto na Lei 8.078/90, Artigo 49. Assim a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de futuras cobranças.
4.2- É vedado ao CONTRATANTE abrir qualquer equipamento ou produto da CONTRATADA, ou mesmo alterar suas configurações ou formulações, seja de que forma e a que título for, com pena de cancelamento imediato desse contrato e aplicação da lei de propriedade intelectual e proprietária.
4.3 Facultar a CONTRATADA a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação de qualquer caso e apuração de quaisquer prejuízos.
4.4 – O CONTRATANTE declara ser o único responsável técnico perante seus pacientes e conselhos profissionais, assumindo integral responsabilidade por condutas clínicas, diagnósticos, protocolos, pareceres, relatórios e decisões terapêuticas, isentando a CONTRATADA de qualquer corresponsabilidade técnica ou ética.
4.5 – O SISTEMA PRIME é um equipamento de apoio à análise neurométrica e não se destina a diagnóstico, prescrição terapêutica, emissão de laudo clínico ou tomada de decisão médica. Toda decisão clínica é exclusiva do CONTRATANTE.
4.6 – Todo resultado obtido pelo EQUIPAMENTO depende da correta instalação, calibração e operação pelo CONTRATANTE ou sua equipe. A CONTRATADA não se responsabiliza por resultados clínicos incorretos oriundos de utilização inadequada, interpretações equivocadas, falha de formação profissional ou desobediência às diretrizes de uso.
4.7 – O CONTRATANTE é inteiramente responsável por manter estrutura física e organizacional conforme normas sanitárias aplicáveis (ex.: RDC 665/2022, NR-17, normas de biossegurança). A CONTRATADA não responde por autuações, multas, fiscalizações ou interdições no estabelecimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO EQUIPAMENTO DA BIOEVOLUTION:
5.1. O SISTEMA PRIME objeto desse licenciamento temporário, previsto neste instrumento, terá no mínimo, as seguintes características e/ou especificações:
HARDWARE: um CONSOLE com Gabinete e uma placa de Circuito Impresso com software embarcado, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, designada de “encoder ou Console”, com 6 (seis) canais para conexão dos sensores sendo sua alimentação via porta USB. Obs: em caso de problemas de porta USB do computador, o CONTRATANTE poderá contratar um técnico de informática para resolver problemas de comunicação entre aparelho e o computador, podendo também, ser utilizado um HUB para resolver problemas de configuração, driver, energia, além de possíveis problemas com antivírus e softwares de terceiros que devem ser resolvidos com o suporte de cada fabricante, sob custo total do CONTRATANTE às empresas terceirizadas e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores da Anuidade ou mensalidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.
SOFTWARE: NEUROMETRIA PRIME, pertencente exclusivamente a CONTRATADA, respeitando sua configuração de uso conforme sua evolução tecnológica e adequação ao computador e/ou Windows, sendo sua versão descrita no aceite do contrato de instalação do software;
O uso do software será liberado através do email cadastrado no registro do profissional indicado pelo CONTRATANTE na plataforma da CONTRATADA para utilização em um único notebook. O sistema apresenta proteção contra uso em mais de um computador e/ou mais de um usuário, cabendo ao CONTRATANTE verificar com a central caso o software apresente alguma informação referente ao uso incorreto ou se a CONTRATADA notificar o CONTRATANTE de uso irregular. Fica acordado que se o CONTRATANTE privilegiar outro profissional disponibilizando email para utilização do SOFTWARE em outro estabelecimento, o CONTRATANTE pagará a multa referente a 50 (cinquenta) salários mínimos à CONTRATADA.
O envio ou recebimento de qualquer arquivo via rede social ou whatsapp ou telegram ou similar é de total responsabilidade dessas empresas, isentando a CONTRATADA de qualquer problema técnico e social.
5.1.1. Atualização do Software PRIME: a CONTRATADA sempre manterá as atualizações do software, acompanhando a evolução tecnológica para seu bom funcionamento, com exceção de alterações e/ou atualizações da plataforma do sistema operacional Windows que vier a prejudicar o SISTEMA PRIME e/ou computadores que não acompanhar e/ou se adequar a evolução tecnológica, assim como falta de manutenção do mesmo e/ou diminuição da capacidade devido a sua vida útil. Dessa forma a CONTRATADA não terá responsabilidade por mudanças de softwares, plataformas, sistemas operacionais, computadores e equipamentos de terceiros e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores de mensalidades ou anuidade, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros.
5.2. O SOFTWARE será auto-instalado e configurado pelo processo de auto-instalação ou apoio do nosso suporte técnico online, para utilização em 1 (um) computador do CONTRATANTE que deverá passar o código IP do mesmo para a central da CONTRATADA. A eventual configuração da rede de internet para acesso remoto dos equipamentos da CONTRATADA na rede do CONTRATANTE será de responsabilidade dessa última, pois o acesso remoto é dependente da liberação de provedores, roteadores e computadores da CONTRATANTE, assim como profissional capacitado para esse serviço.
5.3 – O CONTRATANTE concorda que o Sistema PRIME registra logs de acesso, dados técnicos de operação, datas, horários e identidade do usuário para fins de segurança, auditoria, rastreabilidade e proteção da integridade do sistema, nos termos da LGPD.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar conforme cláusula 2.2.1, sendo renovado automática e sucessivamente, a cada vencimento, por iguais períodos, salvo se houver expressa manifestação contrária de qualquer uma das PARTES.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO DA CONTRATADA
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo ou apenas desistência simples de uma das PARTES a qualquer momento do período contratual, sem justificativa e de acordo com a cláusula 2.2.7;
b) Se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato;
c) Mediante disposição legal ou decisão judicial;
d) Se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência, se for o caso, de qualquer das PARTES;
e) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que perdurem por mais de 90 (noventa) dias;
f) No caso da CONTRATANTE não realizar o ensaio laboratorial do equipamento após 10 (dez) dias do vencimento do mesmo;
g) Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá à interrupção definitiva da prestação dos serviços pela CONTRATADA, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos produtos e serviços prestados;
h) O serviço e produto, integral ou parcialmente, contratados pela CONTRATANTE, não pode ser objeto de comercialização, locação, sublocação, compartilhamento em desconformidades com o disposto nesse instrumento e, também, disponibilização ou transferências a terceiros, cessão, licenciamento a terceiros sob qualquer título ou exploração econômica, implicando na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes, e na responsabilização da CONTRATANTE por perdas e danos ou outras medidas legais cabíveis.
i) Para desinstalação e cancelamento de Anuidade ou mensalidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE se responsabilizará pelo envio de todo(s) o(s) equipamento(s) e produtos, ora contratados, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados no ato da rescisão ou término do contrato, e, também, pelo custo do envio e retirada total dos equipamentos e softwares, disponibilizando caso a CONTRATADA opte no agendamento de data e horário para verificação da total desinstalação do software no computador, podendo ser essa verificação de forma presencial ou por acesso remoto;
j) Atender às solicitações de clientes e/ou pacientes direcionados pela CONTRATADA no período máximo de 01(hum) dia útil, podendo, após este período, um novo redirecionamento deste cliente, para o tratamento em outra Unidade de atendimento com Neurometria.
7.2. Caso o CONTRATANTE não entregue os equipamentos e produtos na data marcada, sendo o prazo máximo de 7 (sete) dias contados após o término do contrato, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar tais equipamentos como não devolvidos e proceder conforme estabelecido no item 7.3.
7.3. Na hipótese de o CONTRATANTE não devolver os equipamentos cedidos pela CONTRATADA, ou caso os equipamentos retornem com danos ou avarias que inviabilizem sua utilização regular, fica a CONTRATADA autorizada, desde já, a proceder da seguinte maneira:
a) cobrar imediatamente do CONTRATANTE, em uma única parcela, valor correspondente a 1 (um) equipamento SISTEMA NEUROMETRIA PRIME (valor vigente conforme tabela atualizada) para cada equipamento PRIME não devolvido ou irremediavelmente danificado;
b) em caso de avarias parciais, cobrar o valor proporcional referente aos reparos, substituição de peças e manutenção, conforme tabela vigente;
c) quando houver equipamento Neurometria V6 entregue em garantia na modalidade COM GARANTIA V6 (item 2.1.1, alínea “a”), reter legitimamente o referido equipamento V6 e utilizá-lo como garantia e/ou forma de compensação parcial ou total dos valores devidos a título de indenização pelo SISTEMA PRIME, até a integral quitação da dívida, não se caracterizando tal retenção como ato ilícito, apropriação indevida ou esbulho possessório.
7.4. A CONTRATADA poderá ainda tornar indisponível o(s) serviço(s) desse licenciamento, quando:
a) As instalações do CONTRATANTE não forem compatíveis e adequadas com as necessidades para o correto funcionamento do SISTEMA PRIME e, também, conforme legislação sanitária aplicável;
b) A CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas e/ou decorrentes do presente instrumento;
c) Não ter profissionais capacitados e formados para trabalhar dentro do modelo estabelecido para Neurometria;
d) Estar em dívida ou pagamentos em aberto com qualquer produto(s) ou serviço(s) adquiridos da CONTRATADA;
e) A parte documental estiver incompleta, errada ou falsificada;
f) O profissional não tiver graduação e/ou uma formação técnica aprovada pela CONTRATADA.
7.5. Quando cancelado esse contrato pelo CONTRATANTE e, futuramente, queira retornar, será celebrado um novo contrato e terá que pagar uma nova adesão.
CLÁUSULA OITAVA: DOS TRIBUTOS
8.1. Não estão incluídos nos preços previstos neste contrato todos os tributos ora incidentes sobre os serviços da CONTRATADA, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.
8.2. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o serviço da CONTRATADA, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por meios eletrônicos, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.
8.3. O valor do licenciamento, mensalidade ou anuidade, será reajustado anualmente e positivamente, tendo como base no IGPM, índice previsto e acumulado no período anual. Em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Em caso do índice acumulado seja negativo (IGPM), não haverá reajuste, mantendo os mesmos valores já praticados. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao licenciamento, bem como o próprio licenciamento, serão revistos pelas partes.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato não caracteriza concessão e/ou cessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA.
9.2. Na vigência do contrato, a CONTRATADA poderá colocar à disposição novos produtos e serviços, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados nesse licenciamento, podendo ser adicionados e celebrados em novo contrato.
9.3. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços pagos oferecidos pela CONTRATADA não incluem: nenhum tipo de consultoria ou assessoria; elaboração de qualquer tipo de material ou conteúdo mediante encomenda; suporte técnico para instalação de hardware ou software de terceiros e suporte técnico referente ao acesso à internet e consertos de produtos de terceiros.
9.4. As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas: (i) no caso do CONTRATANTE ao endereço indicado no preâmbulo ou pela plataforma online; e (ii) no caso da CONTRATADA ao endereço do registro e cadastro realizado pela CONTRATANTE na plataforma online ou endereço eletrônico que deverão sempre estar atualizados, a menos que outro tenha sido indicado, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
9.5. O envio de perguntas feitas pela CONTRATANTE através do formulário de dúvidas, mensagens, perguntas e respostas, disponível nos conteúdos da plataforma da CONTRATADA, não gera qualquer tipo de obrigação ou garantia de resposta por parte da CONTRATADA. As perguntas enviadas pela CONTRATANTE devem tratar exclusivamente sobre dúvidas gerais técnicas e não clínicas ou de tratamento / diagnóstico. Perguntas que envolvam qualquer tipo de consultoria ou assessoria não serão respondidas.
9.6. Caso a CONTRATADA seja alvo de qualquer ação, reivindicação ou penalidade, ou seja envolvida em qualquer processo administrativo ou judicial, em razão de ação ou omissão da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos ou agentes, seja em razão de ato ocorrido ou de qualquer ato vinculado ao negócio ou operação das atividades relacionadas ao presente contrato, a CONTRATANTE resguardará a CONTRATADA contra tais ações, processos, julgamentos, transações, penalidades e despesas, inclusive honorários de advogados, custas e outras despesas relativas a litígios judiciais ou administrativos. Na eventualidade de quaisquer condenações que sobrevier à CONTRATADA, em função das ações, reivindicação ou penalidades de que trata o parágrafo, a CONTRATANTE ressarcirá no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, todos os valores despendidos, inclusive a contratação de advogados e peritos para a sua defesa.
9.7. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações;
9.8. A CONTRATADA poderá, no todo ou em parte, e seja a que título for, independentemente de comunicação ou autorização do CONTRATANTE, ceder os direitos decorrentes do presente contrato, bem como sua posição jurídica contratual, ficando certo que o cessionário sempre deverá respeitar os termos do presente contrato;
9.9. A CONTRATADA não será responsável por patrocinar ou intervir qualquer tipo de ação judicial proposta contra o CONTRATANTE, seja ela de caráter trabalhista, cível, tributário, penal, ambiental, criminal, sem exceção, sendo certo que essas obrigações de patrocínio jurídico competem com exclusividade ao CONTRATANTE;
9.10. Na eventualidade de solicitação pelo CONTRATANTE de suporte presencial, todos os custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE, caso haja disponibilidade pela CONTRATADA;
9.11. Suporte Técnico não conserta parte física do equipamento de forma online, como: sensores, cabos, isolador e console. Nesse caso é obrigatório o envio para a fábrica e de acordo com a cláusula 3, parágrafo único.
9.12. O CONTRATANTE está ciente de que a inscrição e matrícula de qualquer curso da CONTRATADA será automática após 7 (sete) dias da aquisição. Após esse prazo, será feita toda a documentação e matrícula do Curso em nome do proprietário ou responsável técnico e/ou o profissional indicado pelo CONTRATANTE, sendo posteriormente intransferível a matrícula e o curso.
9.13. O CONTRATANTE deve subordinar-se e atender às exigências legais previstas nas legislações brasileiras, sejam elas municipais, estaduais ou federais, bem como a este instrumento contratual;
9.14. Deverá ocorrer a indenização e o ressarcimento à CONTRATADA de toda e qualquer despesa que seja de responsabilidade do CONTRATANTE.
9.15. A contratação de créditos junto às entidades financeiras correrá por única e exclusiva responsabilidade de seus contratantes, tanto da CONTRATADA como da CONTRATANTE, não havendo responsabilidade subsidiária de aval, garantias e fianças entre as PARTES;
9.16. O CONTRATANTE concorda, mesmo após o encerramento desse contrato, que todo o conteúdo existente é de propriedade da CONTRATADA e está registrado e protegido pelas Leis de Direitos Autorais. A reprodução, cópia ou comercialização deste material, parcial ou integral, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em Lei. Todas as marcas, símbolos, logotipos ou softwares eventualmente citados são de propriedade da CONTRATADA e têm a proteção da Lei de Propriedade Intelectual. O nome e a marca da SBN, BioEvolution, UP Cerebral, NEUROMETRIA PRIME e Neurometria Funcional são marcas registradas próprias. O CONTRATANTE concorda em não reproduzir ou utilizar, sob qualquer título, a marca sem autorização prévia. Documentação como receituários, timbrados do estabelecimento, cartão de visita, recomendários, fichas de procedimentos clínico, pastas, envelopes ou qualquer documentação que envolva tratamento, diagnóstico ou administrativo não poderá em hipótese utilizar nome ou marca da CONTRATADA. Em caso de rescisão, independente do motivo, o CONTRATANTE obriga-se a devolver a CONTRATADA e parceiras todos os documentos, arquivos de dados, material de apoio, material promocional, etc., que estiverem em seu poder, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas), sob pena de caracterizar esbulho possessório, nos termos do artigo 1.287 do Código Civil Brasileiro.
9.17. O CONTRATANTE está ciente que os serviços e benefícios prestados gratuitamente podem ser, a qualquer tempo, alterados, suspensos ou cancelados a critério da CONTRATADA, sem que esta decisão acarrete qualquer ônus ou obrigação das partes.
9.18. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade entre as partes, no tocante aos serviços, documentos (físicos e digitais), pesquisas, entrevistas, informações sigilosas relativas ao negócio jurídico compactuado, assim como especificações técnicas, comerciais e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento, mesmo após a rescisão ou término desse contrato, observando-se a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.19. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência.
9.20. Qualquer necessidade de conserto ou reparo deverá ser realizado exclusivamente pela CONTRATADA, sob pena do CONTRATANTE pagar multa de até 5(cinco) salários mínimos, qualquer modificação ou manutenção feita por terceiros.
9.21. A Garantia Premium de Fábrica não é obrigatória e não faz parte deste contrato, devendo ser adquirida à parte caso o CONTRATANTE deseje cobertura adicional para danos não abrangidos pelas obrigações padrão aqui previstas.
9.22 – O CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais e sensíveis de seus pacientes, sendo responsável integral pelo consentimento, guarda, segurança, backup, descarte e atendimento aos direitos do titular. A CONTRATADA atua apenas como operadora técnica no processamento do sistema, sem acesso ao conteúdo clínico, isentando-se de qualquer responsabilidade sobre o tratamento dos dados dos pacientes.
9.23 – O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por realizar backups rotineiros das informações geradas pelo SISTEMA PRIME. A CONTRATADA não responde por perdas de dados decorrentes de falha de hardware, ataque digital, corrupção de arquivos ou erro do usuário.
9.24 – A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades causadas por fatores externos, como: falha de energia, vírus, bloqueios de antivírus, crash de Windows, incompatibilidade de drivers, bloqueios de firewall, instabilidade da internet, ou qualquer evento técnico alheio ao sistema.
9.25 – Do Aceite Eletrônico e Validade Jurídica
9.25.1 O presente contrato é celebrado exclusivamente por meio digital. O aceite pelo CONTRATANTE, realizado no momento da finalização do pedido no site da CONTRATADA (WooCommerce), mediante clique no botão “ASSINAR AGORA” ou equivalente, tem plena validade jurídica, nos termos da Lei nº 14.063/2020, do Código Civil e do Marco Civil da Internet.
9.25.2 O aceite digital vincula automaticamente o contrato ao cadastro do CONTRATANTE, incluindo nome, CPF/CNPJ, e-mail, IP do dispositivo, data e horário do aceite, bem como ao número do pedido.
9.25.3 O CONTRATANTE declara ter lido integralmente e concordado com todas as cláusulas antes de confirmar digitalmente o pedido, reconhecendo que tal ato substitui integralmente a assinatura física e representa manifestação inequívoca de vontade.
9.25.4 A CONTRATADA poderá armazenar os logs, registros eletrônicos e comprovantes de aceite como meio válido de autenticação e prova de concordância do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato, estipulando que, em caso de litígio, a parte inadimplente arcará com as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
Têm as PARTES entre si justas e contratadas o presente Termo de Adesão, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.
PARA CLIENTES COM CONTRATO DO SISTEMA NEUROPLAY® – CURA ATIVA MENTE® (LOCAÇÃO, LICENCIAMENTO OPERACIONAL, USO DE SOFTWARE E LICENCIAMENTO INSTITUCIONAL DE MARCAS E PERSONAGENS)
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em comum acordo as partes abaixo:
CONTRATADA:
SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA – SBN, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob nº 08.276.678/0001-03, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
CONTRATANTE:
Profissional ou empresa identificada e cadastrada em nossa plataforma eletrônica (www.neurometria.com.br), conforme dados apresentados no pedido de compra da Adesão e do Plano Mensal do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, doravante denominada “CONTRATANTE”.
As partes resolvem firmar o presente instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
DEFINIÇÕES
a) CONTRATADA: empresa proprietária dos equipamentos, softwares, marcas, personagens e identidade visual do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, responsável por seu licenciamento, controle de qualidade, atualizações e auditorias.
b) CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica à qual a CONTRATADA concede o licenciamento operacional, a locação e o uso controlado do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, bem como o uso institucional das marcas e personagens, conforme os limites deste instrumento e os dados constantes do pedido de compra e do cadastro em nossa plataforma.
c) Regras de Uso: documentos contidos no termo de aceite de instalação do software e nos termos de registro disponíveis na plataforma da CONTRATADA, que complementam este contrato e contêm orientações técnicas obrigatórias sobre o uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão e na atuação diária do CONTRATANTE.
CONSIDERANDO QUE:
I – A CONTRATADA é proprietária integral dos equipamentos, softwares, marcas registradas e personagens relacionados ao Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, todos protegidos pelas legislações de Propriedade Industrial, Direitos Autorais e Regulamentação Sanitária;
II – O CONTRATANTE declara estar ciente de que não existe promessa de lucro, faturamento ou desempenho comercial por parte da CONTRATADA, assumindo integral responsabilidade pela operação de seu estabelecimento;
III – O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® inclui:
• console, • sensores fisiológicos e cerebrais, • software proprietário, • módulo infantil Cura Ativa Mente®, • personagens, identidade visual e storytelling, • plataforma on-line, • laudos e análises cientificamente validados;
IV – O software NeuroPlay® encontra-se, durante a contratação inicial, em fase BETA apenas no que envolve funções operacionais não clínicas (ex.: seleção de músicas, jogos, interface gráfica, navegação), sendo plenamente validados e definitivos:
• algoritmos de análise, • motores neurométricos, • cálculos fisiológicos e encefálicos, • protocolos, • laudos, • aferições e processamento de sinais;
V – Em razão dessa fase BETA operacional, a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE um valor promocional e reduzido, exclusivamente enquanto durar a fase beta-test, conforme condições estabelecidas na Cláusula de Preço;
VI – O objetivo principal deste contrato é proteger o cliente, preservar a segurança operacional do equipamento e manter a regularidade funcional e científica do uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é o licenciamento, locação, uso operacional, técnico e institucional do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, que compreende:
a) cessão temporária e revogável do console;
b) licenciamento de uso do software NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®;
c) licenciamento institucional limitado das marcas, personagens e identidade visual Cura Ativa Mente®, conforme limites estabelecidos neste contrato;
d) acesso à plataforma on-line e atualizações técnicas;
e) suporte técnico remoto conforme regras da CONTRATADA;
f) uso interno em clínica, consultório ou estabelecimento do CONTRATANTE, conforme endereço cadastrado.
1.2. O licenciamento é concedido apenas durante o período contratado, sendo proibida qualquer forma de:
– venda, cessão, sublocação, compartilhamento, transferência, franquia, sublicenciamento,
de qualquer parte do sistema, salvo autorização expressa da CONTRATADA.
1.3. Para utilização do software e da plataforma on-line, o CONTRATANTE deverá possuir provedor próprio de acesso à internet, sendo a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por instabilidades, falhas ou indisponibilidade do serviço contratado por terceiros.
1.4. O CONTRATANTE reconhece que o uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® exige observância integral deste contrato, especialmente no tocante ao uso das marcas e personagens infantis, comunicação institucional, auditorias e regulamentações.
1.5. O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® deverá ser utilizado exclusivamente no endereço fixo cadastrado pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA, sendo expressamente proibido seu uso, instalação, transporte ou disponibilização em:
a) outras unidades, filiais, sucursais, consultórios ou pontos de atendimento não cadastrados;
b) condomínios residenciais ou comerciais, áreas comuns de edifícios, clubes, associações de moradores ou espaços compartilhados;
c) escolas, academias, estúdios, clínicas de terceiros, empresas parceiras, instituições públicas ou privadas que não sejam o próprio estabelecimento do CONTRATANTE;
d) lan houses, cyber cafés, coworkings, espaços de uso coletivo, salas alugadas por hora ou por período, ambientes itinerantes ou estruturas móveis;
1.5.1. O descumprimento do previsto neste item caracteriza uso irregular do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® e poderá ensejar o bloqueio imediato de acesso ao software, à plataforma on-line e às marcas, bem como a rescisão contratual prevista na Cláusula Sétima, sem prejuízo da cobrança de multas, indenizações e demais medidas cíveis e criminais cabíveis.
1.6. A CONTRATADA se reserva o direito de atualizar, modificar, melhorar ou alterar qualquer parte do software e da plataforma do sistema NeuroPlay®, sempre visando segurança, desempenho, proteção e regularidade científica, podendo tais atualizações exigir:
– adaptação do Windows, atualizações de driver, ajustes no computador do CONTRATANTE, inclusão de novas funcionalidades, modificação da interface operacional, revisões de navegação, menus ou módulos visuais.
Tais modificações não geram desconto, abatimento ou suspensão de pagamento, pois fazem parte da evolução tecnológica do equipamento.
1.7. O CONTRATANTE está ciente de que a fase BETA do software refere-se apenas ao manuseio operacional (interface, menus, jogos, seleção de mídia, painel de controle etc.), não afetando:
a) cálculos, algoritmos e parâmetros científicos;
b) captação neurométrica de sinais;
c) processamentos fisiológicos e encéfalos;
d) laudos automáticos;
e) protocolos clínicos;
f) segurança eletromédica;
g) validade científica dos marcadores usados, não se tratando de pesquisa clínica experimental, mas de fase de refinamento exclusivamente operacional da interface do sistema.
1.8. Em razão dessa fase BETA operacional, o CONTRATANTE receberá valor promocional reduzido, conforme Cláusula Segunda, durante o período de testes, iniciando-se o valor integral após período estabelecido em tabela vigente.
1.9. Não faz parte do objeto deste contrato:
a) suporte técnico a computadores, instalação de Windows, formatação, drivers, antivírus, plug-ins ou softwares de terceiros;
b) manutenção de internet, roteadores, rede Wi-Fi ou configuração de firewall;
c) notebook, periféricos, acessórios externos ou reparos físicos não pertencentes ao equipamento NeuroPlay®;
d) produtos de consumo (eletrodos, pastas, gaze, lenços etc.);
e) sensores externos não homologados;
f) suporte clínico, diagnóstico, consultoria terapêutica, condutas ou orientações profissionais, que são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
1.10. O CONTRATANTE é integralmente responsável por garantir que:
a) o equipamento seja operado apenas por profissional habilitado e capacitado;
b) o ambiente esteja regularizado perante vigilância sanitária local (quando aplicável);
c) todos os atendimentos sigam ética profissional e regulamentação de seu conselho.
1.11. A CONTRATADA transfere ao CONTRATANTE apenas a posse direta e temporária do equipamento, permanecendo sempre como proprietária exclusiva de todo hardware, software, personagens, marcas e conteúdos.
1.12. O não cumprimento de qualquer cláusula contratual autoriza a CONTRATADA a retomar imediatamente a posse do Sistema NeuroPlay®, sem necessidade de aviso prévio, aplicando-se as penalidades previstas na Cláusula Sétima.
1.13. Anualmente, ou em prazo inferior caso assim venham a exigir normas técnicas e metrológicas aplicáveis, todos os sensores fisiológicos e neurométricos vinculados ao Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® instalados no estabelecimento do CONTRATANTE deverão ser submetidos a ensaio laboratorial obrigatório, em laboratório próprio da CONTRATADA ou por ela expressamente indicado, com a finalidade de calibração, verificação metrológica, segurança e rastreabilidade técnica.
1.13.1. A perda do prazo para realização do ensaio laboratorial pelo CONTRATANTE acarretará multa no valor correspondente ao próprio ensaio laboratorial de cada equipamento e/ou sensor, de acordo com a tabela vigente da CONTRATADA à época da cobrança, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e da possibilidade de suspensão ou rescisão do presente contrato.
1.13.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o ensaio laboratorial é condição essencial para a manutenção da segurança, da confiabilidade dos resultados e da proteção de usuários, não podendo alegar desconhecimento ou dificuldade operacional como justificativa para o descumprimento deste item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Para dar início ao licenciamento do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento dos valores contratados em nossa plataforma, que compreenderão:
a) Adesão NEUROPLAY® – valor único estabelecido na tabela vigente;
b) Plano Mensal de Locação e Licenciamento NEUROPLAY® – Cura Ativa Mente®;
c) Curso Inicial obrigatório para habilitação do profissional responsável;
d) eventuais acessórios, sensores, materiais adicionais ou upgrades selecionados.
Os valores serão pagos pela plataforma digital, conforme regras estabelecidas e meios de pagamento disponíveis (PIX, cartão recorrente, transferência bancária etc.).
2.1-A. DA GARANTIA PREMIUM DE FÁBRICA – “PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY”
2.1-A.1. A Adesão NEUROPLAY, exclusivamente na modalidade de locação e licenciamento operacional do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, inclui automaticamente 12 (doze) meses de Garantia Premium de Fábrica sobre o equipamento NeuroPlay® (console e isolador), comercialmente denominada “PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY”, contados a partir da data de ativação do licenciamento. Durante este período inicial, o CONTRATANTE terá direito integral às coberturas previstas no contrato específico de Garantia Premium de Fábrica firmado com a CONTRATADA, limitado aos itens nele descritos.
2.1-A.2. A Garantia Premium de Fábrica incluída na Adesão NEUROPLAY refere-se apenas ao primeiro período anual. Após o término dos 12 (doze) meses, a continuidade da cobertura será opcional e dependerá de nova contratação e pagamento separados, mediante aceite do contrato próprio de Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente oferecido pela CONTRATADA.
2.1-A.3. A cobertura da Garantia Premium de Fábrica, no âmbito da PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY, é condicionada ao cumprimento das regras técnicas, metrológicas, operacionais e documentais previstas no contrato específico de Garantia Premium de Fábrica, incluindo, mas não se limitando a: realização e manutenção do ensaio laboratorial vigente; uso adequado do equipamento; observância das exclusões; e envio tempestivo da documentação exigida em caso de evento coberto. O descumprimento de tais requisitos poderá suspender, limitar ou cancelar a cobertura, sem afastar a obrigação de pagamento das mensalidades e demais encargos deste contrato.
2.1-A.4. A inclusão da Garantia Premium de Fábrica na Adesão NEUROPLAY, sob a denominação comercial PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY, não autoriza, em nenhuma hipótese, abatimento, desconto, suspensão ou isenção de pagamento de mensalidades, anuidades, adesão, cursos ou quaisquer valores contratados, nem compensação por atendimentos, planos, pacotes ou serviços prestados pelo CONTRATANTE a seus clientes ou pacientes, ainda que o equipamento esteja temporariamente em análise, conserto ou processo de substituição no âmbito da Garantia Premium de Fábrica.
PERÍODO PROMOCIONAL REFERENTE À FASE BETA DO SOFTWARE
2.2. Durante a fase BETA OPERACIONAL do software NeuroPlay®, o CONTRATANTE terá acesso a um valor promocional e reduzido, válido por período determinado na Tabela de Valores, desde que concorde expressamente com:
a) utilizar o software com a interface em fase beta (apenas parte operacional);
b) relatar eventuais dificuldades técnicas ao suporte;
c) manter o sistema atualizado;
d) não utilizar o software de forma inadequada ou fora das diretrizes técnicas.
2.3. A CONTRATADA declara que:
– o desconto refere-se exclusivamente à fase de navegação e interface beta,
– os módulos científicos, cálculos e análises já são definitivos e validados,
– nenhuma função clínica está sendo testada em fase experimental.
2.4. Findo o período promocional, o valor mensal será automaticamente atualizado para o valor integral vigente, conforme tabela pública da CONTRATADA.
DA FORMA DE PAGAMENTO
2.5. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
a) Adesão única, via PIX, depósito, transferência ou cartão;
b) Mensalidade recorrente via cartão de crédito ou PIX recorrente;
c) Parcelamento do curso inicial, quando aplicável;
d) Tributos e encargos vigentes;
e) Frete, envio e retorno de equipamentos quando necessário.
2.6. A Adesão, o Curso e a Mensalidade somente serão considerados ativos após a compensação financeira total. O contrato entra em vigor imediatamente após essa confirmação.
2.7. O acesso à plataforma on-line e ao software é automaticamente liberado após aprovação de pagamento. O prazo para envio físico do equipamento NeuroPlay® poderá ser de até 15 dias, sem que isso gere:
– abatimento, suspensão, prorrogação de mensalidade, créditos, restituições, por constituir parte do cálculo da locação.
2.8. O CONTRATANTE é responsável por manter seus dados cadastrais, endereço, telefone e e-mail atualizados, sendo o único responsável por falhas de comunicação decorrentes de dados incorretos.
INADIMPLÊNCIA
2.9. O não pagamento de qualquer mensalidade na data prevista:
a) gera multa de 2%;
b) juros de 1% ao mês;
c) atualização monetária;
d) pode gerar bloqueio imediato do software e da plataforma;
e) pode gerar suspensão dos direitos de uso das marcas e personagens;
f) poderá ensejar o cancelamento do contrato, conforme Cláusula Sétima.
2.10. O CONTRATANTE deverá regularizar pendências diretamente em seu perfil na plataforma, sendo totalmente responsável por acompanhar seus vencimentos.
2.11. Caso a mensalidade recorrente falhe por motivos bancários, operacionais ou administrativos, o CONTRATANTE continuará obrigado ao pagamento integral, seguindo o procedimento de regularização, entrando em contato com a secretaria da CONTRATADA.
RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
2.12. O equipamento enviado pela CONTRATADA será considerado entregue em perfeito funcionamento se não houver reclamação formal no prazo de 3 (três) dias após recebimento.
Após esse prazo, presume-se:
– perfeito estado de funcionamento, ausência de defeitos de envio, responsabilidade total do CONTRATANTE por avarias posteriores.
PROTESTO, NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA
2.13. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu critério, promover o protesto das parcelas, mensalidades, anuidades e demais cobranças decorrentes deste contrato que estiverem inadimplidas, em cartório de títulos ou instituição equivalente, bem como efetuar a inscrição do nome do CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito (como SPC, SERASA e/ou similares), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o vencimento, bastando, para tanto, o documento de cobrança e o presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro. Permanecendo o atraso por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, após notificação extrajudicial encaminhada ao endereço físico e/ou eletrônico cadastrado pelo CONTRATANTE, promover a inscrição do nome do CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA e/ou equivalentes), sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Parágrafo Segundo. As despesas decorrentes de protesto, negativação, cartas de cobrança, cartórios e ajuizamento de ações serão acrescidas ao débito principal e suportadas integralmente pelo CONTRATANTE.
CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS E DIÁRIAS
2.14. O CONTRATANTE, utilizando ou não o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, obriga-se a realizar os pagamentos de adesão, mensalidade, anuidade e demais valores devidos de forma contínua, durante toda a vigência contratual, sem interrupções, salvo nos casos de rescisão formalizada nos termos da Cláusula Sétima.
Parágrafo Único. Caso o CONTRATANTE esteja de posse do equipamento NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® e não tenha iniciado ou mantido ativo o pagamento recorrente das mensalidades pelo meio contratado (cartão de crédito recorrente, PIX recorrente ou similar), fica desde já ajustado entre as partes que o CONTRATANTE passará a pagar diárias de uso do equipamento, com valor específico definido na tabela de preços vigente da CONTRATADA para o período, consultável em sua plataforma oficial, até a efetiva regularização da forma de pagamento ou devolução integral do equipamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças devidas.
TAXA DE HORA TÉCNICA
2.15. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa fixa de hora técnica, conforme tabela de preços vigente, sempre que, em mais de um chamado aberto dentro do mesmo mês, for constatado que o console NeuroPlay®, os sensores, cabos, isoladores e demais acessórios encontram-se em perfeito estado de funcionamento, sendo o problema exclusivamente decorrente de:
a) erro de operação do CONTRATANTE ou de sua equipe;
b) falhas no computador, sistema operacional Windows, drivers, antivírus, firewall ou softwares de terceiros;
c) instabilidades de internet, rede local, roteadores, switches ou equipamentos de terceiros;
d) configurações inadequadas de segurança, permissões de administrador, bloqueios de rede ou similares.
Parágrafo Único. Para os fins deste item, considera-se distinta a situação de defeito técnico do equipamento NeuroPlay® – de responsabilidade da CONTRATADA – daquela decorrente de mau uso, desconhecimento operacional ou falhas no ambiente tecnológico do CONTRATANTE, sujeitando-se este último à cobrança da taxa de hora técnica aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, além das demais obrigações previstas neste instrumento:
a) Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados, bem como preservar a conformidade do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®.
b) Atender às solicitações técnicas do CONTRATANTE exclusivamente relacionadas ao funcionamento do Sistema NeuroPlay®, de acordo com as limitações e condições previstas neste contrato.
c) Informar ao CONTRATANTE sobre alterações relevantes na prestação dos serviços, incluindo eventuais mudanças tecnológicas que impactem o uso do software, dos equipamentos ou da plataforma.
d) Comunicar ao CONTRATANTE, com a maior antecedência possível, sobre interrupções programadas para manutenção das plataformas on-line.
e) Emitir cobranças e atualizações de pagamentos.
f) Entregar ao CONTRATANTE os equipamentos, acessórios, software e credenciais de acesso necessários para utilização do Sistema NeuroPlay®, observados os prazos e condições deste contrato.
3.2. Caso o CONTRATANTE solicite reparo ou manutenção do equipamento, caberá a ele enviar o equipamento à sede da CONTRATADA, por conta própria, utilizando transportadora, SEDEX, PAC ou entrega pessoal. O prazo de reparo dentro da fábrica poderá ser de até 10 (dez) dias úteis, sem gerar qualquer abatimento ou desconto das mensalidades ou anuidades, uma vez que esse período integra o ciclo normal de locação e licenciamento.
3.3. A CONTRATADA não será responsável, em hipótese alguma, por danos, prejuízos, lucros cessantes, perdas financeiras, falência, má gestão, perda de clientes, ou quaisquer outros prejuízos que o CONTRATANTE venha a sofrer por motivos ligados à operação de seu estabelecimento, incluindo, mas não se limitando a:
– manutenção de computadores; defeitos de Windows, drivers, antivírus ou rede; queda de energia; instabilidades de internet; cancelamento de atendimentos; erros de operação causados pelo CONTRATANTE ou sua equipe.
3.4. A CONTRATADA não realiza consultoria, diagnóstico, tratamento, análise clínica ou conduta profissional. A responsabilidade clínica e ética dos atendimentos com o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® é exclusiva do CONTRATANTE e de seus profissionais, conforme regras de seus respectivos conselhos de classe.
Parágrafo único. O período de transporte do equipamento até a fábrica e o retorno ao CONTRATANTE não integra o prazo de 10 dias úteis previsto para reparo e é de responsabilidade integral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar pontualmente os pagamentos de adesão, mensalidades, anuidades, cursos e demais cobranças previstas neste contrato.
b) Manter padrão adequado de qualidade nos atendimentos, zelando pelo uso correto, seguro e responsável dos equipamentos, sensores, acessórios, software e plataforma on-line do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, comprometendo-se a inspecionar regularmente o estado de conservação, funcionamento e integridade física de todos os componentes, e a comunicar à CONTRATADA quaisquer anomalias, falhas, avarias ou suspeitas de defeito que venha a detectar.
c) Responsabilizar-se pela utilização do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® por terceiros, profissionais auxiliares, colaboradores, prepostos e responsável técnico que atuem dentro do seu estabelecimento, garantindo que estejam obrigatoriamente treinados, habilitados e devidamente cadastrados na plataforma da CONTRATADA. Não terá a CONTRATADA qualquer responsabilidade pela seleção, recrutamento, contratação, treinamento, supervisão ou fiscalização desses profissionais, inexistindo entre eles e a CONTRATADA qualquer vínculo trabalhista, previdenciário, societário, associativo ou de subordinação jurídica.
d) As partes reconhecem expressamente que o presente contrato não gerará, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como entre a CONTRATADA e os funcionários, empregados, estagiários, prestadores de serviço, sócios, representantes, prepostos, agentes, procuradores ou quaisquer terceiros contratados pelo CONTRATANTE, sendo obrigação exclusiva deste cumprir integralmente a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária aplicável à sua equipe.
e) Providenciar local adequado e infraestrutura tecnológica apropriada para instalação e uso do Sistema NeuroPlay®, incluindo manutenção regular do computador e dos periféricos necessários.
f) Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, acessórios e sensores, responsabilizando-se por perdas, furtos, roubos, avarias estéticas ou funcionais, dano parcial ou total, sem prejuízo da obrigação de continuar pagando a locação até a devolução ou indenização completa do bem.
g) Possuir e manter computador compatível com os requisitos mínimos de hardware e software divulgados pela CONTRATADA, arcando com custos de atualização quando necessário.
h) Restituir todos os equipamentos ao término da vigência contratual, no estado em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural de uso regular.
i) Submeter previamente à aprovação da CONTRATADA qualquer material publicitário, fachada, banners, artes, publicações, vídeos, stories, uso de personagens, campanhas, uniformes, impressos, materiais de ponto de venda ou quaisquer itens que contenham elementos da identidade Cura Ativa Mente®.
j) Respeitar estritamente as regras de uso das marcas, personagens e storytelling infantil, conforme capítulos específicos deste contrato, abstendo-se de criar materiais próprios, variações, modificações ou adaptações não autorizadas.
k) Não praticar preços abaixo daqueles sugeridos pela CONTRATADA, salvo atendimentos gratuitos para pessoas carentes, assegurando concorrência leal entre clínicas licenciadas.
l) Manter cadastro atualizado na plataforma da CONTRATADA, incluindo e-mail, dados do responsável técnico, endereço do estabelecimento e documentos necessários.
m) Em caso de falha no sistema automático de liberação de acesso ao software, contatar a central de atendimento em horário comercial, sem que isso gere desconto ou suspensão de valores contratados.
n) Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer fato que possa impedir o uso regular do equipamento, como incêndio, alagamento, roubo, interdição sanitária ou alteração estrutural.
o) Não abrir, desmontar, adulterar, intervir ou modificar qualquer parte física ou lógica do Sistema NeuroPlay®, incluindo console, sensores, firmware, selos, etiquetas ou números de série, sob pena de cancelamento imediato do contrato e aplicação de penalidades legais.
p) Exercer o direito de arrependimento, se assim desejar, em até 7 dias após assinatura ou recebimento do sistema, conforme previsto em lei, observadas as condições de devolução.
q) Estar ciente de que, caso o CONTRATANTE ou qualquer profissional por ele indicado esteja bloqueado ou com acesso restrito em qualquer das plataformas, softwares ou sistemas da CONTRATADA, a liberação do acesso somente poderá ser solicitada após a regularização de todas as pendências financeiras, documentais, técnicas, ou operacionais, não gerando prorrogação de vigência, descontos, créditos, abatimentos ou devolução de quaisquer valores já pagos.
r) Reconhecer que, caso clientes do CONTRATANTE utilizem plataformas on-line, aplicativos, áreas do paciente ou qualquer ambiente digital disponibilizado pela CONTRATADA, o acesso e a liberação desses usuários estarão automaticamente vinculados à situação cadastral do CONTRATANTE, de modo que eventuais bloqueios, suspensões ou restrições aplicados ao CONTRATANTE poderão refletir em limitações, suspensão temporária ou bloqueio integral dos acessos dos referidos clientes, até a plena regularização das pendências.
s) Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos atendimentos, avaliações, diagnósticos, laudos, condutas terapêuticas, encaminhamentos, prescrições, reabilitações e quaisquer intervenções realizadas com o auxílio do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, respondendo diretamente perante seus clientes, pacientes, familiares, responsáveis legais e respectivos conselhos profissionais, inclusive quanto à adequação das indicações, contraindicações, acompanhamento, evolução clínica e desfechos obtidos.
t) Esclarecer de forma clara e suficiente aos seus clientes e pacientes que o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® constitui ferramenta técnico-científica complementar, integrando-se ao raciocínio clínico do profissional, não substituindo o exame clínico completo, pareceres médicos ou tratamentos de saúde indicados por outros profissionais, sendo vedado prometer cura, resultados garantidos, remissão total de sintomas ou qualquer benefício certo e determinado, sob pena de responder diretamente por eventual propaganda enganosa, expectativa frustrada ou alegações de erro profissional.
u) Obter e manter, sempre que juridicamente exigido, o consentimento informado dos pacientes e/ou responsáveis legais, com registro em prontuário ou documento equivalente, incluindo explicação sobre a natureza do atendimento, os objetivos do uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, seus limites, possíveis desconfortos e alternativas existentes, bem como sobre o caráter não garantidor de resultados dos procedimentos realizados.
v) Isentar e manter indene a CONTRATADA de quaisquer reclamações, notificações, processos administrativos, éticos, cíveis, criminais ou trabalhistas movidos por clientes, pacientes, funcionários, ex-funcionários, estagiários, prestadores de serviço ou terceiros em geral, quando decorrentes, no todo ou em parte, de atos, omissões, condutas profissionais, postura clínica, salários, custos, gestão de pessoal, falhas de comunicação, falhas de consentimento, propaganda, gestão de agenda e demais atividades que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA venha a ser demandada ou condenada em tais hipóteses, o CONTRATANTE deverá ressarcir integralmente todos os valores despendidos, inclusive honorários advocatícios, custas e indenizações.
w) Zelar pela higiene, limpeza, descontaminação e desinfecção adequadas dos equipamentos, sensores, cabos, eletrodos, suportes, mobiliário e demais superfícies que entrem em contato direto ou indireto com clientes ou usuários, bem como os protocolos internos de seu estabelecimento, responsabilizando-se integralmente por danos decorrentes de contaminações, infecções cruzadas, acidentes biológicos ou descumprimento de tais normas.
x) O CONTRATANTE declara ser o único responsável técnico perante seus clientes, pacientes, familiares e respectivos conselhos profissionais, assumindo integral responsabilidade pelos atendimentos, interpretações, decisões clínicas, protocolos, pareceres, laudos, terapias, encaminhamentos e condutas adotadas com o auxílio do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, isentando a CONTRATADA de qualquer corresponsabilidade técnica, ética, profissional ou clínica.
y) O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® é ferramenta técnico-científica complementar e não substitui avaliação clínica completa, diagnóstico profissional, parecer médico, psicológico ou terapêutico, tampouco garante resultados, cura, evolução específica ou desfechos determinados. Toda interpretação e decisão clínica é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e de sua equipe habilitada.
4.2. É terminantemente proibido ao CONTRATANTE realizar manutenção, reparo, intervenção ou diagnóstico técnico no console, sensores, cabos, isoladores ou qualquer parte do sistema, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros.
4.3. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a adotar todas as medidas legais e policiais necessárias para apuração de fraudes, danos, apropriação indevida ou qualquer prejuízo causado ao patrimônio da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUIPAMENTO NEUROPLAY®
5.1. O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, objeto deste licenciamento temporário, compreende exclusivamente o equipamento, seus acessórios e o software associado, sendo composto pelos seguintes itens mínimos:
a) HARDWARE (Console NeuroPlay®): unidade principal denominada “Console NeuroPlay®”, contendo gabinete e placa de circuito impresso com firmware embarcado, pertencente integralmente à CONTRATADA, incluindo 6 (seis) canais de conexão para sensores fisiológicos e neurométricos.
b) Alimentação: o Console NeuroPlay® é alimentado via porta USB. Em caso de falha, porta com baixa energia, conflitos de driver ou problemas no computador, caberá ao CONTRATANTE contratar técnico próprio de informática para ajustes necessários, incluindo a possibilidade de uso de HUB USB ativo.
c) Comunicação com o Software: a correta operação depende de drivers do Windows, bibliotecas, versões de sistema operacional e permissões adequadas, cabendo ao CONTRATANTE manter o computador atualizado e compatível.
d) SOFTWARE NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®: sistema operacional da neurometria infantil criado e mantido pela CONTRATADA, incluindo módulos de:
– captação neurométrica, análise encefálica, análise fisiológica, processamento emocional, dashboard de controle, módulo infantil Cura Ativa Mente®, jogos e interações para engajamento, música e multimídia terapêutica, laudos e relatórios automáticos.
e) Proteção de segurança: o software só poderá ser utilizado em um único computador do CONTRATANTE, sendo vinculado ao e-mail cadastrado. Existe sistema automático de proteção contra uso em múltiplas máquinas, múltiplos endereços, unidades paralelas ou compartilhamento não autorizado.
f) Licenciamento de Acesso: caso o CONTRATANTE permita que outro profissional utilize o software em outro endereço ou computador, sem autorização da CONTRATADA, será aplicada multa equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
5.1.1. As seguintes partes e peças NÃO fazem parte da locação e pertencem integralmente à CONTRATADA:
– Cabo USB, Isolador, Sensores de Variabilidade Cardíaca, Sensor de Biomiografia Funcional, Sensor de Resposta Fisiológica, Sensor de Controle de Ansiedade, Sensor de Neurometria Encefálica, Sensor de Respiração Funcional, Manuais e acessórios específicos.
A quebra, perda, deterioração ou dano exige compra de reposição, conforme tabela vigente da CONTRATADA, não havendo abatimentos ou compensações sobre mensalidades.
ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE NEUROPLAY®
5.1.2. A CONTRATADA manterá atualizações regulares do software NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, acompanhando a evolução tecnológica e promovendo correções, melhorias de desempenho, interface e segurança. A CONTRATADA não será responsável por alterações ou incompatibilidades decorrentes de:
a) atualizações do sistema operacional Windows realizadas pelo próprio CONTRATANTE ou por terceiros por ele contratados;
b) falhas decorrentes de vírus, malware, spyware, firewall, antivírus, proxy, filtros de conteúdo ou demais soluções de segurança instaladas no computador ou na rede do CONTRATANTE;
c) computadores obsoletos, abaixo dos requisitos mínimos, com hardware defeituoso ou com recursos insuficientes para rodar o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®;
d) softwares de terceiros instalados no computador do CONTRATANTE (incluindo, mas não se limitando a programas de gestão, jogos, aplicativos de vídeo, drivers de outros equipamentos, ferramentas de captura de tela ou gravação, programas de acesso remoto não homologados etc.);
e) problemas em portas USB, hubs, cabos, conectores, energia elétrica, quedas de tensão ou qualquer outra condição de infraestrutura do CONTRATANTE que prejudique a comunicação entre o console NeuroPlay® e o computador.
Parágrafo Único. Qualquer período em que o CONTRATANTE fique total ou parcialmente impossibilitado de utilizar o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® por motivos relacionados, direta ou indiretamente, ao computador, à rede, à internet, aos dispositivos USB, à infraestrutura tecnológica de seu estabelecimento, a ações ou omissões de seus próprios técnicos de informática ou de terceiros por ele contratados, já se encontra integralmente considerado na formação do preço global deste contrato e, por isso, não gerará direito a: (i) prorrogação de vigência; (ii) desconto, abatimento, crédito ou restituição de mensalidades, anuidades, adesão, cursos ou quaisquer valores contratados; (iii) indenização por atendimentos cancelados, remarcados ou não realizados; ou (iv) qualquer compensação financeira pela eventual perda de faturamento, clientes, pacotes ou planos de tratamento vendidos pelo CONTRATANTE a seus próprios clientes e pacientes, assumindo este, de forma exclusiva, o risco operacional de sua infraestrutura de TI. Não haverá desconto, suspensão ou restituição de valores caso o CONTRATANTE precise ajustar seu computador para compatibilidade.
5.1.3. O Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® registra automaticamente logs de acesso, uso, tentativas de login, identificação do computador, endereço IP, horários, datas, operações realizadas, módulos acessados e informações técnicas de operação, exclusivamente para fins de segurança, auditoria, rastreabilidade e proteção da integridade do sistema, nos termos da legislação aplicável e da LGPD.
INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.2. O software será instalado via instalador automático ou com suporte remoto da CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá fornecer o endereço IP e demais informações técnicas solicitadas.
O CONTRATANTE é responsável por:
– liberação em antivírus, Windows Defender, firewall e rede local; permissões de administrador; estabilidade da internet; funcionamento geral de seu computador.
O acesso remoto da CONTRATADA depende de liberação pelo CONTRATANTE em sua rede, cabendo a este, se necessário, contratar técnico próprio para viabilizar tais permissões.
BLOQUEIOS AUTOMÁTICOS
5.3. O sistema possui módulos automáticos de bloqueio para prevenir:
– uso irregular, acesso por profissionais não cadastrados, múltiplos computadores, inadimplência, tentativas de modificação do software, uso fora do endereço registrado.
5.4. DA GARANTIA PREMIUM DE FÁBRICA E DOS RISCOS DO EQUIPAMENTO NEUROPLAY®
5.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, por padrão, a locação e o licenciamento de uso do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, objeto deste contrato, não transferem à CONTRATADA os riscos de perda, furto, roubo, dano parcial ou total, incêndio, queda, impacto, mau uso, negligência, imperícia, imprudência, atos de terceiros, eventos da natureza ou quaisquer outras ocorrências que venham a afetar a integridade física do equipamento, sensores, cabos, isoladores ou demais acessórios físicos, permanecendo tais riscos, via de regra, sob sua exclusiva responsabilidade, salvo nas hipóteses em que houver cobertura vigente por meio de Garantia Premium de Fábrica contratada com a CONTRATADA.
5.4.1. Quando a Adesão NEUROPLAY incluir, nos termos da cláusula 2.1-A deste contrato, a Garantia Premium de Fábrica (PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY) por 12 (doze) meses, ou quando o CONTRATANTE vier a contratar, de forma separada, Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente oferecido pela CONTRATADA, a existência, a extensão, os riscos cobertos, os valores de reposição, as exclusões, carências, prazos de análise e demais condições aplicáveis serão exclusivamente aqueles descritos no respectivo contrato/certificado de Garantia Premium de Fábrica, não se presumindo, em nenhuma hipótese, qualquer cobertura além da ali expressamente prevista.
5.4.2. Na ocorrência de perda, furto, roubo, dano irreversível ou inutilização do equipamento NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® e/ou de seus acessórios, e inexistindo cobertura vigente pela Garantia Premium de Fábrica, ou estando o evento enquadrado em alguma hipótese de exclusão prevista no contrato específico, o CONTRATANTE deverá indenizar diretamente a CONTRATADA pelos valores correspondentes de reposição dos bens atingidos, conforme tabela de preços vigente à época do fato, sem prejuízo da continuidade da obrigação de pagamento das mensalidades, adesão e demais encargos até a efetiva quitação das indenizações devidas ou até a devolução de eventuais bens remanescentes em condições de uso.
5.4.3. Mesmo na hipótese de existência de Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente, o período de análise de eventos cobertos, bem como o tempo necessário para conserto, substituição ou reposição do equipamento e/ou de seus acessórios, já se encontram considerados na formação do preço global deste contrato e, por isso, não gerarão ao CONTRATANTE direito a prorrogação de vigência, desconto, abatimento, crédito, reembolso, compensação financeira ou qualquer outra forma de indenização relativa às mensalidades, anuidades, adesão, cursos, atendimentos ou serviços prestados pelo CONTRATANTE a seus clientes e pacientes.
O bloqueio não gera abatimentos ou suspensão de pagamento, sendo responsabilidade do CONTRATANTE manter os requisitos de uso em conformidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO USO DAS MARCAS, PERSONAGENS, IDENTIDADE VISUAL E ELEMENTOS DO SISTEMA “CURA ATIVA MENTE®”
6.1. A CONTRATADA é titular exclusiva das marcas registradas “SBN®”, “Neurometria®”, “NeuroPlay®”, “Cura Ativa Mente®” e de todos os seus personagens infantis, elementos de identidade visual, ilustrações, músicas, gráficos, modelos tridimensionais, animações, materiais pedagógicos e toda obra intelectual associada ao universo Cura Ativa Mente®, conforme registros no INPI, CBL e nas legislações de direitos autorais e propriedade intelectual.
6.2. Pelo presente contrato, a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE, em caráter limitado, não exclusivo, intransferível, temporário e revogável, o direito de uso institucional das marcas e personagens somente para fins internos de atendimento, ambientação e comunicação institucional da clínica, nos limites expressos nesta cláusula.
6.3. É expressamente proibido ao CONTRATANTE:
a) sublicenciar, ceder, transferir, franquear ou compartilhar os direitos de uso das marcas e personagens;
b) registrar ou utilizar domínios, perfis, páginas, redes sociais ou contas digitais contendo as marcas sem autorização por escrito da CONTRATADA;
c) modificar, distorcer ou reinterpretar personagens, incluindo alteração de traço, cor, função, personalidade, voz ou narrativa;
d) criar personagens derivados, mascotes próprios baseados nos personagens, variações estilizadas, adaptações ou versões alternativas;
e) associar as marcas a conteúdos políticos, religiosos, sensacionalistas, discriminatórios, de apostas ou que possam gerar prejuízo reputacional;
f) utilizar personagens para indicar cura, diagnósticos, tratamentos garantidos, resultados prometidos ou mensagens que extrapolem a finalidade técnica e lúdica do sistema;
g) utilizar qualquer material que não tenha sido previamente aprovado pela CONTRATADA.
6.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as marcas e personagens fazem parte de um universo narrativo padronizado, com storytelling, diretrizes éticas e manuais oficiais que deverão ser seguidos integralmente.
USO PERMITIDO (LIMITADO E INSTITUCIONAL)
6.5. O CONTRATANTE poderá, mediante aprovação prévia e expressa da CONTRATADA:
a) utilizar artes previamente autorizadas em ambientes internos da clínica (salas, recepção, portas, paredes);
b) utilizar o selo institucional “Clínica Licenciada SBN – Neurometria & Cura Ativa Mente®”;
c) realizar postagens institucionais ou educativas em suas próprias redes sociais, desde que enviadas previamente à CONTRATADA para aprovação;
d) distribuir materiais oficiais (kits, cartilhas, impressos, manuais ou brindes) adquiridos ou homologados pela CONTRATADA.
6.6. É proibida a divulgação ou promoção externa que extrapole caráter institucional ou educativo sem autorização específica, incluindo:
a) campanhas publicitárias;
b) outdoors;
c) anúncios pagos;
d) vídeos promocionais;
e) eventos públicos;
f) aparições de personagens;
g) ações comerciais ou promocionais;
h) publicações de grande alcance (TV, rádio, imprensa, influenciadores).
COMUNICAÇÃO INFANTIL – OBSERVÂNCIA DO ECA, CONANDA E CONAR
6.7. Toda comunicação que utilize personagens, artes ou elementos do Sistema Cura Ativa Mente® deverá respeitar integralmente:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
b) Diretrizes do CONANDA;
c) Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR;
d) Normas de proteção da infância aplicáveis em território nacional.
6.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelo cumprimento dessas normas e reconhece que:
– publicidade infantil abusiva é proibida; não pode haver apelos diretos ao público infantil; é vedado usar personagens para estimular compras, tratamentos ou serviços; toda comunicação deverá ter caráter educativo, informativo ou institucional.
6.9. Caso a CONTRATADA seja autuada, acionada ou penalizada por irregularidades decorrentes de comunicação infantil indevida realizada pelo CONTRATANTE, este deverá ressarcir integralmente todas as despesas, multas, custas e indenizações.
MERCHANDISING, PRODUTOS E ITENS COMERCIAIS
6.10. É proibida, sem contrato específico adicional, a produção, fabricação, distribuição ou comercialização de produtos contendo marcas, personagens, ilustrações ou elementos do Sistema Cura Ativa Mente®, incluindo, mas não se limitando a:
a) camisetas, jalecos e uniformes;
b) cadernos, material escolar, adesivos, impressos;
c) brinquedos, jogos físicos ou digitais;
d) copos, squeezes, garrafas, canecas;
e) produtos de saúde, cosméticos, alimentos, suplementos;
f) itens de decoração e presentes.
6.11. Qualquer interesse comercial deverá ser objeto de aditivo específico, definindo:
– royalties; tiragem; modelo de venda; canais permitidos; exigências regulatórias (ANVISA, MAPA, Vigilância Sanitária).
AUDITORIA E CONTROLE DE QUALIDADE
6.12. A CONTRATADA poderá auditar a clínica do CONTRATANTE, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, para verificar:
a) correto uso das marcas;
b) uso adequado dos personagens;
c) conformidade com storytelling e diretrizes internas;
d) regularidade dos ambientes decorados;
e) comunicações internas e redes sociais.
6.13. Constatadas irregularidades, o CONTRATANTE terá 15 (quinze) dias para saná-las.
O não cumprimento poderá acarretar:
– suspensão imediata do direito de uso das marcas; bloqueio de publicações; suspensão temporária do sistema; cancelamento contratual conforme Cláusula Sétima.
TREINAMENTO OBRIGATÓRIO
6.14. Cada unidade licenciada deverá ter ao menos um profissional responsável técnico certificado pela CONTRATADA no curso oficial de: “Boas Práticas, Ética Infantil e Uso dos Personagens Cura Ativa Mente®”.
6.15. A falta de profissional treinado suspende automaticamente o direito de uso de marcas e personagens até regularização.
REVOGAÇÃO DO DIREITO DE USO
6.16. A CONTRATADA poderá revogar a qualquer momento a autorização de uso das marcas caso:
a) haja violação das diretrizes;
b) o uso seja inadequado, abusivo ou incorreto;
c) o CONTRATANTE publique peças sem aprovação;
d) haja associação indevida a conteúdos não permitidos;
e) tenha ocorrido inadimplência superior a 30 dias.
Em todos os casos, a revogação não gera qualquer indenização.
RETIRADA DE MATERIAL APÓS RESCISÃO
6.17. Em até 10 (dez) dias úteis, após rescisão ou suspensão do contrato, o CONTRATANTE deverá retirar:
– todas as imagens; materiais impressos; posts; artes; banners; adesivos; fachadas; itens digitais e físicos que contenham as marcas e personagens.
6.18. O descumprimento deste item poderá acarretar cobrança de multa diária, correspondente a 1 (um) salário mínimo.
INDENIZAÇÃO
6.19. O CONTRATANTE indenizará integralmente a CONTRATADA por qualquer dano, prejuízo, multa, condenação ou desgaste reputacional causado por uso irregular das marcas, personagens, artes ou storytelling.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO, SUSPENSÃO E IRREGULARIDADES
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) por acordo ou desistência simples de qualquer das partes, mediante aviso prévio, sem ônus de multa rescisória, respeitadas as obrigações pendentes;
b) por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo CONTRATANTE;
c) por decisão judicial;
d) em caso de falência, dissolução, interdição ou insolvência de qualquer das partes;
e) por força maior ou caso fortuito que inviabilize o cumprimento contratual por mais de 90 dias;
f) por reincidência de inadimplência do CONTRATANTE;
g) quando houver uso indevido do equipamento, software, marcas, personagens ou conteúdo intelectual da CONTRATADA;
h) uso não autorizado do software em múltiplos computadores, unidades diferentes ou por profissionais não habilitados;
i) não realização do ensaio laboratorial obrigatório dos sensores, na forma deste contrato;
j) uso das marcas e personagens em desacordo com a Cláusula Sexta.
k) utilização do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® em endereço diverso daquele cadastrado, bem como em condomínios, escolas, academias, empresas de terceiros, coworkings, espaços compartilhados, ou quaisquer outros locais não autorizados nos termos do item 1.5 deste contrato.
7.2. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente o acesso ao software, à plataforma on-line e ao uso das marcas nos seguintes casos:
a) inadimplência acima de 1 (um) dia;
b) irregularidades no uso das marcas e personagens;
c) detecção de fraude, tentativa de burlar o sistema ou adulteração de hardware/software;
d) ausência de profissional habilitado e treinado conforme Cláusula Sexta;
e) indícios de uso em endereço diferente do cadastrado;
f) irregularidades sanitárias ou estruturais no local de atendimento;
g) pendências documentais com a CONTRATADA.
7.3. Em caso de rescisão, o CONTRATANTE deverá devolver todos os equipamentos e produtos no prazo máximo de 7 (sete) dias, por sua conta e risco, sendo responsável por perdas, danos, extravios e custos de transporte.
7.4. Caso não devolva os equipamentos no prazo previsto, fica a CONTRATADA autorizada a:
a) cobrar, em parcela única, o valor integral de um equipamento NeuroPlay® novo (valor vigente conforme tabela atualizada), para cada unidade não devolvida;
b) cobrar valores proporcionais de reparo ou substituição de peças;
c) reter quaisquer bens da CONTRATADA eventualmente ainda sob posse do CONTRATANTE como garantia do pagamento da dívida, sem que isso configure ilícito;
d) acionar medidas judiciais para reintegração de posse e cobrança de valores.
7.5. Em qualquer hipótese de rescisão, não haverá devolução de valores já pagos, incluindo adesão, mensalidades, curso, acessórios ou quaisquer importâncias investidas pelo CONTRATANTE.
7.6. A comunicação de cancelamento, mesmo quando realizada pelo CONTRATANTE, não o exime da obrigação de quitar valores vencidos e devolver o equipamento dentro do prazo.
7.7. Ocorrida a rescisão do presente contrato, seja por iniciativa do CONTRATANTE, seja por iniciativa da CONTRATADA ou por qualquer outro motivo previsto neste instrumento, eventual interesse futuro do CONTRATANTE em voltar a utilizar o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® não acarretará reativação deste contrato ou reaproveitamento de condições anteriores, devendo obrigatoriamente ser formalizado novo contrato, com nova adesão e sujeição integral aos valores, taxas, planos, prazos, condições comerciais e políticas vigentes à época da nova contratação.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese o fato de o CONTRATANTE ter sido cliente em período anterior implicará direito adquirido à gratuidade, isenção, desconto, manutenção de preços antigos, reaproveitamento de adesão já paga ou quaisquer condições comerciais anteriormente praticadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato vigorará pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do término da vigência.
8.2. A vigência contratual não será suspensa em razão de:
– manutenção de site, instabilidade de internet, queda de energia, ajustes técnicos no Windows ou computador do CONTRATANTE, necessidade de reparo no equipamento, atualizações de software, bloqueios automáticos por uso irregular, falhas do CONTRATANTE em liberar antivírus/firewall.
8.3. A CONTRATADA poderá realizar, periodicamente, manutenções programadas em seus sites, servidores, plataformas on-line, banco de dados e demais sistemas de tecnologia da informação utilizados pelo Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, inclusive com eventuais janelas de indisponibilidade total ou parcial de acesso, quando necessárias para atualização, correção, melhoria de desempenho, segurança, backup ou adequação a novas exigências legais e tecnológicas.
Parágrafo Único. As manutenções programadas, bem como eventuais intervenções emergenciais indispensáveis à preservação da segurança, integridade e continuidade dos serviços, já se encontram consideradas na formação do preço global deste contrato e, por isso, não gerarão ao CONTRATANTE direito a: prorrogação de vigência, desconto, abatimento, crédito, reembolso, compensação financeira ou qualquer forma de indenização, ainda que coincidam com horários ou dias em que o CONTRATANTE realizaria atendimentos com seus clientes ou pacientes.
Estas situações fazem parte do cálculo e composição do valor da locação.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
9.1. Não estão incluídos nos valores contratados quaisquer tributos incidentes sobre os serviços, sendo de responsabilidade integral do CONTRATANTE todos os encargos aplicáveis conforme legislação vigente.
9.2. Havendo alteração de alíquotas, criação de novos tributos ou mudanças interpretativas da legislação fiscal, os valores poderão ser ajustados imediatamente pela CONTRATADA, mediante simples comunicação eletrônica ao CONTRATANTE.
9.3. Os valores contratados serão reajustados anualmente, com base na variação positiva do índice IGPM/FGV acumulado nos 12 (doze) meses anteriores. Na ausência do IGPM, será utilizado o índice oficial que mais se aproxime da variação inflacionária do período. Se a variação apurada for negativa, não haverá redução dos valores, permanecendo o último valor praticado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato não confere exclusividade ao CONTRATANTE para uso do sistema ou das marcas da CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, disponibilizar novos produtos, serviços, módulos ou cursos, que não serão automaticamente incluídos neste contrato, salvo contratação adicional.
10.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o suporte técnico disponibilizado pela CONTRATADA tem caráter estritamente técnico-operacional, limitado ao funcionamento do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® (equipamento, software e integração entre ambos), não incluindo, em hipótese alguma:
a) consultoria, assessoria, parecer, orientação ou supervisão de natureza clínica, terapêutica, psicológica, médica, nutricional, educacional ou equivalente;
b) consultoria em gestão de negócios, marketing, finanças, precificação, captação de clientes ou estratégias comerciais;
c) elaboração, revisão ou aprovação de materiais de divulgação, artes, textos publicitários, vídeos, roteiros, campanhas, postagens em redes sociais ou qualquer tipo de conteúdo sob encomenda;
d) instalação de Windows, formatação de computadores, configuração de redes, roteadores, Wi-Fi, servidores, domínios, e-mails, impressoras, antivírus, firewall ou quaisquer softwares de terceiros;
e) atendimento presencial nas dependências do CONTRATANTE, salvo contratação específica e autônoma, por escrito, com condições técnicas e comerciais próprias.
Parágrafo Único. As dúvidas encaminhadas pelo CONTRATANTE por e-mail, formulário eletrônico, aplicativos de mensagem ou quaisquer outros canais de comunicação da CONTRATADA serão tratadas como solicitações de suporte técnico, a serem atendidas de acordo com a disponibilidade operacional da equipe, não havendo obrigação de resposta a questionamentos de natureza consultiva, estratégica, clínica, terapêutica, comercial ou de marketing, os quais, se eventualmente prestados, o serão em caráter meramente cortês, sem gerar responsabilidade técnica ou contratual para a CONTRATADA e podendo ser objeto de contratação específica e remunerada em separado.
10.4. Todas as notificações, comunicações, avisos, cobranças, informativos, mensagens operacionais e demais correspondências relacionadas a este contrato serão realizadas, em regra, por meio eletrônico, utilizando-se o endereço de e-mail e/ou a área restrita da plataforma da CONTRATADA cadastrados pelo CONTRATANTE, os quais passam a ser considerados, para todos os efeitos legais, como domicílio eletrônico do CONTRATANTE para fins deste instrumento.
Parágrafo Primeiro. As comunicações enviadas ao endereço de e-mail informado pelo CONTRATANTE ou disponibilizadas em sua área restrita na plataforma serão consideradas automaticamente recebidas na data do envio ou da disponibilização. O fato de o CONTRATANTE não acessar o e-mail, tê-lo direcionado à caixa de spam, apagá-lo, ignorá-lo ou alegar que não o visualizou não afasta sua obrigação de cumprir os prazos e deveres previstos neste contrato, inclusive quanto ao pagamento pontual de suas obrigações e à ciência de avisos sobre bloqueios, suspensões ou outras medidas técnicas decorrentes de seu próprio inadimplemento, mesmo porque o pagamento é recorrente sempre no mesmo período.
Parágrafo Segundo. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE manter sempre atualizados seus dados de contato, especialmente endereço físico, endereço de e-mail e telefone celular. Qualquer alteração somente produzirá efeitos em relação às comunicações contratuais após o prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento, pela CONTRATADA, da solicitação de atualização, não sendo a CONTRATADA responsável por mensagens encaminhadas ao endereço anteriormente informado dentro desse período de transição.
10.5. Caso a CONTRATADA venha a responder por ações, multas, condenações, penalidades ou prejuízos causados por atos do CONTRATANTE, este deverá ressarcir integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os valores pagos, incluindo honorários advocatícios, custas e indenizações.
Parágrafo Terceiro. Em especial, serão considerados de inteira responsabilidade do CONTRATANTE todos os litígios, reclamações e prejuízos relacionados à sua relação com clientes, pacientes, funcionários, ex-funcionários, estagiários, prestadores de serviço, parceiros comerciais e demais terceiros ligados ao seu estabelecimento, inclusive aqueles que envolvam alegações de erro profissional, propaganda enganosa, dano moral, culpa in eligendo, culpa in vigilando, assédio, acidente de trabalho, vínculo empregatício ou qualquer outra matéria decorrente da gestão interna da clínica ou consultório.
10.6. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constitui renúncia, podendo a parte exigir cumprimento total a qualquer momento.
10.7. A CONTRATADA poderá ceder este contrato ou sua posição contratual, no todo ou em parte, sem necessidade de anuência do CONTRATANTE.
10.8. O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar as marcas SBN®, NeuroPlay®, Neurometria®, Cura Ativa Mente® ou quaisquer derivadas em receituários, timbrados, laudos clínicos externos, documentos administrativos, cartões de visita, prontuários ou qualquer peça que venha a configurar ato clínico ou documentação médica/psicológica.
10.9. Todo o conteúdo intelectual, digital ou físico disponibilizado ao CONTRATANTE permanece integralmente protegido por direitos autorais. É vedada sua reprodução, distribuição, cópia, disponibilização, alteração ou adaptação.
10.10. Mesmo após rescisão, o CONTRATANTE deverá manter total sigilo sobre dados, metodologia, softwares, documentos, pesquisas, protocolos e demais informações confidenciais, preservando a integridade e propriedade intelectual da CONTRATADA.
10.11. Qualquer necessidade de conserto, reparo, intervenção técnica ou substituição de peças do console NeuroPlay®, sensores, cabos, isoladores ou de qualquer parte do Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® deverá ser realizada exclusivamente pela CONTRATADA, em sua fábrica ou em centros expressamente autorizados. Qualquer modificação, manutenção, abertura do equipamento, alteração de firmware ou intervenção física ou lógica executada por terceiros não autorizados caracterizará infração contratual grave, sujeitando o CONTRATANTE ao pagamento de multa de até 5 (cinco) salários mínimos nacionais vigentes por ocorrência, sem prejuízo:
a) da cobrança integral dos danos materiais apurados;
b) dos custos de reposição de peças e sensores;
c) da perda de eventuais garantias contratuais ou legais;
d) da rescisão contratual, nos termos da Cláusula Sétima;
e) da adoção de medidas cíveis e criminais cabíveis.
10.12. As partes comprometem-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os dados, informações, documentos, protocolos, pesquisas, laudos, códigos-fonte, conteúdos técnicos, comerciais ou estratégicos a que tiverem acesso em razão deste contrato, obrigando-se a utilizá-los exclusivamente para os fins aqui previstos.
Parágrafo Primeiro. As partes declaram que tratarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive de clientes, em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas correlatas, comprometendo-se a adotar medidas de segurança, controles de acesso, registros, políticas internas e boas práticas de governança compatíveis com o risco das operações de tratamento.
Parágrafo Segundo. Caso a CONTRATADA venha a ser demandada, autuada, multada ou condenada em razão de atos, omissões ou irregularidades cometidas pelo CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais, o CONTRATANTE deverá ressarcir integralmente a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação escrita, por todos os valores despendidos, incluindo multas administrativas, indenizações, condenações judiciais, honorários advocatícios, custas processuais e demais despesas relacionadas.
Parágrafo Terceiro. Para fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus clientes e pacientes, responsabilizando-se integralmente por: consentimento; finalidade; segurança da informação; base legal de tratamento; guarda; integridade; descarte; backups; encriptação quando necessária; e atendimento de solicitações do titular. A CONTRATADA atua apenas como operadora técnica limitada ao funcionamento do sistema, sem acesso ao conteúdo clínico, assumindo o CONTRATANTE toda responsabilidade por eventual tratamento inadequado de dados.
10.13. As partes comprometem-se a agir sempre com boa-fé objetiva, lealdade, probidade, cooperação e transparência, abstendo-se de praticar qualquer ato intencionalmente desleal, fraudulento, abusivo, enganoso ou que possa causar prejuízo injustificado à outra parte, à marca ou aos clientes. A tolerância eventual ao descumprimento de qualquer cláusula contratual será interpretada como mera liberalidade e não importará em renúncia de direito, podendo a parte prejudicada exigir a qualquer tempo o cumprimento integral deste contrato.
10.14. Além do período inicial de 12 (doze) meses de Garantia Premium de Fábrica (PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY) eventualmente incluído na Adesão NEUROPLAY, o CONTRATANTE poderá, mediante contratação separada, renovar essa cobertura ou adquirir plano de proteção semelhante oferecido pela CONTRATADA para períodos posteriores ou para outros equipamentos, ficando desde já ciente de que:
a) a aprovação de restituições, substituições, consertos ou demais coberturas dependerá do envio prévio e completo de toda a documentação exigida no respectivo contrato de Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente;
b) o prazo para análise e eventual aprovação poderá ser de até 30 (trinta) dias contados do recebimento integral da documentação pela CONTRATADA;
c) o período de análise, bem como eventuais períodos de conserto ou substituição cobertos pela Garantia Premium de Fábrica ou plano de proteção equivalente, já se encontram considerados na composição econômica deste contrato e não gerarão prorrogação de vigência, descontos, abatimentos, créditos, reembolsos, compensações financeiras ou qualquer forma de devolução de valores relativos à adesão, mensalidades, cursos, atendimentos ou serviços que o CONTRATANTE presta a seus clientes e pacientes.
Parágrafo Único. Fora as hipóteses em que a Garantia Premium de Fábrica (PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY) esteja expressamente incluída na Adesão NEUROPLAY, a contratação de Garantia Premium de Fábrica ou de plano de proteção equivalente é sempre opcional, autônoma e independente, não estando automaticamente compreendida neste contrato, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE avaliar a conveniência de sua aquisição ou renovação.
10.15. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por manter backups rotineiros e seguros de todas as informações geradas pelo Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, incluindo prontuários, laudos, dados de atendimentos e arquivos correlatos. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas de dados decorrentes de falhas de hardware, vírus, corrupção de arquivos, danos no computador, erros de operação, ataques cibernéticos, quedas de energia, falhas de rede, formatação do computador ou qualquer evento alheio ao software e aos servidores da CONTRATADA.
10.16. A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades, falhas ou interrupções decorrentes de fatores externos à sua atuação, incluindo, mas não se limitando a: instabilidade de internet; Wi-Fi; roteadores; switches; bloqueios de firewall; antivírus; Windows Defender; atualizações do Windows; drivers; defeitos do computador; portas USB com falha; queda de energia; filtros de conteúdo; proxy; malware; softwares de terceiros; limitações técnicas do hardware do CONTRATANTE; ou qualquer outra condição que prejudique o funcionamento do Sistema NeuroPlay®. Essas situações já estão consideradas no cálculo econômico da locação/licenciamento e não geram descontos, créditos, abatimentos, restituições ou prorrogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. A parte inadimplente arcará integralmente com honorários advocatícios, custas processuais e despesas judiciais ou extrajudiciais.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aderem eletronicamente ao presente instrumento por meio da plataforma da CONTRATADA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACEITE ELETRÔNICO E VALIDADE JURÍDICA
12.1. O presente contrato é celebrado exclusivamente por meio digital. O aceite pelo CONTRATANTE, realizado no momento da finalização do pedido na plataforma eletrônica da CONTRATADA (WooCommerce), mediante clique no botão “ASSINAR AGORA”, “CONCORDO” ou equivalente, possui plena validade jurídica, nos termos da Lei nº 14.063/2020, do Código Civil e do Marco Civil da Internet.
12.2. O aceite eletrônico vincula automaticamente o contrato ao cadastro do CONTRATANTE, incluindo nome, CPF/CNPJ, e-mail, endereço de IP, data e horário do aceite, bem como o número do pedido.
12.3. O CONTRATANTE declara ter lido integralmente e concordado com todas as cláusulas antes de confirmar eletronicamente o pedido, reconhecendo que tal ato substitui integralmente a assinatura física e representa manifestação inequívoca de vontade.
12.4. A CONTRATADA poderá armazenar logs, registros eletrônicos, comprovantes de aceite, e demais dados de autenticação como meio válido de prova da contratação e da concordância do CONTRATANTE.
PARA CLIENTES COM CONTRATO GARANTIA PREMIUM DE FÁBRICA DOS SISTEMAS NEUROMETRIA PRIME E NEUROPLAY® – CURA ATIVA MENTE®
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, entram em acordo as partes abaixo:
De um lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROMETRIA, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida e com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1410, 8º andar, Morumbi, São Paulo / SP, CEP 05640-003, inscrita no CNPJ sob n° 08.276.678/0001-03, por seu representante legal, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA” e, do outro lado, profissional registrado e cadastrado em nosso site e de acordo com os dados descritos no pedido de compra da Adesão e do plano de locação do Equipamento Coberto (PLANO PRIME e/ou PLANO NEUROPLAY), ao clicar em ASSINAR AGORA, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, resolvem firmar o presente instrumento, que regerá pelas cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
DEFINIÇÕES:
a) CONTRATADA é a empresa que concede a Garantia Premium de Fábrica dos equipamentos de Neurometria de sua fabricação, notadamente o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e o Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente® (doravante denominados, em conjunto ou separadamente, “Equipamento Coberto”), ao CONTRATANTE.
b) CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica à qual a Garantia Premium de Fábrica é concedida, sendo proprietária e/ou responsável pelo ponto comercial em que o(s) Equipamento(s) Coberto(s) é(são) instalado(s) e utilizado(s). Pelos direitos garantidos neste Contrato de Garantia Premium de Fábrica, o CONTRATANTE paga à CONTRATADA o valor total contratado, podendo este ser parcelado em até 12 (doze) parcelas, conforme condições definidas na contratação. O CONTRATANTE deve dispor de local adequado para uso do(s) Equipamento(s) Coberto(s), parte integrante deste contrato.
c) As Regras de Uso do(s) Equipamento(s) Coberto(s) são os documentos constantes no termo de aceite de instalação do(s) software(s) e nos termos de registro (localizados no cadastro do cliente) em nosso site, e têm por objetivo prover informações essenciais sobre as regras da CONTRATADA e sobre o funcionamento e utilização do sistema, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão do CONTRATANTE.
CONSIDERANDO QUE:
• A Garantia Premium de Fábrica poderá ser disponibilizada de forma automática ao CONTRATANTE durante os primeiros 12 (doze) meses da Adesão PRIME e/ou da Adesão NEUROPLAY, ambas na modalidade de locação, sob as denominações comerciais PROTEÇÃO TOTAL PRIME e PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY, conforme previsto nos respectivos contratos de licenciamento. Após esse período inicial, a continuidade da cobertura dependerá de contratação própria e pagamento específico pelo CONTRATANTE.
• O equipamento estará garantido quando utilizado pelo CONTRATANTE. Estará garantido, também, se utilizado por funcionários do CONTRATANTE contratados em regime de CLT ou quando utilizados por prestadores de serviços, designados de Responsável Técnico em documento assinado e enviado a CONTRATADA, onde todos devem possuir idade igual ou superior a 18 anos.
• Esse contrato só terá efeito legal, se no início de cada vigência ou de cada renovação de 12 (doze) meses, estiver com o ensaio laboratorial em dia, vigente e atualizado.
• Esse contrato tem efeito tanto no Brasil, como no exterior, sendo que a língua durante o atendimento prevalece a portuguesa (Brasil).
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objetivo garantir ao CONTRATANTE os prejuízos que vier a sofrer, desde que previstos expressamente nos riscos cobertos, mediante restituição do Equipamento Coberto (gabinete encoder) e do isolador, bem como conserto de acessórios, partes e peças, como os sensores e cabo USB, tudo nos limites e condições estabelecidos neste instrumento.
1.1-A. Sempre que, ao longo deste contrato, houver referência ao “SISTEMA NEUROMETRIA PRIME”, essa expressão deverá ser interpretada como referência genérica ao Equipamento Coberto indicado no certificado da Garantia Premium de Fábrica (SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e/ou Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®), salvo se, em determinado dispositivo, houver menção expressa e exclusiva a um modelo específico.
1.1.1. A cobertura descrita neste contrato, quando concedida de forma automática por meio da Adesão ao plano de locação do Equipamento Coberto, será identificada comercialmente como PROTEÇÃO TOTAL PRIME, quando vinculada ao SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, ou como PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY, quando vinculada ao Sistema NeuroPlay® – Cura Ativa Mente®, permanecendo, em qualquer caso, regida integralmente por este instrumento jurídico de Garantia Premium de Fábrica.
1.2. Seguir obrigatoriamente todos os itens e parágrafos listados nesse documento, ora cedidos apenas durante o prazo deste contrato.
1.3. Para os serviços de acesso à Internet, será necessário que o CONTRATANTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com provedor pessoal ou empresarial de tal acesso, isentando a responsabilidade total do bom funcionamento de dispositivos, softwares e serviços oferecidos pela CONTRATADA.
1.4. Não faz parte desse objeto de contrato: suporte técnico a computadores, plataformas online e sistema operacional Windows, internet, drivers, plug-ins e afins, softwares de terceiros, além das ações de antivírus e/ou Windows defender ou similares, sendo que para esses o CONTRATANTE deverá seguir as recomendações do suporte das empresas ou fabricantes desses produtos e serviços, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo tempo de ajuste, adaptação, formatação e/ou aquisição de computadores e serviços para adequar o uso do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
1.5. Não faz parte desse contrato a substituição, manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook’s, Ultrabook’s, Netbook’s, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, TVs, Datashow, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados.
1.6. Não faz parte desse contrato, produtos de consumo ou insumos, como máscaras descartáveis, luvas, produtos para assepsia, gaze, lenços umedecidos, eletrodos, pastas e qualquer material descartável ou de uso clínico.
1.7. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, celebram e estão de acordo que o servidor de serviços de hospedagem da plataforma profissional (www.neurometria.com.br) e de pacientes (www.neurometria.org) será feita com o servidor da empresa Locaweb Serviços de Internet S/A – CNPJ/MF 02.351.877/0001-52, e que falhas ou instabilidade do serviço e das plataformas (ou sites) é de responsabilidade dessa terceira contratada, isentando a responsabilidade da CONTRATADA de eventuais problemas, quaisquer custos ou prejuízos, sendo aceita essa condição por ambas as partes neste contrato.
1.8. A CONTRATADA se reserva no direito de realizar manutenção programada nos sites: www.neurometria.com.br ou www.neurometria.org, entendendo que o período de manutenção também já faz parte do valor calculado desse contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor que está definido em nossa loja virtual ou através de nossa central de atendimento na plataforma (neurometria.com.br), e de acordo com a tabela de preços vigente do período. O valor anual poderá ser pago através de transferência bancária ou depósito bancário ou PIX ou Cartão de Crédito. Lembrando que esse contrato só terá validade após compensação bancária do pagamento, sendo prorrogável automaticamente e com prazo infinito, incluindo as cobranças em cada renovação, desde que não haja desistência de uma das partes.
2.2 O CONTRATANTE irá pagar o valor, acrescido de impostos e tributos vigentes e de acordo com a legislação, totalizando o preço final do pagamento, sendo renovado anualmente. A CONTRATADA emitirá, após pagamento, a respectiva nota fiscal, que deverá conter o objeto do contrato, a competência cobrada, bem como os dados CONTRATANTE.
2.3 Os preços têm como data base a data de aceitação desse contrato e serão reajustados de acordo com o índice de variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV a cada período de 12 (doze) meses.
2.4 Os valores promocionais ou descontos podem ser retirados ou alterados a qualquer momento e, a partir da retirada ou alteração, o valor praticado passa a ser o valor total sem desconto ou sem a promoção, tendo o CONTRATANTE a opção de não realizar o pagamento e cancelar esse contrato automaticamente. Em contrapartida, caso haja um desconto maior, também será ajustado o valor com esse desconto.
2.5. O processo de pagamento desse contrato é realizado exclusivamente através de nosso site, em duas etapas: pedido e pagamento. No pedido, a CONTRATANTE deverá informar ou atualizar em seu cadastro um e-mail válido e profissional, com senha para acesso e com nome, endereço comercial e pessoal, sempre atualizados, mais a forma de pagamento escolhida. Completado o pedido, a CONTRATANTE deverá seguir as instruções de acordo com esse contrato.
2.6. O não recebimento da cobrança pelo CONTRATANTE, não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de vencimento, média de 15 (quinze) dias e que sempre será a mesma, entrar em contato com a nossa central pelo site www.neurometria.com.br.
2.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito ou PIX ou qualquer taxa administrativa e serviços financeiros com a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de pagamento deste contrato.
2.8. Havendo falha no pagamento no momento da renovação, o CONTRATANTE deverá seguir o procedimento da cláusula 2.6, sendo que poderá ser informado por email, whatsapp ou telefone para realizar nova tentativa de pagamento. Passados 30 (trinta) dias, se não houver a confirmação do pagamento, a CONTRATADA seguirá com os procedimentos da cláusula 6.16.
2.9. Caso não seja possível a renovação, esse contrato será cancelado automaticamente após o transcurso do último período pago pela CONTRATANTE e não haverá novas tentativas de cobrança sendo acionada a cláusula 6.16.
2.10. Ao cancelar esse contrato e/ou sua renovação, seja em qual momento for, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução dos valores já pagos, e caso haja valores vencidos e não pagos, então o CONTRATANTE terá que realizar os pagamentos pendentes, assim como o pagamento das taxas e impostos pagos pela CONTRATADA no ato da contratação.
2.11. O CONTRATANTE deverá sempre consultar e estar atento a validade desse contrato, entrando em contato com a central da CONTRATADA periodicamente.
2.12. O não pagamento de cobrança na data estipulada, sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento, bem como aplicação de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária dos débitos, ficando facultado a CONTRATADA cancelar esse contrato de acordo com a cláusula 6.16.
2.13. O CONTRATANTE concorda desde já que a aprovação da restituição poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após o recebimento de toda a documentação necessária, sendo que esse prazo já faz parte do valor calculado deste contrato e dos contratos de locação ou planos de assinatura vinculados ao Equipamento Coberto (como, por exemplo, o PLANO PRIME e/ou o plano de assinatura NEUROPLAY), não sendo prorrogado ou descontado qualquer valor de anuidade, mensalidades, adesão, cursos ou serviços, assim como não poderá o CONTRATANTE descontar ou cobrar, em hipótese alguma, quaisquer valores referentes a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou atividades que presta a seus clientes, pacientes ou terceiros, entendendo que esse período também integra o cálculo econômico da locação ou do plano de assinatura correspondente.
Parágrafo Primeiro. Permanecendo o atraso no pagamento por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA, após notificação extrajudicial, considerar rescindido o presente contrato e adotar as medidas cabíveis para cobrança dos valores em aberto, sem prejuízo das demais disposições constantes da cláusula 6.16.
Parágrafo Segundo. As despesas decorrentes de cobrança, protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes, honorários advocatícios e custas judiciais ou extrajudiciais serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e poderão ser acrescidas ao débito principal.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas a esse contrato;
3.2 Discriminar a reposição dos itens que serão restituídos de acordo com a cláusula 6.5;
3.3 Dar ciência ao CONTRATANTE dos procedimentos e prazos estipulados a reposição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME;
3.4 Informar ao CONTRATANTE com a maior brevidade possível, acerca de necessária interrupção nos serviços da CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou de força maior;
3.5 Respeitar a inviolabilidade e o segredo do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas;
3.6 Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA qualquer conserto ou reparo no equipamento e seus acessórios, fica acordado que o CONTRATANTE irá entregar e retirar pessoalmente ou enviar via correios, transportadora ou terceiros, sempre por conta própria, para ser entregue na central da CONTRATADA, no endereço localizado no cabeçalho deste contrato, ficando acertado que o conserto poderá ser finalizado em até 10 (dez) dias úteis dentro da fábrica, não podendo o CONTRATANTE descontar, em hipótese alguma, do valor referente a atendimentos, planos, anuidades, mensalidades, serviços ou quaisquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes ou pacientes, entendendo que o período de conserto também faz parte do valor calculado deste contrato e dos contratos de locação ou planos de assinatura vinculados ao Equipamento Coberto (como, por exemplo, o PLANO PRIME e/ou o plano de assinatura NEUROPLAY), não gerando qualquer direito a abatimento, suspensão ou restituição de valores.
3.7 A CONTRATADA é obrigada a informar ao CONTRATANTE a situação de adimplência, sempre que solicitado.
3.8. A CONTRATADA será responsável somente pela restituição de acordo com a cláusula sexta, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for.
3.9 A CONTRATADA será responsável somente pelo objeto desse contrato, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos, falência e/ou prejuízos que o CONTRATANTE vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração no espaço de trabalho, na configuração ou manutenção do computador, softwares de terceiros ou equipamentos eletrônicos pessoais e profissionais da CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por pesquisa, diagnóstico, cura, evolução, tratamento ou promessas realizadas pelo CONTRATANTE sobre e aos seus clientes ou pacientes.
CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1 Comunicar a CONTRATADA imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos problemas com o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME por este contrato, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
4.1.2 Registrar a ocorrência junto às autoridades competentes se for o caso;
4.1.3 Fornecer a CONTRATADA todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
4.1.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e/ou no SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, enquanto for necessário para constatação e apuração da CONTRATADA;
4.1.5 Apresentar todas as provas da ocorrência, da existência do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, além dos livros ou registros comerciais exigidos por Lei, bem como toda a documentação exigível e indispensável à comprovação do problema;
4.1.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
4.1.7 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da CONTRATADA, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
4.1.8 Facultar a CONTRATADA a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
4.1.9 Qualquer modificação ocorrida nesse contrato vigente que implicar em ônus ou dever para o CONTRATANTE dependerá da anuência prévia e expressa de CONTRATANTES que representem, no mínimo, três quartos do grupo CONTRATANTE.
4.1.10 Apresentar o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, objeto desse contrato para inspeção, nas situações em que a CONTRATADA considerar necessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento desse contrato;
4.1.11 Efetuar todo pagamento, conforme pedido de compra realizado em nosso site, nas datas de vencimento ou conforme venha a ser orientado pela Central de Atendimento da CONTRATADA;
4.1.12 Manter um padrão de qualidade no uso do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, bem como software e plataforma online do site comunicando qualquer eventual anormalidade. Além de manter o equipamento e acessórios limpos e descontaminados;
4.1.13 Responsabilizar-se pela utilização do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME da CONTRATADA, por terceiros, profissionais auxiliares ou responsável técnico que estejam obrigatoriamente formados pela Sociedade Brasileira de Neurometria e que trabalhem dentro do seu estabelecimento, e que esteja registrado no cadastro do site da CONTRATADA e/ou pedido de compra. Não tendo a CONTRATADA a responsabilidade de recrutamento, contração e seleção de funcionários, assim como nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e os seus designados terceiros, incluindo setor administrativo, financeiro, comercial, atendimento, responsável técnico, limpeza, secretaria e afins. Dessa forma, conforme estabelecido na Lei 9.279/96, as partes reconhecem expressamente que o presente contrato não constituirá, em hipótese alguma, vínculo empregatício tanto da CONTRATANTE quanto seus representantes, prepostos, funcionários ou empregados, agentes, procuradores, representantes e não acarretará qualquer vínculo de exclusividade com a CONTRATADA. Fica ainda pactuado, que em virtude do presente contrato, o mesmo não vai gerar qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre CONTRATADA e CONTRATANTE, ou entre a CONTRATADA e eventuais terceiros contratados pelo CONTRATANTE, pois constitui obrigação exclusiva do CONTRATANTE em cumprir a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária própria e de seus colaboradores, se existentes.
4.1.14 Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
4.1.15 Zelar pela guarda e conservação do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
4.1.16 Caso o CONTRATANTE ou seu designado esteja bloqueado(s) ou com acesso restrito em qualquer uma das plataformas da CONTRATADA, somente poderá pedir a liberação, caso não tenha nenhuma pendencia financeira ou documental, não sendo prorrogado ou descontado valores e pagamentos deste contrato, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes ou terceiros.
4.1.17 Caso o sistema automático online de verificação e liberação de acesso ao software do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME não funcione, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a central, apenas em horário comercial, para liberação manual do sistema e, também, não sendo prorrogado ou descontado valores e pagamentos deste contrato, assim como, não poderá descontar ou cobrar em hipótese alguma qualquer valor referente a atendimentos, planos, anuidades, serviços ou qualquer atividades que o CONTRATANTE presta a seus clientes, pacientes e terceiros, entendendo que esse período também faz parte do valor calculado dessa locação.
4.1.18 Comunicar em tempo hábil a CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
4.1.19 Não modificar, rótulos, embalagens, etiquetas, configurações do sistema, recorte de fios ou alteração de número de séries e registro, sob pena de cancelamento imediato deste contrato. A CONTRATADA poderá exigir uma averiguação para verificar se houve tentativa de fraude.
4.1.20 É vedado ao CONTRATANTE abrir ou adulterar o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME da CONTRATADA, ou mesmo alterar suas configurações ou formulações, seja de que forma e a que título for, com pena de cancelamento imediato desse contrato e aplicação da lei de propriedade intelectual e proprietária.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE queira enviar ou receber o equipamento (console), partes e acessórios para conserto, manutenção e reparos, seja via SEDEX, PAC, transportadora ou qualquer outra forma de entrega terceirizada, fica acordado que todo o período de tempo do transporte de envio e recebimento não fará parte do cálculo de 10 (dez) dias úteis, conforme descrito no item 3.6, assim como, o custo de transporte será de total responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. A aceitação e alteração desse contrato somente poderá ser feita, mediante proposta assinada pelo CONTRATANTE.
5.1.1. As expressões PROTEÇÃO TOTAL PRIME e PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY constituem apenas denominações comerciais para identificação do primeiro período de 12 (doze) meses da Garantia Premium de Fábrica incluída, conforme o caso, na Adesão PRIME ou na Adesão NEUROPLAY. Em qualquer hipótese, trata-se da mesma modalidade de cobertura regulada por este contrato, de modo que todas as regras, condições, limitações e exigências aqui previstas aplicam-se integralmente a todo e qualquer Equipamento Coberto, independentemente da denominação comercial utilizada.
5.2. A CONTRATADA deixará disponível na plataforma (neurometria.com.br) ou pela nossa central ao CONTRATANTE, o número do pedido de compra que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data de seu recebimento.
5.3. À CONTRATADA é reservado o direito de aceitar ou recusar a Garantia Premium de fábrica, independente da ocorrência, até 15 (quinze) dias da data do pedido de compra, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
5.4. Se a CONTRATADA desejar, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita antes do início da Garantia Premium de fábrica e, assim, que confirmado o aceite dos documentos, o CONTRATANTE deverá seguir para cumprimento da cláusula seguinte.
5.5. Para que a Garantia Premium de fábrica seja efetivada e aceita pela CONTRADA, só começará a ter validade, após a verificação do ensaio laboratorial do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, que deverá estar vigente e em dia, e também, após a realização de uma nova inspeção do equipamento via acesso remoto por computador pela CONTRATADA, para averiguar a existência e o bom funcionamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e, assim, prosseguir com aceitação do início desse contrato, mesmo após o pagamento do mesmo. Fica claro, neste contrato, que apenas o simples pagamento não caracteriza o início e a aprovação da Garantia Premium de fábrica.
5.6. Após o pagamento e o cumprimento das cláusulas 5.1 a 5.5, a emissão do certificado da Garantia Premium de fábrica, com número de registro válido, será emitido imediatamente.
5.7. No caso de não aceitação, a proposta deste contrato, será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento pelo CONTRATANTE, os valores pagos serão devolvidos ao CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos.
5.8. A renovação deste contrato poderá ocorrer de forma automática, desde que não haja desistência expressa da CONTRATADA ou do CONTRATANTE até 30 (trinta) dias antes de seu vencimento e que esteja de acordo com a cláusula 5.6.
5.9. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do certificado da Garantia Premium de fábrica, sendo renovado automática e sucessivamente, a cada vencimento, por iguais períodos, salvo se houver expressa manifestação contrária de qualquer uma das PARTES.
5.10 O CONTRATANTE pode desistir desse contrato, direito de arrependimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar da data do aceite ou assinatura, o que vier primeiro, passados a previsão da Lei 8.078/90, Artigo 49. Assim a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de futuras cobranças.
CLÁUSULA SEXTA: CLÁUSULA RESTITUIÇÃO DA GARANTIA PREMIUM DE FÁBRICA
6.1. CONTRATADA efetuará a restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, de acordo com a cláusula 6.5, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 6.3.
6.1.1. No caso de restituição solicitada durante o período comercialmente denominado PROTEÇÃO TOTAL PRIME ou PROTEÇÃO TOTAL NEUROPLAY, conforme o Equipamento Coberto indicado no certificado da Garantia Premium de Fábrica, aplicar-se-ão integralmente as disposições deste contrato, sem qualquer ampliação, redução ou modificação das coberturas aqui previstas.
6.2. Poderá a CONTRATADA exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o motivo da restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
6.3. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
6.4. Documentos necessários em caso de pedido de restituição, em função do evento, poderão ser solicitados os seguintes documentos:
a) Carta do CONTRATANTE comunicando a ocorrência;
b) Certificado do Ensaio Laboratorial, tendo esse que estar obrigatoriamente vigente e válido.
c) Boletim de Ocorrência Policial, nas ocorrências de Incêndio, Explosão, furto qualificado, Subtração do Bem e Impacto de Veículos, com dados do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME (Número de série, modelo e marca).
d) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens;
e) Laudo do Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão;
f) Boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;
Quando Pessoa Física, apresentar também:
– Cópia do R.G., CPF ou documento de identificação e Cópia do comprovante de Residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
– Cópia do Cartão do C.N.P.J, Contrato Social e respectivas alterações;
Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento.
6.5. A restituição corresponderá, única e exclusivamente, a reposição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, que contempla especificamente 1 (um) único equipamento com gabinete (encoder) com 6 (seis) canais, 1 (um) isolador, uma nova licença de software e até 20% (vinte) de desconto, exclusivamente, no jogo de sensores, por esse último se tratar de bens não duráveis, e de acordo com o valor da tabela de preços vigente em nossa plataforma ou pela central, sendo que a aquisição é de apenas uma única unidade do jogo completo de sensores, que inclui: 1 (um) sensor de variabilidade cardíaca, 1 (um) sensor de resposta fisiológica, 1 (um) sensor respiratório funcional, 1 (um) sensor de controle de ansiedade, 1 (um) sensor de neurometria encefálica e 1 (um) sensor de biomiografia e, também, 20% (vinte) de desconto no cabo USB. No caso de substituição parcial dos acessórios e sensores, ou compra unitária de cada acessório e sensor, separadamente, não será aplicado nenhum desconto.
6.6 Em caso de quebra, danos elétricos, por água e líquidos, curto circuito ou qualquer fato que inutilize o equipamento e suas partes e peças, todos os itens deverão ser enviados para consertos ao endereço da CONTRATADA, sendo que os custos dos fretes de envio e recebimento para conserto é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
6.7 Consertos e reparos também estão cobertos pela Garantia Premium de fábrica e uma vez identificado o problema, a fábrica aplicará as correções devidas ao SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, partes e peças, e fará a devolução do mesmo ao CONTRATANTE em perfeito estado de uso. O conserto e/ou reparo poderá modificar o formato e a composição do equipamento e de suas partes e peças, para recondicionar e/ou recuperar os mesmos, pois tem como objetivo primordial de alcançar o correto funcionamento do item consertado, desde que funcione dentro das especificações do próprio fabricante.
6.8 Caso não haja conserto do equipamento relacionado ao gabinete encoder com 6 (seis) canais e o isolador elétrico, os mesmos serão substituídos e uma nova licença de software será emitida, tudo sem custo, por estarem cobertos por esse contrato.
6.9 Caso as partes e peças, como sensores e cabo USB, não apresentem conserto, o CONTRATANTE deverá adquirir uma nova peça, com valor integral e de acordo com a tabela de preços vigente em nossa plataforma www.neurometria.com.br/loja-neurometria ou consultando os preços através de nossa central, pois a restituição parcial ou aplicação de qualquer desconto, não faz parte desse contrato, conforme cláusula 6.5.
6.10 A Garantia Premium de Fábrica, objeto deste contrato, não se caracteriza como seguro, responsabilidade civil, criminal, de vida ou de acidentes pessoais, seja em favor do CONTRATANTE ou de terceiros.
6.11 O CONTRATANTE tem total ciência de que a restituição não se caracteriza por cobertura financeira ou devolução em espécie ou dinheiro ou valor de verba monetária tanto do equipamento, como de suas partes e peças, assim como não há nenhuma responsabilidade civil, criminal, vida, acidentes pessoais, tanto para o CONTRATANTE, como a terceiros, pacientes, clientes, funcionários, familiares e similares, sendo unicamente restrito a reposição física/material ou conserto do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME de acordo com as cláusulas 6.5 a 6.9.
6.12 O CONTRATANTE concorda desde já que a aprovação da restituição poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após o recebimento de toda a documentação necessária, conforme cláusula 6.4, não podendo esse prazo ser prorrogado ou servir de fundamento para pedido de suspensão, abatimento, desconto, compensação ou devolução de quaisquer valores pagos ou devidos em razão deste contrato e dos contratos de locação ou planos de assinatura vinculados ao Equipamento Coberto (como, por exemplo, o PLANO PRIME e/ou o plano de assinatura NEUROPLAY). O CONTRATANTE reconhece, ainda, que o período de análise e de eventual restituição integra o cálculo econômico deste contrato e das locações/planos associados, não podendo ser utilizado como argumento para afastar obrigações de pagamento ou para pleitear indenizações por atendimentos, planos, anuidades, serviços ou atividades que presta a seus clientes, pacientes ou terceiros, desde que o evento não se enquadre em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas na cláusula nona.
6.13 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações, do ensaio laboratorial, ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo CONTRATANTE, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, hipótese em que ficará o CONTRATANTE obrigado ao pagamento vencido desse contrato.
6.14 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo CONTRATANTE por meio de comunicação formal remetida à CONTRATADA, a eventual rescisão e o consequente cancelamento desse contrato serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao CONTRATANTE, informando sobre a decisão da CONTRATADA em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura desse contrato.
6.15 A CONTRATADA poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.
6.16 Na hipótese de não restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, serão observadas as seguintes disposições:
a) Cancelamento desse contrato – decorridos os prazos para quitação, o contrato ficará cancelado, automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, observado o disposto no item seguinte;
b) Nos casos em que há falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será cancelado após 30 (trinta) dias de inadimplência;
c) O CONTRATANTE poderá restabelecer os efeitos desse contrato pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento devido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias do último vencimento, devendo a CONTRATADA aplicar a multa de 5% (cinco) por cento e, o CONTRATANTE se disponibilizar imediatamente para realização de uma nova inspeção do equipamento via acesso remoto por computador pela CONTRATADA, para averiguar a existência e o bom funcionamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, caso contrário esse contrato estará automaticamente cancelado.
d) Restabelecido o pagamento das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, e a aprovação da inspeção online via acesso remoto pela CONTRATADA, ficará automaticamente restaurado o prazo original desse contrato;
e) Na hipótese de não-pagamento de uma ou mais parcelas, associado a não inspeção do bom funcionamento do equipamento via acesso remoto e, também, decorrido o prazo de cobertura concedido, o contrato ficará cancelado de pleno direito, sem direito a restituição e/ou qualquer indenização por parte da CONTRATADA;
g) A falta de pagamento da primeira parcela ou do total à vista implicará o cancelamento automático desse contrato;
h) Não é permitido a utilização da Garantia Premium de fábrica, com equipamentos que tenha financiamento, penhora, arresto ou sequestro. A omissão dessa informação e/ou forçar o uso desse contrato será caracterizado quebra contratual e o CONTRATANTE pagará a multa referente ao valor integral do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME à CONTRATADA, de acordo com o valor da tabela de preços vigente em nossa plataforma ou se informando pela nossa central.
i) Se o meio de pagamento for parcelado em Cartão de crédito (não recorrente) e o CONTRATANTE cancelar os pagamentos sem justa causa, será caracterizado quebra contratual e o CONTRATANTE pagará a multa referente a 5 (cinco) salários mínimos, ficando vetado a restituição total ou parcial do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
j) Em não havendo a cobertura proporcional, o meio de pagamento não será alterado e o contrato será cancelado de pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO OU SUSPENSÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo ou apenas desistência simples de uma das PARTES a qualquer momento do período contratual, sem justificativa, sem multas e de acordo com a cláusula 2.10;
b) Se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato;
c) Mediante disposição legal ou decisão judicial;
d) Se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência, se for o caso, de qualquer das PARTES;
e) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que perdurem por mais de 90 (noventa) dias;
f) No caso da CONTRATANTE não realizar o ensaio laboratorial do equipamento antes do vencimento do mesmo;
g) Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá à interrupção definitiva da prestação dos serviços pela CONTRATADA, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos produtos e serviços prestados;
7.2. A CONTRATADA poderá ainda tornar indisponível o(s) serviço(s) desse contrato, quando:
a) As instalações do CONTRATANTE não forem compatíveis e adequadas com as necessidades para o correto funcionamento do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME;
b) Não ter profissionais capacitados e formados para trabalhar dentro do modelo estabelecido para Neurometria;
c) Estar em dívida ou pagamentos em aberto com qualquer produto(s) ou serviço(s) adquiridos da CONTRATADA;
d) A parte documental estiver incompleta, errada ou falsificada;
e) O profissional não tiver graduação e/ou uma formação técnica aprovada pela CONTRATADA.
7.3 Será considerado e aceita as regras de restituição, apenas quando a CONTRATADA estiver de posse do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, durante o período de cobertura desse contrato. Caso o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME seja enviado após o cancelamento ou expiração do prazo desse contrato, não haverá nenhuma restituição, cabendo ao CONTRATANTE realizar o pagamento referente aos consertos ou reposição de acessórios do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME.
CLÁUSULA OITAVA: DOS TRIBUTOS
8.1. Não estão incluídos nos preços previstos neste contrato, todos os tributos ora incidentes sobre os serviços da CONTRATADA, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.
8.2. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o serviço da CONTRATADA, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por meios eletrônicos, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.
8.3. O valor desse contrato, será reajustado anualmente e positivamente, tendo como base no IGPM, índice previsto e acumulado no período anual. Em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Em caso do índice acumulado seja negativo (IGPM), não haverá reajuste, mantendo os mesmos valores já praticados. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados a esse contrato, serão revistos pelas partes.
CLÁUSULA NONA: EXCLUSÕES GERAIS
Este contrato não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
9.1 Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
9.2 Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à CONTRATADA, neste caso, comprovar com documentos hábil e que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
9.3 Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
9.4 Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
9.5 Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
9.6 Dano moral decorrente dos riscos cobertos por esse contrato;
9.7 Atos de vandalismo;
9.8 Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo CONTRATANTE, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, quando CONTRATANTE Pessoa Física;
9.9 Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo CONTRATANTE, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, funcionários, clientes, terceiros, quando CONTRATANTE Pessoa Jurídica ou profissional liberal;
9.10 Em relação a sensores e cabo USB, caracterizando dano mecânico permanente, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, operações seguidas de reparo ou consertos, fim de vida útil, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, caso ocorra qualquer dessas hipóteses o CONTRATANTE deverá adquirir nova peça, com valor integral e de acordo com a tabela de preços vigente em nossa plataforma www.neurometria.com.br/loja-neurometria ou consultando os preços através de nossa central. A restituição parcial, a aplicação de descontos ou a concessão de abatimentos sobre tais itens não fazem parte deste contrato, conforme cláusula 6.5, não podendo o CONTRATANTE, em hipótese alguma, descontar do valor referente a atendimentos, planos, anuidades, mensalidades, serviços ou quaisquer atividades que presta a seus clientes ou pacientes, devendo compreender que o período de reposição da peça também integra o valor calculado deste contrato e dos contratos de locação ou planos de assinatura vinculados ao Equipamento Coberto (como, por exemplo, o PLANO PRIME e/ou o plano de assinatura NEUROPLAY).
9.11 Danos estéticos, amassamento, ranhuras em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes;
9.12 Roubo (furto simples), extravio simples, desaparecimento inexplicável, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do CONTRATANTE por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
9.13 Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
9.14 Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
9.15 Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
9.16 Negligência do CONTRATANTE, ascendentes, descendentes, cônjuge, responsável técnico e funcionários em regime de CLT com o CONTRATANTE na utilização do equipamento;
9.17 Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME;
9.18 Qualquer dano em decorrência do abandono ao SISTEMA DE NEUROMETRIA PRIME;
9.19 Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do CONTRATANTE;
9.20 Danos causados e/ou provocados ao SISTEMA NEUROMETRIA PRIME quando constatado que o CONTRATANTE e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade;
9.21 Quando o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME estiver em atraso no pagamento de locação mensal e/ou mensalidades no plano de assinaturas com a CONTRATADA, por mais de 15 (quinze) dias caracterizando quebra desse contrato;
9.22 Outros equipamentos de neurometria que não sejam expressamente indicados como Equipamento Coberto no certificado da Garantia Premium de Fábrica, tais como V6 e afins, assim como seus acessórios, partes e peças, não fazem parte deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CONTRATANTE que, na vigência deste contrato, pretender obter um seguro adicional sobre o Equipamento Coberto e contra os mesmos riscos aqui previstos deverá comunicar sua intenção, previamente e por escrito, à CONTRATADA e às seguradoras envolvidas, sob pena de perda do direito de sub-rogação da CONTRATADA em eventual indenização securitária.
10.2. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para concluir a restituição do Equipamento Coberto no menor prazo possível, observando, sempre que viável, o prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento de toda a documentação exigida. A extrapolação desse prazo não implicará, por si só, suspensão, abatimento, desconto ou isenção de pagamento de locações, mensalidades, anuidades ou taxas correlatas, sem prejuízo de as partes, em comum acordo, poderem negociar eventual compensação comercial por liberalidade da CONTRATADA, se entenderem oportuno.
10.3 Efetuado a restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a CONTRATADA ficará subrogada até o valor do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME restituído ao CONTRATANTE contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela CONTRATADA ou para eles concorrido, obrigando-se o CONTRATANTE a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do CONTRATANTE que diminua ou extinga, em prejuízo da CONTRATADA, os direitos vinculados à subrogação.
10.4 O CONTRATANTE não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da CONTRATADA nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo motivo da restituição, salvo prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
10.5 Salvo dolo do CONTRATANTE, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
10.6 A CONTRATADA se reserva o direito de proceder previamente ao início do contrato, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, seja por foto, presencialmente ou por acesso remoto pelo computador, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do contrato ou a sua continuidade.
10.7 O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a ocorrência dos eventos previstos nesse contrato, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência desse contrato, para a qual foram contratadas. O CONTRATANTE deverá contatar a Central em horário comercial, através da plataforma www.neurometria.com.br, informando: a) Número do Certificado; b) Local e número do telefone; c) Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita.
10.8 A CONTRATADA poderá, no todo ou em parte, e seja a que título for, independentemente de comunicação ou autorização do CONTRATANTE, ceder os direitos decorrentes do presente contrato, bem como sua posição jurídica contratual, ficando certo que o cessionário sempre deverá respeitar os termos do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PERDA DE DIREITOS
Se o CONTRATANTE, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta, ficará prejudicado o direito à restituição, além de estar o CONTRATANTE obrigado ao pagamento total desse contrato.
11.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá:
I) Na hipótese de não ocorrência da necessidade de restituição: a) Cancelar a Garantia Premium de fábrica, retendo, do pagamento originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) Permitir a continuidade da Garantia Premium de fábrica, cobrando a diferença do valor cabível.
II) Na hipótese de ocorrência da necessidade de restituição: a) Cancelar a Garantia Premium de fábrica, após a restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME de acordo com a cláusula sétima, recebendo do CONTRATANTE o valor total do restante das parcelas a vencer referente a esse contrato. Além dos casos previstos em lei ou neste contrato, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
a) O CONTRATANTE não observar ou descumprir qualquer das cláusulas deste contrato.
b) Os fatos relatados e decorrentes ao SISTEMA NEUROMETRIA PRIME for devido a atos ilícitos, dolosos e/ou culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo CONTRATANTE, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro e/ou quando praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais seja do CONTRATANTE ou de seus funcionários, clientes, bem como se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má fé.
c) O CONTRATANTE deixar de comunicar qualquer alteração ocorrida durante a vigência que implique em modificação neste contrato.
d) O CONTRATANTE fizer declarações falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos deste contrato.
e) Efetuar qualquer modificação e/ou alteração no SISTEMA NEUROMETRIA PRIME e/ou na sua utilização que resultem na agravação do risco para a CONTRATADA, sem sua prévia e expressa anuência.
f) Por ocasião dos fatos que levou a restituição for constatado enquadramento em desacordo com os critérios mencionados neste contrato.
g) O CONTRATANTE está obrigado a comunicar a CONTRATADA, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à restituição, se ficar comprovado que se silenciou de má-fé.
h) A CONTRATADA, desde que o faça-nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por meios eletrônicos, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a restituição contratada.
i) Sob pena de perder o direito à restituição do SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, o CONTRATANTE participará dos fatos relatados e decorrentes à CONTRATADA, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas consequências.
j) O CONTRATANTE perderá a restituição se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
K) O CONTRATANTE não apresentar o SISTEMA NEUROMETRIA PRIME, através de foto do equipamento e acessórios, objetos desse contrato, assim como realizar obrigatoriamente o acesso remoto pelo computador para inspeção da existência e do funcionamento do equipamento, sensores e software, sempre que a CONTRATADA considerar necessário e dentro do prazo por ela estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato, estipulando que, em caso de litígio, a parte inadimplente arcará com as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
Têm as PARTES entre si justas e contratadas o presente Termo e contrato, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.
DECLARAÇÃO FINAL DE CIÊNCIA E ACEITE
O CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que:
I – leu integralmente, compreendeu e aceita, sem quaisquer ressalvas, o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA BIOEVOLUTION/SBN, todos os seus ANEXOS (I, II, III, IV e V), bem como o CONTRATO DE LOCAÇÃO OPERACIONAL DOS EQUIPAMENTOS BIOEVOLUTION/SBN, que passam a integrar este instrumento para todos os efeitos legais;
II – tem plena ciência de que poderá atuar, em momentos distintos, tanto na condição de aluno em formação quanto na condição de profissional habilitado e/ou responsável técnico, permanecendo, em qualquer dessas hipóteses, sujeito a todas as obrigações contratuais, acadêmicas, técnicas, éticas e regulatórias aqui previstas;
III – assume inteira responsabilidade pelo uso dos sistemas, plataformas, equipamentos, softwares, jogos, ferramentas e metodologias da CONTRATADA, comprometendo-se a observar rigorosamente as normas da SBN, da ANVISA, do INMETRO e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto ao uso do sistema em pacientes, clientes, estudos, treinamentos e demais atividades correlatas;
IV – declara estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas neste contrato e em seus anexos poderá acarretar, conforme o caso, suspensão ou cancelamento de acessos, bloqueio do software, perda de garantias, impedimento de certificações, comunicação a órgãos competentes e demais sanções administrativas, civis e/ou éticas cabíveis;
V – reconhece, por fim, que a aceitação eletrônica destes termos, por meio de clique em botão específico, marcação de checkbox ou equivalente, tem o mesmo valor jurídico de sua assinatura física, constituindo ato jurídico perfeito e título executivo extrajudicial.
Declaro que li, compreendi e aceito integralmente o Contrato de Licença de Uso do Sistema BioEvolution/SBN, todos os seus anexos e, quando aplicável, o Contrato de Locação Operacional dos Equipamentos, assumindo as responsabilidades previstas tanto na condição de aluno quanto na condição de profissional habilitado.